Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3627, de 15 de junho de 2011
Lei nº 3627/2011
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CAPÍTULO I
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Estado do Amazonas, bem como da administração desses recursos, examinando legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ênfase em obras públicas. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
CAPÍTULO II
DO QUADRO DOS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DO CARGO
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS
Secretaria de Recursos Humanos, nos termos da Resolução TCE n. 01/2011.
CAPÍTULO V
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO VI
DAS EQUIVALÊNCIAS FUNCIONAIS E REMUNERATÓRIAS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
artigo 37, X, da Constituição Federal, condicionada ao atendimento do § 1º, do art. 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Anexo I
QUADRO PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO I
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS VENCIMENTO BÁSICO Analista Técnico de Controle Externo Nível Superior 150 R$ 5.500,00 Assistente de Controle Externo Nível Médio 50 R$ 2.625,00 Motorista Nível Médio 05 R$ 2.625,00
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUADRO II
N. Odem CARGOS / SÍMBOLO Quant. Venc. R$ Representação R$ 1 DIREÇÃO SUPERIOR CC-6 3 1.01 Secretário Geral de Administração 1 7.000,00 7.000,00 1.02 Secretário Geral de Controle Externo 1 7.000,00 7.000,00 1.03 Secretário do Tribunal Pleno 1 7.000,00 7.000,00 2 ASSESSORAMENTO SUPERIOR CC-5 2 2.01 Chefe de Gabinete da Presidência 1 4.750,00 4.750,00 2.02 Diretor Geral da Escola de Contas Públicas 1 4.750,00 4.750,00 3 DIREÇÃO SUPERIOR CC-4 31 3.01 Chefe de Gabinete do Vice-Presidente 1 4.250,00 4.250,00 3.02 Chefe de Gabinete de Conselheiro 7 4.250,00 4.250,00 3.03 Chefe de Gabinete de Auditor 3 4.250,00 4.250,00 3.04 Chefe de Gabinete do Procurador-Geral 1 4.250,00 4.250,00 3.05 Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral 1 4.250,00 4.250,00 3.06 Chefe de Gabinete do Ouvidor 1 4.250,00 4.250,00 3.07 Diretor de Recursos Humanos 1 4.250,00 4.250,00 3.08 Diretor de Administração Orçamentária e Financeira 1 4.250,00 4.250,00 3.09 Diretor de Administração Interna 1 4.250,00 4.250,00
3.10 Diretor de Controle Interno 1 4.250,00 4.250,00 3.11 Diretor de Tecnologia da Informação 1 4.250,00 4.250,00 3.12 Diretor da Consultoria Técnica 1 4.250,00 4.250,00 3.13 Diretor da Assistência Militar 1 4.250,00 4.250,00 3.14 Diretor de Cerimonial 1 4.250,00 4.250,00 3.15 Diretor de Controle Externo de Admissões, Aposentadorias e Pensões 1 4.250,00 4.250,00 3.16 Diretor de Controle Externo da Administração Direta Estadual 1 4.250,00 4.250,00 3.17 Diretor de Controle Externo da Administração Indireta Estadual 1 4.250,00 4.250,00 3.18 Diretor de Controle Externo da Administração do Município de Manaus 1 4.250,00 4.250,00 3.19 Diretor de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior 1 4.250,00 4.250,00 3.20 Diretor do Ministério Público Especial junto ao TCE/AM 1 4.250,00 4.250,00 3.21 Diretor de Controle Externo de Obras Públicas 1 4.250,00 4.250,00 3.22 Diretor do Departamento Jurídico 1 4.250,00 4.250,00 3.23 Diretor Executivo da Escola de Contas Públicas 1 4.250,00 4.250,00
4 DIREÇÃO CC-3 11 4.01 Chefe do Departamento de Planejamento e Organização 1 3.250,00 3.250,00 4.02 Chefe do Departamento de Comunicação Social 1 3.250,00 3.250,00 4.03 Chefe do Departamento de Pessoal e Documentação 1 3.250,00 3.250,00 4.04 Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas 1 3.250,00 3.250,00 4.05 Chefe do Departamento de Auditoria Operacional 1 3.250,00 3.250,00 4.06 Chefe do Departamento de Análise de Transferências Voluntárias 1 3.250,00 3.250,00 4.07 Chefe do Departamento de Auditoria Ambiental 1 3.250,00 3.250,00 4.08 Chefe do Departamento Técnico de Estudos, Pesquisas e Extensão da Escola de Contas Públicas 1
3.250,00 3.250,00 4.09 Chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira da Escola de Contas Públicas 1 3.250,00 3.250,00 4.10 Chefe da 1ª Câmara 1 3.250,00 3.250,00 4.11 Chefe da 2ª Câmara 1 3.250,00 3.250,00 5 ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA CC-2 75 5.01 Assessor da Presidência 6 2.500,00 2.500,00 5.02 Assessor da Vice-Presidência 2 2.500,00 2.500,00 5.03 Assessor de Conselheiro 28 2.500,00 2.500,00 5.04 Assessor da Corregedoria-Geral 3 2.500,00 2.500,00 5.05 Assessor da Ouvidoria 2 2.500,00 2.500,00 5.06 Assessor de Auditor 9 2.500,00 2.500,00
5.07 Assessor do Procurador Geral 4 2.500,00 2.500,00 5.08 Assessor de Procurador de Contas 10 2.500,00 2.500,00 5.09 Assessor da Consultoria Técnica 7 2.500,00 2.500,00 5.10 Assessor da Secretaria Geral de Administração 2 2.500,00 2.500,00 5.11 Assessor da Secretaria Geral de Controle Externo 2 2.500,00 2.500,00 6 ASSISTÊNCIA CC-1 77 6.01 Assistente da Presidência 6 1.500,00 1.500,00 6.02 Assistente da Vice-Presidência 2 1.500,00 1.500,00 6.03 Assistente de Conselheiro 21 1.500,00 1.500,00 6.04 Assistente da Corregedoria-Geral 2 1.500,00 1.500,00 6.05 Assistente da Ouvidoria 3 1.500,00 1.500,00 6.06 Assistente de Auditor 9 1.500,00 1.500,00 6.07 Assistente do Procurador-Geral 3 1.500,00 1.500,00 6.08 Assistente de Procurador de Contas 10 1.500,00 1.500,00 6.09 Assistente de Secretário Geral de Administração 2 1.500,00 1.500,00 6.10 Assistente de Secretário Geral de Controle Externo 2 1.500,00 1.500,00 6.11 Assistente de Diretor 15 1.500,00 1.500,00 6.12 Assistente de Diretor Geral da Escola de Contas Públicas 1 1.500,00 1.500,00 6.13 Assistente do Chefe da 1ª Câmara 1 1.500,00 1.500,00 6.14 Assistente do Chefe da 2ª Câmara 1 1.500,00 1.500,00 TOTAL 200
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
QUADRO III
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANT. VALOR R$ Gratificação de Chefia de Divisão GCD 20 3.000,00 Gratificação de Atividade Meio GAM 41 1.500,00
Anexo II QUADRO EM EXTINÇÃO
SITUAÇÃO CARGOS em 10.03.2010 CARGOS ATUAIS ESCOLARIDADE QUANT. VENCIMENTO
Servidores não concursados Estáveis previstos no Anexo IV da Lei nº 3.486/2010 Auxiliar Técnico A Auxiliar Técnico A Nível Fundamental Completo 8 R$ 1.875,00 Assistente Técnico A Assistente Técnico A Nível Médio Completo 29 R$ 2.625,00 Analista Técnico A Analista Técnico A Nível Superior Completo 56 R$ 5.500,00 Médico Médico Nível Superior Completo 1 R$ 5.500,00 SITUAÇÃO CARGOS CARGOS ATUAIS ESCOLARIDADE QUANT. VENCIMENTO Servidores admitidos pelo art. 37, IX da CF/88, previsto no Anexo IV da Lei nº 3.486/2010 Auxiliar Técnico B Auxiliar Técnico B Nível Fundamental Completo 12 R$ 1.875,00 Assistente Técnico B Assistente Técnico B Nível Médio Completo 115 R$ 2.625,00 Analista Técnico B Analista Técnico B Nível Superior Completo 100 R$ 5.500,00
Anexo III EQUIVALÊNCIA FUNCIONAL
SERVIDORES CONCURSADOS - NÍVEL MÉDIO Assistente de Controle Externo Assistente de Controle Externo SERVIDORES CONCURSADOS - NÍVEL SUPERIOR Analista Técnico de Controle Externo Analista Técnico de Controle Externo SERVIDORES NÃO CONCURSADOS ESTÁVEIS - NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar Técnico A Auxiliar Técnico A SERVIDORES NÃO CONCURSADOS ESTÁVEIS - NÍVEL MÉDIO Assistente Técnico A Assistente Técnico A SERVIDORES NÃO CONCURSADOS ESTÁVEIS - NÍVEL SUPERIOR Analista Técnico A Analista Técnico A SERVIDORES ADMITIDOS PELO ART. 37, IX DA CR/88 - NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar Técnico B Auxiliar Técnico B SERVIDORES ADMITIDOS PELO ART. 37, IX DA CR/88 - NÍVEL MÉDIO Assistente Técnico B Assistente Técnico B SERVIDORES ADMITIDOS PELO ART. 37, IX DA CR/88 - NÍVEL SUPERIOR
Analista Técnico B Analista Técnico B
Anexo IV Tempo de serviço necessário para progressão vertical e horizontal
A 00 a 02 anos 02 anos e 01 dia até 04 anos 04 anos e 01 dia até 06 anos 06 anos e 01 dia até 08 anos 0 8 anos e 01 dia até 10 anos B 10 anos e 01 dia até 12 anos 12 anos e 01 dia até 14 anos 14 anos e 01 dia até 16 anos 16 anos e 01 dia até 18 anos 18 anos e 01 dia até 20 anos C 20 anos e 01 dia até 22 anos 22 anos e 01 dia até 24 anos 24 anos e 01 dia até 26 anos 26 anos e 01 dia até 28 anos 28 anos e 01 dia até 30 anos D 30 anos e 01 dia até 32 anos 32 anos e 01 dia até 34 anos 34 anos e 01 dia até 35 anos
Anexo V Progressão vertical e horizontal e Valores de Referência para Equivalência Remuneratória
Escolaridade Nível Fundamental A R$ 1.875,00 R$ 1.912,50 R$ 1.950,75 R$ 1.989,77 R$ 2.029,56 B R$ 2.070,15 R$ 2.111,55 R$ 2.153,79 R$ 2.196,86 R$ 2.240,80 C R$ 2.285,61 R$ 2.331,33 R$ 2.377,95 R$ 2.425,51 R$ 2.474,02 D R$ 2.523,50 R$ 2.573,97 R$ 2.625,45 Escolaridade Nível Médio A R$ 2.625,00 R$ 2.677,50 R$ 2.731,05 R$ 2.785,67 R$ 2.841,38 B R$ 2.898,21 R$ 2.956,18 R$ 3.015,30 R$ 3.075,61 R$ 3.137,12 C R$ 3.199,86 R$ 3.263,86 R$ 3.329,13 R$ 3.395,72 R$ 3.463,63 D R$ 3.532,90 R$ 3.603,56 R$ 3.675,63 Escolaridade Nível Superior A R$ 5.500,00 R$ 5.610,00 R$ 5.722,20 R$ 5.836,64 R$ 5.953,38 B R$ 6.072,44 R$ 6.193,89 R$ 6.317,77 R$ 6.444,13 R$ 6.573,01 C R$ 6.704,47 R$ 6.838,56 R$ 6.975,33 R$ 7.114,84 R$ 7.257,13 D R$ 7.402,28 R$ 7.550,32 R$ 7.701,33
Anexo VI Atribuições e Requisitos Básicos dos Cargos de Provimento em Comissão
Secretário Geral de Administração: Dar apoio administrativo à Presidência, ao Corpo Deliberativo e ao Ministério Público; Planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas às funções de administração geral, de pessoal, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial e de serviços gerais, necessárias ao funcionamento do Tribunal; Dirigir e coordenar, sob a supervisão do Presidente do Tribunal, as atividades de expediente, de gestão de material e patrimônio, de administração orçamentária e financeira, de pessoal e gerencial do Tribunal; Propor ao Presidente do Tribunal a lotação dos servidores na SEGER; Fornecer as informações técnicas referentes às áreas de sua competência ao Presidente, à SECEX, ao Ministério Público e à Auditoria Interna, segundo o caso; Oferecer apoio técnico-pessoal ou por seus subordinados em ações e assuntos do âmbito de sua competência; Propor ao Presidente do Tribunal a constituição e designação de comissões e grupos de trabalho, com a participação de servidores de suas unidades administrativas para realizar estudos e desenvolver projetos de interesse do Tribunal; Estabelecer as normas relativas aos serviços internos da SEGER, nos termos de delegação presidencial; Representar o Tribunal junto a outras instituições nos casos e nas necessidades de administração interna, por determinação do Presidente ou do Tribunal Pleno; Encaminhar, nos prazos regimentais e noutras oportunidades determinadas pelo Presidente ou pelo Tribunal Pleno, relatório estatístico do movimento de processos administrativos na SEGER e da produtividade de seus servidores; Ordenar, por delegação do Presidente, as despesas relativas à administração do Tribunal; Exercer outras atribuições regimentais ou determinadas pelo Presidente do Tribunal.
Secretário Geral de Controle Externo: Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades das suas unidades internas - Diretorias, Departamentos e Serviços - necessários ao desempenho das atribuições de controle e fiscalização a cargo do Tribunal; Assistir e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os Procuradores de Contas no exercício de suas funções, diretamente ou por intermédio de suas unidades internas; Estabelecer controle qualitativo e quantitativo de suas unidades internas e mecanismos que propiciem a atualização constante das normas, instruções, métodos e procedimentos pertinentes às atividades do controle externo; Definir, em conjunto com o Secretário Geral de Administração, as necessidades materiais, tecnológicas, financeiras e de recursos humanos relacionadas com as atividades de controle externo, submetendo as conclus ões à Presidência do Tribunal; Acompanhar e avaliar, pelos relatórios e dados estatísticos periódicos, elaborados pelos respectivos dirigentes, o desempenho de suas unidades internas; Fornecer elementos para a elaboração de relatórios que devam ser apresentados pelo Tribunal no desempenho de suas funções legais e constitucionais de controle externo; Assessorar a Presidência do Tribunal no encaminhamento dos pedidos de informação e fiscalização formulados pela Assembleia Legislativa ou pelas Câmaras Municipais, por qualquer de suas Comissões Técnicas ou de Inquérito; Coordenar o acesso pelos diversos Órgãos do Tribunal aos sistemas de informações e dados das diversas unidades administrativas dos Poderes Públicos estadual e municipal; Estabelecer as ligações institucionais com os
Órgãos de controle interno dos Poderes Públicos estadual e municipais; Promover ao Presidente do Tribunal as minutas das normas procedimentais de sua atuação; Coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades relacionadas às funções de controle externo, sob a supervisão do Presidente do Tribunal; Representar ao Presidente do Tribunal acerca das medidas e providências necessárias à execução das atividades de suas unidades internas; Encaminhar, nos prazos regimentais e noutras oportunidades determinadas pelo Presidente do Tribunal, pelo Corregedor-Geral ou pelo Tribunal Pleno, relatório estatístico do movimento de processos na SECEX e da produtividade e da qualidade técnica de seus servidores; Submeter à Presidência, ao Corregedor-Geral ou ao Tribunal Pleno, nos casos regimentais, os planos estratégicos diretores e operacionais relacionados às atividades de controle externo; Propor ao Presidente do Tribunal a constituição e a designação de comissões e grupos de trabalho, com a participação de servidores de suas unidades técnicas para realizar estudos e desenvolver projetos de interesse do Tribunal, bem como realizar acompanhamento de ações governamentais ou atendimento das necessidades da instrução processual; Representar o Tribunal, junto a outras instituições, nas funções técnicas de controle externo do Tribunal, por determinação do Presidente ou do Tribunal Pleno; Estabelecer as normas relativas aos serviços internos da SECEX, nos termos de delegação presidencial; Praticar outros atos ordenados ou delegados pelo Tribunal Pleno ou pelo Presidente do Tribunal.
Secretário do Tribunal Pleno: Secretariar as sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno; Organizar as sessões; Preparar e distribuir as pautas; Distribuir os processos de sua competência; Fazer os extratos das Decisões dos processos julgados e Despachos da Presidência para serem publicados no D.O.E; Elaborar as notificações e controlar os prazos para o fiel cumprimento das Decisões preliminares e definitivas e Despachos da Presidência; decurso do prazo, fazendo conclusão dos autos ao Conselheiro Relator; Cumprir os despachos exarados pelos Conselheiros Relatores; Conferir e distribuir as Atas das Sessões para posterior aprovação pelo Colegiado.
Chefe de Gabinete da Presidência: Assessorar o Presidente e auxiliar o Corregedor-Geral, o Ouvidor, os Conselheiros, os Auditores e o Procurador-Geral nos assuntos relacionados com as atividades do Tribunal; Preparar a distribuição de processos a Conselheiros, Auditores e ao Ministério Público, bem como a remessa dos processos julgados pelo Plenário às repartições do Tribunal; Colaborar: a) no exame dos processos sujeitos a deliberação do Presidente; b) no exame e elaboração de trabalhos de reorganização de serviços do Tribunal; c) no estudo e acompanhamento de programas de simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência dos serviços do Tribunal; d) no estudo das modificações da legislação referente às atividades do Tribunal; e) no exame da proposta orçamentária do Tribunal e no acompanhamento de sua tramitação; f) no exame de pedidos de créditos adicionais necessários às atividades do Tribunal, e no acompanhamento de sua tramitação; Preparar o expediente da Presidência, exceto a comunicação das decisões do Tribunal; Colecionar os atos legislativos, executivos e judiciais de interesse da Presidência; Coligir e sistematizar os elementos indispensáveis à elaboração dos relatórios mensais e anual da Presidência, colaborando em sua redação; Dirigir, coordenar e
orientar, sob a supervisão do Presidente, os trabalhos do Gabinete; Representar o Presidente nas solenidades oficiais, quando designado; Organizar as audiências do Presidente; Apresentar, na época própria, relatório anual das atividades do Gabinete; Coordenar os trabalhos relativos à elaboração do relatório administrativo anual da Presidência; Assessorar o Presidente na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação.
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência: Assessorar os Conselheiros, o Corregedor-Geral, o Ouvidor, os Auditores e o Procurador-Geral nos assuntos relacionados com as atividades do Tribunal; Preparar a distribuição de processos a Conselheiros, Auditores e ao Ministério Público, bem como a remessa dos processos julgados pelo Plenário e Câmaras aos setores do Tribunal; Colaborar: a) no exame dos processos sujeitos a deliberação dos Conselheiros, do Corregedor, do Ouvidor, dos Auditores e do Procurador-Geral; b) no exame e elaboração de trabalhos de reorganização de serviços do gabinete; c) no estudo e acompanhamento de programas de simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência dos serviços do gabinete; d) no estudo das modificações da legislação referente às atividades do Tribunal; e) Preparar o expediente do gabinete, exceto a comunicação das decisões do Tribunal; Colecionar os atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do gabinete; Coligir e sistematizar os elementos indispensáveis à elaboração dos relatórios mensais e anual do gabinete, colaborando em sua redação; Dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do os Conselheiros, o Corregedor-Geral, o Ouvidor, os Auditores e o Procurador-Geral, os trabalhos do Gabinete; Representá-los nas solenidades oficiais, quando designado; Organizar as audiências do gabinete; Apresentar, na época própria, relatório anual das atividades do Gabinete; Coordenar os trabalhos relativos à elaboração do relatório administrativo anual; Assessorá-los na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação.
