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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6897, de 20 de maio de 2024

Lei nº 6897/2024

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Art. 1.
Ficam incluídos os incisos IV, V e § 5º ao artigo 26 da Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008, com a seguinte redação:

"

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA dispositivos da Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 26.
.............................................................................................................
IVGratificação de Atividade Externa - aos servidores efetivos ou comissionados que, designados por ato da Presidência, realizarem o cumprimento de mandados;
VGratificação de comissão, grupo de trabalho e/ou comitês;
§ 5ºO recebimento da gratificação prevista no inciso IV deste artigo não exclui o direito do servidor ou da servidora que cumprirem mandados de receber pela diligência correspondente nos termos da lei.
Art. 2.
Ficam acrescidos os §§ 6º e 7º ao artigo 32 da Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 32.
...........................................................................................................
§ 6ºHavendo disponibilidade financeira e orçamentária, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá majorar, excepcionalmente, o valor da vantagem descrita no § 4º, I, deste artigo.
§ 7ºTerão direito ao auxílio de que trata o inciso I, § 4º deste artigo somente os servidores que exercerem as atribuições de seu cargo em jornada regular de 30 (trinta) horas semanais."
Art. 3.
Ficam criadas 400 (quatrocentas) gratificações de atividade externa, símbolo GAE, cujo valor corresponde a 10% (dez por cento) do vencimento do cargo de Assistente Judiciário, Nível A, Classe I.
Art. 4.
Fica, em extinção, o cargo de Analista Judiciário - Oficial de Justiça e de Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

Parágrafo únicoResolução do Tribunal de Justiça regulamentará a extinção gradual dos cargos de Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliador, cujas atribuições serão desempenhadas, também, pelos servidores efetivos e comissionados do Tribunal de Justiça.
Art. 5.
Ficam transformados 61 (sessenta e um) cargos efetivos vagos de Auxiliar Judiciário em 41 (quarenta e um) cargos de Assistente Judiciário, na estrutura do Quadro Anexo I da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 6.
Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas serão fixados e revistos na forma desta Lei, nos termos do art. 71, IX, alínea b, da Constituição Estadual.
Art. 7.
Toda mudança de índice ou modificação de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas será realizada por lei, com referência expressa ao artigo 23 da Lei Estadual nº 3.226/08.
Parágrafo únicoO atendimento às exigências do artigo 169 da Constituição Federal e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, será certificado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, mediante informação constante dos autos das propostas de lei a serem encaminhadas à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 8.
As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I (QUADRO ANEXO II DA LEI Nº 3.226, DE 4 DE MARÇO DE 2008)

CARREIRA CARGO QUANTITATIVO NÍVEL BÁSICO AUXILIAR JUDICIÁRIO 470 NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE JUDICIÁRIO 1.082 NÍVEL SUPERIOR ANALISTA JUDICIÁRIO 590

TOTAL 2.142

ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGOS DE CARREIRA PADRÃO NÍVEIS GRUPO OCUPACIONAL CLASSE I II III 1 - CARREIRA DE NÍVEL

A R$ 4.531,56 R$ 4.667,51 R$ 4.807,54 BÁSICO - CNB Auxiliar Judiciário B R$ 5.047,92 R$ 5.199,33 R$ 5.355,32 C R$ 5.623,11 R$ 5.790,73 R$ 5.965,55 D R$ 6.263,82 R$ 6.451,75 R$ 6.645,28 E R$ 6.977,57 R$ 7.186,88 R$ 7.402,50 F R$ 7.772,50 R$ 8.005,78 R$ 8.245,97

IICARREIRA DE NÍVEL

A R$ 6.669,09 R$ 6.869,18 R$7.075,23 MÉDIO-CNM Assistente Judiciário B R$ 7.429,02 R$ 7.651,87 R$ 7.881,44 C R$ 8.275,49 R$ 8.523,75 R$ 8.779,49 D R$ 9.218,44 R$ 9.495,01 R$ 9.779,84 E R$ 10.268,85 R$ 10.576,91 R$ 10.894,22 F R$ 11.438,93 R$ 11.782,11 R$ 12.135,55

IIICARREIRA DE NÍVEL

A R$ 12.989,75 R$ 13.379,43 R$ 13.780,83 SUPERIOR - CNS Analista Judiciário B R$ 14.469,86 R$ 14.903,96 R$ 15.351,06 Secretários e C R$ 16.118,63 R$ 16.602,19 R$ 17.100,26 Subsecretários D R$ 17.955,27 R$ 18.493,92 R$ 19.048,75 E R$ 20.001,18 R$ 20.601,21 R$ 21.219,25 F R$ 22.280,18 R$ 22.948,62 R$ 23.637,06

