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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4502, de 13 de julho de 2017

Lei nº 4502/2017

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Art. 1.
O quantitativo de cargos de provimento em comissão denominado Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, estabelecido pelo artigo 5.º, I da Lei n. 4.107, de 19 de dezembro de 2014, fica reduzido e consolidado em 144 (cento e quarenta e quatro) unidades.

Poder Legislativo

LEI N. 4.502, DE 13 DE JULHO DE 2017.

ALTERA as denominações e os quantitativos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, estabelecidos pelas Leis n. 2.289/1994, 3.136/2007, 3.691/2011, 4.062/2014 e 4.107/2014, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
Os artigos 3.º e 4.º da Lei n. 4.062, de 21 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
A Secretaria da Central de Precatórios funcionará sob a coordenação geral de um Juiz Auxiliar de Precatórios, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes Auxiliares da Presidência, e será composta por um Secretário de Precatórios, uma Chefia de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e um Assistente de Secretário.
Parágrafo únicoO Juiz Auxiliar de Precatórios fará jus a um Assessor Jurídico de Precatórios cuja lotação deverá ser o Setor dos Juízes Auxiliares da Presidência". "
Art. 4.
O Secretário da Central de Precatórios ocupará o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS-II; o Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e o Assessor de Precatórios ocuparão o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário, simbologia PJ-DAI; e, o Assistente de Secretário, fará jus à Gratificação de Função, simbologia FG-1, conforme prescreve a Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008, e serão exercidos por servidores de carreira do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, de acordo com a Recomendação n. 39, de 8 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça."
Art. 3.
Ficam incluídos os artigos 5.º-A e 5.º-B no âmbito da Lei n. 4.107/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5-A.
À medida que forem sendo instaladas as Unidades de Processamento Judicial, os cargos de provimento em comissão denominados Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, atualmente ocupados, serão automaticamente redenominados para Assessor Jurídico de Juiz de Direito de Entrância Final, simbologia PJ-AJJEF, mantido o padrão remuneratório daquele, bem como a forma e o requisito de investidura estabelecidos pelo artigo 5.º, II e III da Lei n. 4.107/2014.

Poder Legislativo "

Art. 5-B.
À medida que forem sendo instaladas as Unidades de Processamento Judicial, os cargos de provimento em comissão denominados Assessor de Juiz de Entrância Final, simbologia PJ-ASV, criados pelo artigo 43, da Lei n. 3.226/2008 e alterados pela Lei n. 4.107/2014, de 19 de dezembro de 2014, depois de vagos, serão automaticamente extintos. "
Art. 4.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior denominado Secretário das Unidades de Processamento Judicial de Primeiro Grau, simbologia PJ-DAS, Nível II, com estrutura remuneratória prevista no Quadro Anexo V, da Lei n. 3.226/2008.
Art. 5.
Ficam transformados 10 (dez) cargos comissionados denominados Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, em 10 (dez) unidades denominadas Diretor de Unidade de Processamento Judicial, simbologia PJ-DUPJ, mantido o padrão remuneratório previsto na Lei n. 4.107/2014, a serem providos à medida que forem sendo instaladas as Unidades de Processamento Judicial.
Art. 6.
Fica consolidado o quantitativo de cargos de provimento em comissão que integram a estrutura funcional deste Tribunal, inserindo a TABELA C no Quadro Anexo VI da Lei n. 3.226/2008, assim constituído:

QUADRO ANEXO VI

QUANTITATIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

TABELA C

CARGOS SIMBOLOGIA NÍVEL QUANTIDADE

I 2 DIREÇÃO E II 15 ASSESSORAMENTO PJ-DAS SUPERIOR III 116

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO PJ-DAI - 160 INTERMEDIÁRIO AUXILIAR DE GABINETE PJ-AG - 78 DIRETOR DE SECRETARIA DE VARA PJ-DSV ASSESSOR JURÍDICO DE - 144

PJ-AJJEF JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA FINAL DIRETOR DE UNIDADE DE PROCESSAMENTO PJ-DUPJ - 10 JUDICIAL ASSESSOR DE JUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL (cargo PJ-ASV - 0 em extinção)

Poder Legislativo

Art. 7.
Fica criada a Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final, simbologia FG-ATJEF, com o valor de R$3.000,00 (três mil reais), alterando o Quadro Anexo VII e a Tabela Anexa III da Lei n. 3.226/2008, que passam a vigorar com a seguinte composição:

QUADRO ANEXO VII DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO SÍMBOLO VAGAS VAGAS

NÍVEL ESPECIFICAÇÃO ESCOLARIDADE GRATIFICADA GIA EXISTENTES CRIADAS

a)Gerente de Serviço Social.......................08

Ensino Superior

b)Gerente de Serviço

completo na área de Psicologia............09 especializada,

IGratificação c) Gerência de Ar-

GFS-2 II 0 45 devidamente de Função Social quivo.........................02

inscrito no

d)Gerência de Admi-

Conselho nistração...................06 respectivo

e)qualquer especialidade..........................20
a)Assistente de Almoxarifado.........01
b)Assistente de Pa-
IIGratificação trimônio................01

Ensino Médio de Função GFO-3 III c) Assistente de 0 10 Completo Operacional Protocolo Administrativo................02

d)Assistente de Plenário.................06
a)Assistente de Agendamento.........01
IIIFunção b) Assistente de Ensino Médio

FG-2 - 0 6 Gratificada 2 Distribuição...........01 Completo

c)Assistente de Ajuizamento..........04
VFunção

Assistente Técnico de Gratificada de Bacharel em FG-ATJEF - Juiz de Entrância 0 40 Assistente Direito Final Técnico de Juiz de Entrância

Poder Legislativo

TABELA ANEXA III

VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS EFETIVOS

GRATIFICAÇÃO SIMBOLOGIA NÍVEL VALOR (EM R$)

IGratificação de Função Psicossocial GFS-2 II 1.727,56
IIGratificação de Função Operacional GFO-3 III 881,98
IIIFunção Gratificada 1 FG-1 IV 881,98
IVFunção Gratificada 2 FG-2 V 1.241,08
VIFunção Gratificada de Assistente

FG-ATJEF - 3.000,00 Técnico de Juiz de Entrância Final

Art. 8.
Fica revogado o
§ 1ºº do artigo 7.º da Lei n. 3.226/2008.
Art. 9.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de maio de 2017, revogando-se as disposições em sentido contrário.

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