Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8577, de 23 de janeiro de 2003
Nº 8577/2003
Revogado pelo Decreto nº 19.207 de 30 de agosto de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, os imóveis que indica, altera o Anexo II da Lei nº 7.624, de 18 de abril de 2000 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II.
1 - Terrenos, em diversas quadras situadas à Avenida Otávio Mangabeira, Bairro de Jardim Armação, no Município de Salvador - BA, medindo 207.303,50 m2 .
.............................................................................................".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração