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Lei Estadual do Amazonas nº 8125, de 4 de março de 2026

Lei nº 8125/2026

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA dispositivos da Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas serão fixados e revistos na forma desta Lei, nos termos do art. 71, IX, alínea b, da Constituição Estadual.
Art. 2.
Toda mudança de índice ou modificação de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas será realizada por lei, com referência expressa ao

artigo 23 da Lei Estadual nº 3.226/08.

Parágrafo únicoO atendimento às exigências do artigo 169 da Constituição Federal e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, será certificado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, mediante informação constante dos autos das propostas de lei a serem encaminhadas à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEIS CARGOS DE CARREIRA PADRÃO GRUPO OCUPACIONAL CLASSE I II III

ICARREIRA DE NÍVEL

A R$ 4.967,99 R$ 5.117,02 R$ 5.270,54 BÁSICO - CNB Auxiliar Judiciário B R$ 5.534,07 R$ 5.700,07 R$ 5.871,08 C R$ 6.164,66 R$ 6.349,57 R$ 6.540,08 D R$ 6.867,07 R$ 7.073,10 R$ 7.285,27 E R$ 7.649,56 R$ 7.879,03 R$ 8.115,42 F R$ 8.521,05 R$ 8.776,79 R$ 9.040,12

IICARREIRA DE NÍVEL

A R$ 7.311,37 R$ 7.530,74 R$ 7.756,63 MÉDIO - CNM Assistente Judiciário B R$ 8.144,49 R$ 8.388,80 R$ 8.640,49 C R$ 9.072,48 R$ 9.344,66 R$ 9.625,02 D R$ 10.106,25 R$ 10.409,45 R$ 10.721,71 E R$ 11.257,82 R$ 11.595,54 R$ 11.943,42 F R$ 12.540,59 R$ 12.916,82 R$ 13.304,29

IIICARREIRA DE

A R$ 14.240,77 R$ 14.667,98 R$ 15.108,03 NÍVEL SUPERIOR - CNS Analista Judiciário B R$ 15.863,42 R$ 16.339,33 R$ 16.829,49 Secretários e C R$ 17.670,98 R$ 18.201,11 R$ 18.747,15 Subsecretários D R$ 19.684,51 R$ 20.275,03 R$ 20.883,29 E R$ 21.927,45 R$ 22.585,27 R$ 23.262,84 F R$ 24.425,94 R$ 25.158,76 R$ 25.913,50

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ANEXO - II

REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI Nº 3.226/2008, LEI Nº 5.416/2021, RESOLUÇÃO Nº 56/2023 e LEI Nº 7.609/2025 CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR OBSERVAÇÃO Direção e PJ-DAS 1 R$ 23.724,08 do cargo efetivo acrescida Assessoramento de 65% do cargo em Superior comissão

PJ-DAS II R$ 23.069,67 - PJ-DAS III R$ 22.449,91 - Direção e optar pela remuneração Assessoramento PJ-DAI R$ 11.724,20 do cargo efetivo acrescida Intermediário de 55% do cargo em

comissão Auxiliar de Gabinete PJ-AG R$6.021,27 - Assistente Judicial de PJ-AJEI R$ 4.749,56 - Entrância Inicial Assessor Técnico PJ-ATJ R$ 4.749,56 Jurídico Assessor de Cerimonial PJ-AC R$ 4.749,56 - Secretários das PJ-DAS II R$ 23.069,67 do cargo efetivo acrescida Secretarias de 55% do cargo em comissão Diretores das PJ-DAS III R$ 22.449,91 do cargo efetivo acrescida Secretarias de 55% do cargo em comissão

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REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI Nº 3.226/2008, LEI Nº 4.107/2014 E LEI Nº 4.502/2017

PARCELAS BÁSICAS DE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO SOMA VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO Diretor de Secretaria de PJ-DSV R$ 18.902,76 R$3.547,15 R$ 22.449,91 Vara Diretor de Unidade de PJ-DUPJ R$ 18.902,76 R$3.547,15 R$ 22.449,91 Processamento Judicial Assessor Jurídico de PJ-AJJEF R$ 18.902,76 R$3.547,15 R$ 22.449,91 Juiz de Entrância Final Assessor de Juiz de PJ-ASV R$ 10.213,55 R$ 3.547,15 R$ 13.760,70 Entrância Final

ANEXO - III GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS LEI Nº 4.502/2017, LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2017, LEI COMPLEMENTAR Nº 210/2020 E RESOLUÇÃO Nº 56/2023

BASE DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SÍMBOLO VALOR CÁLCULO Gratificação de Função Social GFS-2 - R$ 2.904,21 Gratificação de Função Operacional GFO-3 - R$ 1.482,71 Função Gratificada 1 FG-1 - R$ 1.482,71 Função Gratificada 2 FG-2 - R$ 2.904,21 Função Gratificada 3 FG-3 50% do PJ-DAI R$ 5.862,10 Função Gratificada 4 FG-4 65% do PJ-DAI R$ 7.620,73 60% do PJ-DASFunção Gratificada 5 FG-5 R$13.469,95 III 50% do PJ-DASFunção Gratificada de Coordenador FG-CAI R$11.224,95 III 50% do PJ-DASFunção Gratificada de Assessor FG-AI R$11.224,95 III Função Gratificada de Assistente FG-ATJEF - R$ 5.043,33 Técnico de Juiz de Entrância Final Função Gratificada de Assistente de FG-SCP 60% do PJ-DAI R$ 7.034,52 Cálculos Judiciais Função Gratificada de Membro da FG-CL2 - R$ 4.071,05 Equipe de Apoio Função Gratificada de Pregoeiro e FG-PAC - R$ 6.785,10 Agente de Contratação

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ANEXO - IV

VALORES DOS AUXÍLIOS - LEI Nº 3.226/2008

VALOR AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 2.660,10

AUXÍLIO-SAÚDE DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS - LEI Nº 7.065/2024 IDADE (ANOS) - SERVIDORAS E SERVIDORES ATIVOS VALOR VALOR + 50%

18 a 28 R$ 1.151,34 - 29 a 38 R$ 1.266,47 - 39 a 48 R$ 1.324,03 - 49 R$ 1.381,60 - 50 a 58 R$ 1.381,60 R$ 2.072,40 59 e acima R$ 1.439,17 R$ 2.158,76

VALOR DO PLANTÃO - ART. 3º, § 2º, INCISO II DA RESOLUÇÃO Nº 05/2016

PLANTÃO VALOR

R$ 1.773,11

VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PLANTÃO - ART. 2º,

INCISO I-V DA PORTARIA Nº 4.889/2023 GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PLANTÃO VALOR 01 Sessão que perdure, ininterruptamente, por

25% do Plantão R$ 443,28 mais de 6h após o horário de expediente regular 02 - 03 Sessões por mês 50% do Plantão R$ 886,55 04 - 05 Sessões por mês 100% do Plantão R$ 1.773,11 06 - 08 Sessões por mês 150% do Plantão R$ 2.659,66 09-10 Sessões por mês 175% do Plantão R$3.102,94 Mais de 10 Sessões por mês 200% do Plantão R$ 3.546,22

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