Esta Lei Ordinária entra em vigor a contar de 4 de abril de 2022, revogados o art. 4º da Lei Estadual n. 4.502/2017, o art. 4º da Lei Estadual n. 4.062/2017, os §§ 1º e 2º do art. 403-B da Lei Complementar n. 17/97 e a Lei n. 5.212, de 20 de agosto de 2020, bem como as demais disposições em contrário.PODER LEGISLATIVO
Anexo único Relação da Transformação dos Cargos e Funções
Transformação de cargos e funções Cargos e Funções extintos Cargos e Funções criados
I04 (quatro) cargos PJ-DAS III da Lei n. I - 01 (um) cargo PJ-DAS II, para o Secretário 4.502/2017; Especial da Presidência;
II03 (três) cargos PJ-DAI da Lei n. II - 04 (quatro) Funções Gratificadas de 4.502/2017; símbolo FG-3, equivalente a 50% do cargo PJ-
III01 (um) cargo PJ-DAI criado pela Lei n. DAI; 5.212, de 20 de agosto de 2020; III - 07 (sete) Funções Gratificadas de símbolo
IV01 (um) cargo PJ-DAS II da Lei n. FG-4, equivalente a 65% do cargo PJ-DAI; 4.502/2017, de Secretário da UPJ; IV - 03 (três) Funções Gratificadas de símbolo
V01 (um) cargo PJ-DAS II da Lei n. FG-5, equivalente a 60% do cargo PJ-DAS III; 4.502/2017 de Secretário da Central de V - 03 (três) Funções Gratificadas de símbolo Precatórios. FG-AUXP, cujo valor corresponderá à
VIExtintas as representações previstas no representação do Assessor Jurídico de
art. 7º da Lei Estadual n. 4.107/2014 e de Entrância Inicial, símbolo PJ-AJEI; qualquer outra natureza aos assessores dos VI - 03 (três) cargos PJ-AC, cujo valor Juízes Auxiliares da Presidência. corresponderá à representação do Assessor
Jurídico de Entrância Inicial, símbolo PJ-AJEI;
VII03 (três) cargos PJ-DAI;
VIII01 (um) cargo PJ-AG.