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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 179, de 13 de julho de 2017

Lei nº 179/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI COMPLEMENTAR N. 179, DE 13 DE JULHO DE 2017.

ALTERA a Lei Complementar n. 68, de 3 de novembro de 2009, com vistas à reestruturação de cargos no âmbito da Secretaria de Controle Interno da Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como à adimplência do Parecer 02/2013-SCI/Presi/CNJ, transforma 01 (um) dos cargos de PJ-DSV, atualmente vago, estabelecidos pelo

artigo 5.º, I, da Lei n. 4.107/2014, nas Funções Gratificadas de Assessor Técnico de Contabilidade e Assessor Técnico de Engenharia Civil da Secretaria de Controle Interno.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido ao artigo 3.º da Lei Complementar n. 68, de 3 de novembro de 2009, os §
§ 1ºº e 2.º, com as seguintes redações: "
Art. 3.
(...)
§ 1ºº É reservado o provimento de ao menos um profissional com formação superior em Direito nos cargos de I a III.
§ 2ºº Ficam criadas 02 (duas) Funções Gratificadas de Assessor de Controle Interno (FG-CI) nas áreas de Contabilidade e Engenharia Civil, com provimento exclusivo de servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com ensino superior completo na área especializada e registro no Conselho respectivo, cujo valor da representação corresponderá à metade do vencimento do cargo PJ-DAS III da Lei n. 3.226/08. "
Art. 2.
Fica acrescido à Lei Complementar n. 68, de 3 de novembro de 2009, o artigo 15A, com a seguinte redação: "Art. 15A. Para os fins desta Lei fica transformado 01 (um) cargo de Diretor de Secretaria de Vara PJ-DSV dos 200 (duzentos) estabelecidos pelo artigo 5.º, I, da Lei n. 4.107/2014, nas Funções Gratificadas de Assessor Técnico de Contabilidade e Assessor Técnico de Engenharia Civil da Secretaria de Controle Interno (FG-CI) ".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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