Chefe de Gabinete: Assessorar os Conselheiros, o Corregedor-Geral, o Ouvidor, os Auditores e o Procurador-Geral nos assuntos relacionados com as atividades do Tribunal; Preparar a distribuição de processos a Conselheiros, Auditores e ao Ministério Público, bem como a remessa dos processos julgados pelo Plenário e Câmaras aos setores do Tribunal; Colaborar: a) no exame dos processos sujeitos a deliberação dos Conselheiros, do Corregedor, do Ouvidor, dos Auditores e do Procurador-Geral; b) no exame e elaboração de trabalhos de reorganização de serviços do gabinete; c) no estudo e acompanhamento de programas de simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência dos serviços do gabinete; d) no estudo das modificações da legislação referente às atividades do Tribunal; e) Preparar o expediente do gabinete, exceto a comunicação das decisões do Tribunal; Colecionar os atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do gabinete; Coligir e sistematizar os elementos indispensáveis à elaboração dos relatórios mensais e anual do gabinete, colaborando em sua redação; Dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do os Conselheiros, o Corregedor-Geral, o Ouvidor, os Auditores e o Procurador-Geral, os trabalhos do Gabinete; Representá-los nas solenidades oficiais, quando designado; Organizar as audiências do gabinete; Apresentar, na época própria, relatório anual das atividades do Gabinete; Coordenar os trabalhos relativos à elaboração do relatório administrativo anual; Assessorá-los na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação.
Diretor de Recursos Humanos: Coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal; Organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores do TCE; Manifestar-se sobre questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal em exercício no TCE; Promover o controle do horário de trabalho, bem como apurar a freqüência do pessoal, elaborar e submeter à aprovação final do Secretário Geral de Administração, a escala de férias dos servidores em exercício no TCE; Controlar e fiscalizar a concessão do benefício salário-família e de outras vantagens financeiras atribuídas aos servidores do órgão; Examinar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com a administração de Pessoal; Efetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação financeira, consoante dotação atribuída no orçamento; Registrar os termos de posse dos servidores; Elaborar a folha de pagamento de pessoal e contracheques; Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação; Elaborar e propor a expedição de normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação ou solucionem questões de caráter geral, relativas ao pessoal; Organizar e manter atualizados os fichários de legislação e jurisprudência referentes a pessoal; Representar sobre atos infringentes da legislação referente a pessoal; Instruir processos relativos a direitos, deveres, vantagens, regime disciplinar e classificação de cargos; Elaborar os atos referentes ao pessoal; Manter registro sistemático, nas pastas de assentamentos individuais, de todos os elementos referentes à vida funcional dos membros e servidores do Tribunal, assim como outros dados pessoais e profissionais que possam interessar à Administração; Expedir carteiras funcionais de identificação; Proceder à matrícula dos servidores em órgão de previdência; Proceder ao cadastramento dos membros e servidores do Tribunal no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); Registrar e controlar, nas fichas financeiras individuais, os vencimentos, vantagens, descontos legais e consignações em folhas; Expedir declarações funcionais, guias financeiras, guias de recolhimento e certidões de tempo de serviço; Organizar e manter atualizado o registro quantitativo do pessoal; Executar outras tarefas correlatas.
Diretor de Administração Orçamentária e Financeira: Coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, contábil e de execução orçamentária; Articular-se com o Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos; Promover a execução orçamentária dos setores integrantes do TCE, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e despesa, de acordo com os documentos comprobatórios; Manter registro de portadores de adiantamentos, bem como responsáveis por bens, valores ou dinheiro; Organizar, na forma dos padrões estabelecidos e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis; Encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria a relação dos responsáveis por adiantamentos e respectivas prestações de contas; Exigir, dentro do prazo legal, as tomadas de contas, dos ordenadores, agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores, inclusive dos responsáveis por almoxarifado; Emitir e assinar empenhos, ordens bancárias, cheques nominativos ou outros documentos equivalentes, em conjunto com o Secretário Geral de Administração ou pessoa por ele designada; Registrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer outro documento de natureza financeira e orçamentária; Elaborar a proposta orçamentária anual, nos moldes e critérios estabelecidos pelo órgão de planejamento do Estado; Desenvolver outras atividades relacionadas com
administração financeira, contábil e orçamentária em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação.
Diretor de Administração Interna: Cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; Dirigir, coordenar e controlar, sob a supervisão do Secretário Geral de Administração do Tribunal, os serviços administrativos, zelando pelo seu funcionamento e eficiência, expedindo as instruções necessárias ao bom desempenho, coordenando, orientando e supervisionando os trabalhos; Opinar em todos os processos instruídos pelas Seções subordinadas; Representar ao Secretário-Geral de Administração acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Zelar pelo regime disciplinar e propor providências legais ou regulamentares nos casos de indisciplina ou omissão; Zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos; Programar as atividades do órgão, de acordo com as suas competências; Expedir certidões referentes a assuntos de sua área de competência; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
Diretor de Controle Interno: Acompanhar a execução do orçamento do Tribunal em todos os aspectos e fases de realização da despesa; Desempenhar atividades de controle e proteção do seu patrimônio; Acompanhar e verificar a comprovação da legalidade e da regularidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal; Executar todos os procedimentos pertinentes às funções de auditoria interna; Representar ao Presidente do Tribunal, em caso de ilegalidade ou irregularidade que constatar; Analisar os documentos orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis e emitir parecer sobre as contas anuais e as operações do Tribunal; Examinar e verificar as movimentações de recursos e a regular guarda de bens e valores do Tribunal; Receber ou tomar as contas dos responsáveis pelo almoxarifado e pelos adiantamentos dados pelo Tribunal; Desempenhar outras funções determinadas, no âmbito de sua competência, pelo Presidente ou pelo Tribunal Pleno.
