Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4107, de 19 de dezembro de 2014
Lei nº 4107/2014
PODER LEGISLATIVO
ALTERA, com vistas ao fortalecimento dos serviços do 1.º Grau de Jurisdição, a Lei n. 3.226, de 04 de março de 2008, estabelecendo outras providências.
ANEXO I (QUADRO ANEXO II DA LEI N. 3.226, DE 4/3/2008) CARREIRA CARGO QUANTITATIVO Nível Superior Analista Judiciário 670 Nível Médio Assistente Judiciário 886 Nível Básico Auxiliar Judiciário 531 TOTAL 2.087
ANEXO II (QUADRO ANEXO III DA LEI N. 3.226, DE 4/3/2008) NÍVEL (GRUPO OCUPACIONAL) CARGO QUANTIDADE QUALIFICAÇÃO MÍNIMA ATRIBUIÇÕES
Superior Analista Judiciário 670 Ensino Superior completo e, caso necessário, inscrição no Conselho da respectiva área de habilitação Executar, de acordo com sua lotação, atividades de nível superior de natureza e de grau de complexidade relativos à respectiva área de formação, voltadas ao suporte técnico e administrativo dos órgãos judiciários e das unidades organizacionais. Médio Assistente Judiciário 886 Ensino Médio completo ou Formação Profissionalizante de Nível Médio
Executar atividades de nível médio envolvendo a realização de tarefas de apoio administrativo às unidades organizacionais, magistrados e órgãos judicantes, favorecendo o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Instituição, bem como executar atividades correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade relativas à área de formação. Básico Auxiliar Judiciário 531 Ensino Fundamental completo Executar atividades de nível auxiliar, de natureza operacional, com a finalidade de possibilitar o apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos de todas as unidades do órgão.
ANEXO III REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO PARCELAS BÁSICAS DE REMUNERAÇÃO (R$) VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO SOMA 200 Diretor de Secretaria de Vara PJ-DSV 10.658,04 2.000,00 12.658,04 100 Assessor de Juiz de Entrância Final PJ-ASV 5.758,56 2.000,00 7.758,56