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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8577, de 23 de janeiro de 2003

Nº 8577/2003

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Revogado pelo Decreto nº 19.207 de 30 de agosto de 2019.

Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, os imóveis que indica, altera o Anexo II da Lei nº 7.624, de 18 de abril de 2000 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, os imóveis de sua propriedade, situados no Loteamento Jardim Armação, medindo 47.105,90 m2 , zona urbana de Salvador, correspondentes aos Lotes 32 a 35, da Quadra 1; aos Lotes 01 a 07, da Quadra 3; aos Lotes 01 a 20, da Quadra 4; e aos Lotes 15 a 17, da Quadra 6, registrados no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, desta Capital, na matrícula nº 25.581, e escriturados no Livro 470, folhas 189 a 195.
Art. 2.
- A doação dos imóveis a que se refere o art. 1º desta Lei tem por finalidade a implantação de projeto executivo na Área do Recanto Feliz e Paraíso Azul, no bairro do Costa Azul, nesta Capital.
Art. 3.
- O não-cumprimento das finalidades previstas para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir de sua efetivação, importará na reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- O item 1 do Anexo II da Lei nº 7.624, de 18 de abril de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo II.

1 - Terrenos, em diversas quadras situadas à Avenida Otávio Mangabeira, Bairro de Jardim Armação, no Município de Salvador - BA, medindo 207.303,50 m2 .

.............................................................................................".

Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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