Diretor de Tecnologia da Informação: Formular de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação, bem como verificar seu cumprimento; Promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Tribunal, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de solicitação de desenvolvimento de sistemas informatizados e, se for o caso, planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de tecnologia da informação de que o Tribunal necessite; Assessorar o Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação e viabilizar sua implementação; Gerenciar a aplicação de políticas de segurança de informação no Tribunal; Gerenciar o acesso de usuários internos e externos aos sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à tecnologia da informação oferecidos pela Secretaria; Disseminar e incentivar o uso de soluções de tecnologia da informação adotadas pelo Tribunal, prestando orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de computadores, sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à tecnologia da informação; Prover treinamento nos sistemas aplicativos do Tribunal, em parceria com a Escola de Contas Públicas; Providenciar assistência técnica e demais procedimentos necessários à continuidade do funcionamento da
infra-estrutura de tecnologia da informação; Planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades das unidades subordinadas, bem como provê-las de orientação e dos meios necessários ao bom desempenho; Acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados na sua área de atuação; Assessorar e prestar apoio aos demais setores do TCE, participando do planejamento e da execução de projetos ou atividades pontuais que demandem conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação; Organizar o funcionamento e as atividades relativas à sua unidade; Observar a legislação, as normas e instruções pertinentes quando da execução de suas atividades; Providenciar o registro, nos sistemas informatizados ou, conforme o caso, em home Page sob responsabilidade do Tribunal, das ações executadas sobre documentos, lotes ou processos que tramitem na unidade, bem como de dados e informações específicas, de acordo com as disposições regulamentares; Elaborar, relativamente à sua área de atuação, certidões a serem expedidas pelo Tribunal a pedido de interessado ou de denunciante, ou expedi-las se houver delegação; Definir metas para a unidade em consonância com o planejamento estratégico e diretrizes de implementação da gestão pela qualidade total, formular planos e executar, controlar e avaliar os resultados, promovendo os ajustes necessários quando for o caso; Manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, em consonância com as orientações do Departamento de Planejamento e Gestão, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre suas atividades, metas e indicadores de desempenho; Estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades da unidade; Desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente. Requisito: Bacharel em Tecnologia da Informação.
Diretor da Consultoria Técnica: Emitir relatório, laudo técnico, parecer ou informação sobre questões submetidas a seu exame em assuntos de natureza jurídica, bem como outras atribuições determinadas pelo Conselheiro Presidente ou pelo Tribunal Pleno; Assistir e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e demais setores do Tribunal nas matérias de sua competência; Estabelecer o planejamento qualitativo e quantitativo de seus departamentos e mecanismos que propiciem a atualização constante das normas, instruções, métodos e procedimentos pertinentes as suas atividades; Elaborar informações acerca da fixação dos subsídios dos agentes públicos municipais; Emitir relatório sobre consultas, quanto à dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem formuladas pelas seguintes autoridades.
Diretor da Assistência Militar: Dar assistência direta ao Presidente no que trata e na apreciação de assuntos de natureza protocolar; Supervisionar a segurança física do prédio do Tribunal de Contas durante 24 horas, bem como de seus Membros e Servidores no horário do expediente; Responsabilizar-se pelo transporte dos membros do Tribunal de Contas; Receber e analisar os expedientes militares encaminhados ao Presidente, transmitindo e controlando a execução de suas ordens; Fiscalizar e controlar o uso de veículos oficiais, na forma estabelecida em regulamento, para efeito de observância das normas administrativas e de trânsito, respeitada a competência dos órgãos específicos; Exercer outras atividades correlatas.
Requisito: Oficial da Polícia Militar.
Diretor de Cerimonial: Encarregar-se da organização das solenidades oficiais e sociais do Tribunal, estabelecendo, sob a orientação da Presidência, o número de oradores, quando for o caso, autoridades a serem convidadas, números de convites a expedir para pessoas graduadas, ordem dos trabalhos e outras providências; Recepcionar visitantes ilustres, assistindo-lhes durante a estada na Capital do Estado; Manter permanentemente atualizado, catálogo nominal de autoridades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal, com os respectivos endereços e telefones, oficiais e particulares; Responsabilizar-se pela organização de catálogos biográfico-fotográficos de Autoridades; Organizar os eventos realizados pelo Tribunal; Verificar passagens, hospedagens e assuntos relacionados a viagens dos membros do Tribunal de Contas; Exercer outras atribui ções correlatas.
Diretor de Controle Externo de Admissões, Aposentadorias e Pensões: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da SECAP, zelando por seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções, normas de serviço e outros atos administrativos; Distribuir os trabalhos pelos servidores; Opinar em todos os processos instruídos na SECAP; Representar a seu superior sobre punições disciplinares a serem aplicadas a funcionários da SECAP; Representar a seu superior acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Examinar e instruir processos relativos a: a) concessões iniciais de aposentadoria, reforma ou pensão; b) atos que importem em modificação das concessões de aposentadoria, reforma ou pensão; c) consultas dirigidas ao Tribunal sobre questões de aposentadoria, reforma ou pensão; Organizar e manter atualizado o rol do pessoal; Manter coletânea atualizada de leis, decretos, atos, resoluções, pareceres e decisões de interesse do serviço; Realizar as inspeções que lhe forem determinadas, bem como aquelas previstas no Regimento Interno; Acompanhar as diligências ordenadas para propor sua reiteração ou outras medidas; Executar outras atribuições, de acordo com a competência da SECAP.
Diretor de Controle Externo da Administração Direta Estadual: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da SECAD, zelando por seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções, normas de serviço e outros atos administrativos; Distribuir os trabalhos pelos servidores; Opinar em todos os processos instruídos na SECAD; Representar a seu superior sobre punições disciplinares a serem aplicadas a funcionários da SECAD; Representar a seu superior acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Examinar e instruir processos relativos a: a) processos de prestação ou de tomada de contas dos administradores dos órgãos da Administração direta do Estado do Amazonas; b) processos de tomada de contas de outros responsáveis, de direito ou de fato, por bens e valores daquelas entidades; c) orçamentos, balanços e balancetes; d) contratos, convênios, ajustes e acordos; e) outros processos concernentes a atos e procedimentos das entidades da Administração Direta do Estado do Amazonas; Verificar, examinar e controlar a programação financeira e a execução orçamentária das entidades da Administração Direta do Estado do Amazonas; Organizar e manter cadastro atualizado dos administradores e demais responsáveis por bens e valores; Instruir as consultas
dirigidas ao Tribunal; Instruir os recursos de decisões do Tribunal; Acompanhar as diligências ordenadas para propor sua reiteração ou outras medidas; Designar os servidores para realizar as inspeções; Manter coletânea sistemática de leis, decretos, atos, resoluções, portarias, pareceres e decisões de interesse do serviço; Representar sobre irregularidades ou ilegalidades.
