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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5866, de 28 de abril de 2022

Lei nº 5866/2022

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Art. 1.
Ficam transformados os cargos comissionados, funções gratificadas e representações previstas nas Leis n. 4.502/2017 e n. 4.107/2014, na forma do Anexo Único desta Lei.

PODER LEGISLATIVO

LEI N. 5.866, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

TRANSFORMA cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
A Lei Estadual n. 3.226, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 43-A.
Ao Secretário das Unidades de Processamento Judicial de Primeiro Grau, fica atribuída a Função Gratificada de Símbolo FG-4, a ser provida por servidor efetivo do quadro permanente deste Tribunal, com bacharelado em Direito escolhido e nomeado pelo Presidente do Tribunal.
Parágrafo únicoO Assistente do Secretário das Unidades de Processamento Judicial de Primeiro Grau fará jus à Função Gratificada, simbologia FG-1, Nível III.
Art. 43-B.
O. Secretário da Central de Precatórios fará jus à Função Gratificada de Símbolo FG- 5, o Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e o Assessor de Juiz de Precatórios ocuparão os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário símbolo PJ-DAI; o Assistente de Cálculos Judiciais fará jus à Função Gratificada, simbologia FG-SCP.
§ 1ºAs Funções Gratificadas de Secretário de Precatórios, de Assistente de Cálculos Judiciais e Assistente de Secretário, bem como o cargo de Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual serão exercidos por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
§ 2ºA Função de Secretário de Precatórios e o cargo de Assessor de Juiz de Precatórios serão privativos de profissionais com formação superior em Direito.
§ 3ºA Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais será exercida por servidor com formação escolar mínima em ciências contábeis.

PODER LEGISLATIVO

§ 4ºO valor da Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais, símbolo FG-SCP corresponderá a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão de símbolo PJDAI.
Art. 43-C.
Junto à Assessoria de Cerimonial da Presidência estão vinculados 03 (três) cargos de Assessor de Cerimonial, Símbolo PJ-AC, com escolaridade mínima de ensino médio, cujo valor corresponderá à representação do Assessor Jurídico de Entrância Inicial, símbolo PJ-AJEI.
Art. 43-D.
Junto aos Juízes Auxiliares da Presidência estão vinculadas 03 (três) Funções Gratificadas de símbolo FG-AUXP, privativas de servidores efetivos, do TJAM, cujo valor corresponderá à representação do Assessor Jurídico de Entrância Inicial, símbolo PJ-AJEI."
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei Ordinária entra em vigor a contar de 4 de abril de 2022, revogados o art. 4º da Lei Estadual n. 4.502/2017, o art. 4º da Lei Estadual n. 4.062/2017, os §§ 1º e 2º do art. 403-B da Lei Complementar n. 17/97 e a Lei n. 5.212, de 20 de agosto de 2020, bem como as demais disposições em contrário.

PODER LEGISLATIVO

Anexo único Relação da Transformação dos Cargos e Funções

Transformação de cargos e funções Cargos e Funções extintos Cargos e Funções criados

I04 (quatro) cargos PJ-DAS III da Lei n. I - 01 (um) cargo PJ-DAS II, para o Secretário 4.502/2017; Especial da Presidência;
II03 (três) cargos PJ-DAI da Lei n. II - 04 (quatro) Funções Gratificadas de 4.502/2017; símbolo FG-3, equivalente a 50% do cargo PJ-
III01 (um) cargo PJ-DAI criado pela Lei n. DAI; 5.212, de 20 de agosto de 2020; III - 07 (sete) Funções Gratificadas de símbolo
IV01 (um) cargo PJ-DAS II da Lei n. FG-4, equivalente a 65% do cargo PJ-DAI; 4.502/2017, de Secretário da UPJ; IV - 03 (três) Funções Gratificadas de símbolo
V01 (um) cargo PJ-DAS II da Lei n. FG-5, equivalente a 60% do cargo PJ-DAS III; 4.502/2017 de Secretário da Central de V - 03 (três) Funções Gratificadas de símbolo Precatórios. FG-AUXP, cujo valor corresponderá à
VIExtintas as representações previstas no representação do Assessor Jurídico de

art. 7º da Lei Estadual n. 4.107/2014 e de Entrância Inicial, símbolo PJ-AJEI; qualquer outra natureza aos assessores dos VI - 03 (três) cargos PJ-AC, cujo valor Juízes Auxiliares da Presidência. corresponderá à representação do Assessor

Jurídico de Entrância Inicial, símbolo PJ-AJEI;

VII03 (três) cargos PJ-DAI;
VIII01 (um) cargo PJ-AG.

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