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO - II REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI Nº 3.226/2008, LEI Nº 5.416/2021, RESOLUÇÃO Nº 05/2021, RESOLUÇÃO Nº 03/2022, RESOLUÇÃO Nº 22/2022 E RESOLUÇÃO Nº 56/2023

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR OBSERVAÇÃO

PJ-DAS I R$ 21.639,98 remuneração do cargo efetivo acrescida Direção e

de 65% do cargo em comissão Assessoramento Superior PJ-DAS II R$ 21.043,06 - PJ-DAS III R$ 20.477,74 - Direção e Servidor efetivo poderá optar pela Assessoramento PJ-DAI R$ 10.694,26 remuneração do cargo efetivo acrescida Intermediário de 55% do cargo em comissão Auxiliar de Gabinete PJ-AG R$ 5.492,32 - Assistente Judicial de PJ-AJEI R$ 4.332,33 - Entrância Inicial Assessor de Cerimonial PJ-AC R$ 4.332,33 - Secretários das PJ-DAS II R$ 21.043,06 remuneração do cargo efetivo acrescida Secretarias de 55% do cargo em comissão Diretores das PJ-DAS III R$ 20.477,74 remuneração do cargo efetivo acrescida Secretarias de 55% do cargo em comissão

REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI Nº 3.226/2008, LEI Nº 4.107/2014 E LEI Nº 4.502/2017

PARCELAS BÁSICAS DE REMUNERAÇÃO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO SOMA VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO Diretor de Secretaria de PJ-DSV R$ 17.242,20 R$3.235,54 R$ 20.477,74 Vara Diretor de Unidade de PJ-DUPJ R$ 17.242,20 R$3.235,54 R$ 20.477,74 Processamento Judicial Assessor Jurídico de Juiz de PJ-AJJEF R$ 17.242,20 R$3.235,54 R$ 20.477,74 Entrância Final Assessor de Juiz de PJ-ASV R$ 9.316,31 R$3.235,54 R$ 12.551,85 Entrância Final

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO - III GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS LEI Nº 4.502/2017, LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2017, LEI COMPLEMENTAR Nº 210/2020, RESOLUÇÃO Nº 05/2021 E RESOLUÇÃO Nº 56/2023 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SÍMBOLO BASE DE CÁLCULO VALOR Gratificação de Função Social GFS-2 - R$ 2.649,09 Gratificação de Função Operacional GFO-3 - R$ 1.352,46 Função Gratificada 1 FG-1 - R$ 1.352,46 Função Gratificada 2 FG-2 - R$ 2.649,09 Função Gratificada 3 FG-3 50% do PJ-DAI R$ 5.347,13 Função Gratificada 4 FG-4 65% do PJ-DAI R$ 6.951,27 Função Gratificada 5 FG-5 60% do PJ-DAS-III R$ 12.286,65 Função Gratificada de Coordenador FG-CAI 50% do PJ-DAS-III R$ 10.238,87 Função Gratificada de Assessor FG-AI 50% do PJ-DAS-III R$ 10.238,87 Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz

FG-ATJEF - R$ 4.600,29 de Entrância Final Função Gratificada de Assistente de Cálculos FG-SCP 60% do PJ-DAI R$ 6.416,55 Judiciais Função Gratificada de Membro da Equipe de FG-CL2 - R$ 3.713,42 Apoio Função Gratificada de Pregoeiro e Agente de FG-PAC - R$ 6.189,04 Contratação

ANEXO - IV VALORES DOS AUXÍLIOS - LEI Nº 3.226/2008

VALOR AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 2.426,42

VALORES DA ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE - RESOLUÇÃO Nº 37/2021 IDADE (anos) - SERVIDORAS E SERVIDORES ATIVOS VALOR

18 a 28 R$ 1.050,20 29 a 38 R$ 1.155,22 39 a 48 R$ 1.207,72 49 a 58 R$ 1.260,23 59 e acima R$ 1.312,75

VALOR DO PLANTÃO - ART. 32, § 22, INCISO II DA RESOLUÇÃO Nº 05/2016

VALOR PLANTÃO R$ 1.617,35

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