Diretor de Controle Externo da Administração Indireta Estadual: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da SECAI, zelando por seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções, normas de serviço e outros atos administrativos; Distribuir os trabalhos pelos servidores; Opinar em todos os processos instruídos na SECAI; Representar a seu superior sobre punições disciplinares a serem aplicadas a funcionários da SECAI; Representar a seu superior acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Examinar e instruir processos relativos a: a) processos de prestação ou de tomada de contas dos administradores dos órgãos da Administração Indireta, tais como Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado do Amazonas; b) processos de tomada de contas de outros respons áveis, de direito ou de fato, por bens e valores daquelas entidades; c) orçamentos, balanços e balancetes; d) contratos, convênios, ajustes e acordos; e) outros processos concernentes a atos e procedimentos das entidades da Administração Indireta; Verificar, examinar e controlar a programação financeira e a execução orçamentária das entidades da Administração Indireta do Estado do Amazonas; Organizar e manter cadastro atualizado dos administradores e demais responsáveis por bens e valores; Instruir as consultas dirigidas ao Tribunal; Instruir os recursos de decisões do Tribunal; Acompanhar as diligências ordenadas para propor sua reiteração ou outras medidas; Designar os servidores para realizar as inspeções; Manter coletânea sistemática de leis, decretos, atos, resoluções, portarias, pareceres e decisões de interesse do serviço; Representar sobre irregularidades ou ilegalidades.
Diretor de Controle Externo da Administração do Município de Manaus: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da SECAM, zelando por seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções, normas de serviço e outros atos administrativos; Distribuir os trabalhos pelos servidores; Opinar em todos os processos instruídos na SECAM; Representar a seu superior sobre punições disciplinares a serem aplicadas a funcionários da SECAM; Representar a seu superior acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Examinar e instruir processos relativos a: a) processos de prestação ou de tomada de contas dos administradores dos órgãos da Administração do Município de Manaus; b) processos de tomada de contas de outros responsáveis, de direito ou de fato, por bens e valores daquelas entidades; c) orçamentos, balanços e balancetes; d) contratos, convênios, ajustes e acordos; e) outros processos concernentes a atos e procedimentos das entidades da Administração do Município de Manaus; Verificar, examinar e controlar a programação financeira e a execução orçamentária das entidades da Administração do Município de Manaus; Organizar e manter cadastro atualizado dos administradores e demais responsáveis por bens e valores; Instruir as consultas dirigidas ao Tribunal; Instruir os recursos de decisões do Tribunal; Acompanhar as diligências ordenadas para propor sua reiteração ou outras medidas; Designar os servidores para realizar as inspeções; Manter coletânea
sistemática de leis, decretos, atos, resoluções, portarias, pareceres e decisões de interesse do serviço; Representar sobre irregularidades ou ilegalidades.
Diretor de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da SECAMI, zelando por seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções, normas de serviço e outros atos administrativos; Distribuir os trabalhos pelos servidores; Opinar em todos os processos instruídos na SECAMI; Representar a seu superior sobre punições disciplinares a serem aplicadas a funcionários da SECAMI; Representar a seu superior acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Examinar e instruir processos relativos a:a) processos de prestação ou de tomada de contas dos administradores dos órgãos da Administração dos Municípios do Interior do Estado do Amazonas; b) processos de tomada de contas de outros responsáveis, de direito ou de fato, por bens e valores daquelas entidades; c) orçamentos, balanços e balancetes; d) contratos, convênios, ajustes e acordos; e) outros processos concernentes a atos e procedimentos das entidades da Administração dos Municípios do Interior do Estado do Amazonas; Verificar, examinar e controlar a programação financeira e a execução orçamentária das entidades da Administração dos Municípios do Interior do Estado do Amazonas; Organizar e manter cadastro atualizado dos administradores e demais responsáveis por bens e valores; Instruir as consultas dirigidas ao Tribunal; Instruir os recursos de decisões do Tribunal; Acompanhar as diligências ordenadas para propor sua reiteração ou outras medidas; Designar os servidores para realizar as inspeções; Manter coletânea sistemática de leis, decretos, atos, resoluções, portarias, pareceres e decisões de interesse do serviço; Representar sobre irregularidades ou ilegalidades.
Diretor do Ministério Público Especial junto ao TCE/AM: Coordenar, executar, e controlar as atividades relativas à distribuição de processos; Controlar a entrada de processos e distribuir, equitativamente, aos Procuradores, bem como devolvê-los, após despachados, ao Setor competente; Elaborar, mensal e anualmente, relatório de entrada e saída de processos; Desenvolver outras atividades relacionadas com a distribuição de processos; Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades dos serviços de Apoio Administrativo, de Administração de Pessoal, de Processamento de Dados e de Distribuição de Processos; Prestar assistência ao Procurador-Geral nos assuntos relacionados com suas atribuições; Coordenar a execução de métodos de trabalho a serem desenvolvidos pelos servidores da Procuradoria, sob sua responsabilidade; Atender às requisições do Procurador Geral e dos Procuradores;; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos da Secretaria; Estudar, planejar e implantar métodos e sistemas administrativos, visando o aperfeiçoamento e a racionalização das atividades da Secretaria; Autorizar a aquisição de material permanente e de consumo; Desenvolver outras atividades relacionadas com o controle e acompanhamento dos processos oriundos dos demais setores do Tribunal de Contas.
Diretor de Controle Externo de Obras Públicas: Prestar assistência aos Diretores em todas as questões que
envolvam assuntos relacionados à área de engenharia; Coordenar a elaboração da programação anual e plurianual de seu Departamento; Organizar e coordenar as inspeções realizadas pelos servidores do setor; Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis; Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços em nível de unidades, planos, programas e projetos; Proceder à avaliação Requisito: Bacharel em Engenharia.
Diretor do Departamento Jurídico: Assessorar juridicamente o Tribunal, no âmbito administrativo interno; Prestar assistência jurídica ao Presidente, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Conselheiros, aos Auditores e à Secretaria Geral de Administração e de Controle Externo; Coordenar, em cooperação com a Diretoria da Consultoria Técnica e com a Comissão de Legislação e Regimento Interno, a seleção, compilação e organização das decisões do Tribunal Pleno de conteúdo normativo, com vistas à uniformização da jurisprudência do Tribunal, à emissão dos enunciados das respectivas súmulas, além das instruções normativas; Emitir parecer nos processos administrativos internos, nos recursos e revisões neles interpostos, inclusive; Manter, por delegação da Presidência, relações institucionais com a Procuradoria Geral do Estado e com a Procuradoria Geral do Município quanto aos procedimentos administrativos ou judiciais que envolvam o Tribunal; Acompanhar e informar o andamento dos procedimentos judiciais e administrativos de interesse do Tribunal; Providenciar a manutenção atualizada do acervo de legislação e jurisprudência atinentes às suas funções jurídicas internas; Participar da elaboração dos atos normativos do Tribunal, prestando assessoria à Comissão de Legislação e Regimento Interno e à Comissão de Jurisprudência; Elaborar os termos de contratos, convênios e outros ajustes firmados pelo Tribunal ou, se for o caso, examinar e emitir parecer sobre aqueles que sejam confeccionados por outro Órgão ou Entidade; Acompanhar os procedimentos licitatórios do Tribunal e verificar, para fins do artigo 38 e seu parágrafo único da Lei Federal n.º 8.666/93, a regularidade dos editais e outras peças concernentes a estes processos, em especial as minutas de contratos e atos congêneres; Exercer outras funções técnico-jurídicas cominadas pelo Presidente ou pelo Tribunal Pleno.
Chefe do Departamento de Planejamento e Organização: Coordenar e articular o processo do Planejamento Estratégico e de formulação de planos estratégicos, táticos e operacionais do Tribunal; desenvolver ações para a melhoria da qualidade das metodologias utilizadas nos planejamentos globais e setoriais do Tribunal; promover a avaliação sistemática dos planos e sua integração com as diretrizes do Tribunal; acompanhar o desenvolvimento dos planos e das metas das unidades do Tribunal; participar da elaboração do Plano Plurianual, da Proposta Orçamentária e das proposições para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, considerando as ações previstas no Planejamento Estratégico; gerenciar e acompanhar o desenvolvimento de projetos relativos à estrutura, à organização, aos processos e aos produtos das unidades do Tribunal; realizar e acompanhar estudos e projetos gerenciais estratégicos, visando ao desenvolvimento do Tribunal; propor ações para o aprimoramento técnico e para a modernização dos métodos de trabalho das unidades do Tribunal, bem como diretrizes e políticas transformadoras da gestão; gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias à sua área de
competência, em especial às relativas ao Planejamento Estratégico, ao desdobramento de diretrizes e a outras pertinentes ao seu desempenho e ao controle dos resultados institucionais; incentivar os servidores para atuarem como agentes facilitadores de planejamento e de gestão, visando à disseminação de novas técnicas de gestão e de metodologias de melhoria de processos; estabelecer rotinas e procedimentos, propor normas, manuais e a ções referentes à sua área de atuação e das demais do Tribunal, visando o aperfeiçoamento das atividades; definir, em conjunto com a Secretaria Geral de Administração, as necessidades materiais, tecnológicas, financeiras e de recursos humanos relacionadas às atividades do Tribunal, submetendo as conclusões à Presidência.
Chefe do Departamento de Comunicação Social: Orientar e controlar, em articulação com a Presidência, a divulgação dos programas e das realizações do Tribunal; Distribuir informações e notícias de interesse da administração estadual; Coordenar as relações do Tribunal com os meios de comunicação; Exercer outras atividades correlatas. Requisito: Bacharel em Comunicação Social.
Chefe do Departamento de Pessoal e Documentação: Executar e orientar o cumprimento das normas relativas à Administração de Pessoal do Tribunal; Organizar e manter atualizado os assentamentos individuais dos servidores; Controlar a escala de férias dos servidores e emitir respectivos avisos; Proceder à averbação do tempo de serviço do servidor após manifestação da Secretaria Geral de Administração e autorização do Diretor de Recursos Humanos; Preencher ficha de registro dos servidores e manter atualizado o seu cadastro e ficha financeira; Fornecer declarações e informações relacionadas com o cadastro e ficha financeira sob sua responsabilidade, juntamente com o Diretor; Reunir e manter atualizada, legislação referente a pessoal; Informar e instruir sobre o pedido de Licença Especial, para tratamento de Interesse Particular, Vantagem Pessoal e Adicional de servidores; Executar os projetos na área de recursos humanos, bem como, supervisionar e avaliar a execução dos mesmos; Executar as atividades relativas ao controle e conferência da Folha de Pagamento do pessoal do Tribunal; Elaborar as Relações Anuais de Informações Sociais - RAIS, para efeito de comprovação junto aos órgãos competentes; Elaborar relação da DIRF para a Receita Federal; Instruir processos que tramitem no Departamento; Exercer outras atribuições correlatas.
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas: Formular proposta de política de gestão de pessoas para o Tribunal; Acompanhar a aplicação da política de gestão de pessoas no TCE, buscando assegurar a sua correta implementação; Realizar avaliações periódicas das práticas de gestão de pessoas; Estabelecer diretrizes para a melhoria contínua da gestão de pessoas, em consonância com os planos estratégicos e de diretrizes do Tribunal; Formatar mecanismos de captação e de análise de percepções e expectativas dos servidores em relação às práticas de gestão de pessoas; Apresentar proposta para a instituição de novos espaços ocupacionais de assessoramento e de consultoria técnica em gestão de pessoas; Requerer, às unidades do Tribunal, as informações que considerar necessárias ao acompanhamento das práticas de gestão de pessoas; Divulgar as boas práticas de gestão de pessoas no Tribunal.
Chefe do Departamento de Auditoria Operacional: Prestar assistência aos Secretários em todas as questões que envolvam assuntos relacionados à área de atuação; Coordenar a elaboração da programação anual e plurianual de seu Departamento; Organizar e coordenar as inspeções realizadas pelos servidores do setor; Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis; Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços em nível de unidades, planos, programas e projetos; Proceder à avaliação
Chefe do Departamento de Análise de Transferências Voluntárias: Prestar assistência aos Secretários em todas as questões que envolvam assuntos relacionados à sua área de atuação; Coordenar a elaboração da programação anual e plurianual de seu Departamento; Organizar e coordenar as inspeções realizadas pelos servidores do setor; Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis; Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços em nível de unidades, planos, programas e projetos; Proceder à avaliação
Chefe do Departamento de Auditoria Ambiental: Formular, sistematizar, planejar, propor ações e desenvolver metodologias para a atuação do TCE/AM na defesa e preservação do Meio Ambiente; estruturar e manter atualizada base de legislação ambiental; Criar e manter atualizado banco de dados referente à realidade ambiental dos entes auditados, em colaboração com órgãos conveniados; Promover ações de treinamento e atualização do corpo técnico envolvido; Auxiliar as equipes no planejamento das auditorias; Propor itens específicos a auditar; Interagir, através de convênios de cooperação técnica ou outros instrumentos, com órgãos de controle e fiscalização, internos e externos, no sentido de otimizar às ações de defesa e preservação do meio ambiente; Implementar intercâmbios com outras Entidades de Fiscalização Superior; Implementar intercâmbio em órgãos da Administração Estadual/Municipal sobre questões relativas ao objeto de sua competência; Propor a organização de Seminários, Palestras e Encontros, com indicação de temas e conferencistas, visando à contínua atualização do Corpo Técnico; Elaborar Resolução e Manual de Procedimentos das Auditorias Ambientais; Realizar auditorias com vistas à análise da Gestão com enfoque ambiental.
Chefe da 1ª Câmara: Secretariar as sessões das Câmaras; Organizar as sessões; Preparar e distribuir as pautas; Distribuir os processos de sua competência; Fazer os extratos das Decisões dos processos julgados e dos Despachos dos Conselheiros Relatores da Câmara para serem publicados no D.O.E; Elaborar as notificações e controlar os prazos para o fiel cumprimento das Decisões preliminares e definitivas e Despachos dos Conselheiros Relatores;
decurso do prazo, fazendo conclusão dos autos ao Conselheiro Relator; Cumprir os despachos exarados pelos Conselheiros Relatores; Conferir e distribuir as Atas das Sessões para posterior aprovação pelos Conselheiros integrantes da Câmara.
Chefe da 2ª Câmara: Secretariar as sessões das Câmaras; Organizar as sessões; Preparar e distribuir as pautas; Distribuir os processos de sua competência; Fazer os extratos das Decisões dos processos julgados e dos Despachos dos Conselheiros Relatores da Câmara para serem publicados no D.O.E; Elaborar as notificações e controlar os prazos para o fiel cumprimento das Decisões preliminares e definitivas e Despachos dos Conselheiros Relatores; decurso do prazo, fazendo conclusão dos autos ao Conselheiro Relator; Cumprir os despachos exarados pelos Conselheiros Relatores; Conferir e distribuir as Atas das Sessões para posterior aprovação pelos Conselheiros integrantes da Câmara.
Assessor da Presidência: Atribuições: Prestar assessoria ao Presidente no desempenho das atividades administrativas e de representação política e social; Preparar o expediente para despacho do Presidente; Desenvolver outras atividades que forem definidas pelo Presidente; Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos servidores da Presidência; Propor ao Presidente, anualmente, os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes preestabelecidas; Emitir parecer, bem como proferir despacho nos processos administrativos submetidos a sua apreciação; Despachar com o Presidente nos horários estabelecidos; Assinar, quando expressamente autorizado, a correspondência da Presidência; Dar cumprimento às determinações do Presidente relativas à distribuição e encaminhamento de processos oriundos do Tribunal de Contas; Secretariar as reuniões realizadas pelo Presidente; Exercer outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Presidente.
Assessor da Vice-Presidência: Atribuições: Prestar assessoria ao Vice-Presidente no desempenho das atividades administrativas e de representação política e social; Preparar o expediente para despacho do Vice-Presidente; Desenvolver outras atividades que forem definidas pelo Vice-Presidente; Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos servidores da Vi-ce-Presidência; Propor ao Vice-Presidente, anualmente, os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes preestabelecidas; Emitir parecer, bem como proferir despacho nos processos administrativos submetidos a sua apreciação; Despachar com o Vice-Presidente nos horários estabelecidos; Assinar, quando expressamente autorizado, a correspondência da Vice-Presidência; Dar cumprimento às determinações do Vice-Presidente relativas à distribuição e encaminhamento de processos oriundos do Tribunal de Contas; Secretariar as reuniões realizadas pelo Vice-Presidente; Exercer outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Vice-Presidente.
Assessor de Conselheiro: O assessoramento ao Conselheiro nos assuntos que forem submetidos a seu estudo; A redação do expediente do Gabinete a ser assinado pelo Conselheiro; A elaboração do relatório mensal/anual das atividades do Gabinete; Assessorar o Conselheiro nos assuntos sujeitos a sua deliberação; Coligir informações e dados necessários ao estudo dos processos distribuídos ao Conselheiro; Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Conselheiro, publicados na imprensa oficial; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Conselheiro; Ocupar-se das audiências do Conselheiro; Representar o Conselheiro em solenidades, quando designado.
Assessor da Corregedoria Geral: O assessoramento ao Conselheiro Corregedor Geral nos assuntos que forem submetidos ao seu estudo; A redação do expediente da Corregedoria Geral a ser assinado pelo Corregedor Geral; A elaboração do relatório mensal e/ou anual das atividades do Corregedor Geral; Assessorar o Corregedor Geral nos assuntos sujeitos a sua deliberação; Coligir informações e dados necessários ao estudo dos processos distribuídos ao Corregedor Geral; Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Corregedor Geral, publicados na imprensa oficial; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Corregedor Geral; Ocupar-se das audiências do Corregedor Geral; Representar o Corregedor Geral em solenidades, quando designado.
Assessor da Ouvidoria: O assessoramento ao Conselheiro Ouvidor nos assuntos que forem submetidos ao seu estudo; A redação do expediente da Ouvidoria a ser assinado pelo Conselheiro Ouvidor; A elaboração do relatório mensal e/ou anual das atividades do Ouvidor; Assessorar o Conselheiro Ouvidor nos assuntos sujeitos a sua deliberação; Coligir informações e dados necessários ao estudo dos processos distribuídos ao Conselheiro Ouvidor; Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Conselheiro Ouvidor, publicados na imprensa oficial; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Conselheiro Ouvidor; Ocupar-se das audiências do Conselheiro Ouvidor; Representar o Conselheiro Ouvidor em solenidades, quando designado.
Assessor de Auditor: O assessoramento ao Auditor nos assuntos que forem submetidos a seu estudo; A redação do expediente do Gabinete a ser assinado pelo Auditor; A elaboração do relatório anual das atividades do Auditor; Assessorar o Auditor nos assuntos sujeitos a sua deliberação; Coligir informações e dados necessários ao estudo dos processos distribuídos ao Auditor; Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Auditor, publicados na imprensa oficial; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Auditor; Ocupar-se das audiências do Auditor; Representar o Auditor em solenidades, quando designado.
Assessor do Procurador-Geral: Prestar assessoria ao Procurador-Geral no desempenho das atividades administrativas e de representação política e social; Preparar o expediente para despacho do Procurador-Geral;
Desenvolver outras atividades que forem definidas pelo Procurador-Geral; Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos servidores da Procuradoria Geral; Propor ao Procurador Geral, anualmente, os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes preestabelecidas; Emitir parecer, bem como proferir despacho nos processos administrativos submetidos a sua apreciação; Despachar com o Procurador-Geral nos horários estabelecidos; Assinar, quando expressamente autorizado, a correspondência da Procuradoria Geral; Dar cumprimento às determinações do Procurador-Geral relativas à distribuição e encaminhamento de processos oriundos do Tribunal de Contas; Secretariar as reuniões realizadas pelo Procurador-Geral com os servidores em exercício na Procuradoria; Exercer outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Procurador Geral.
Assessor de Procurador de Contas: Prestar assessoria técnica ao Procurador nos assuntos relacionados com suas atribuições; Elaborar parecer, despacho, diligência ou outra manifestação sobre matéria submetida à sua apreciação; Atender às requisições do Procurador; coligir informações e dados necessários ao estudo dos processos distribuídos aos Procuradores; Informar da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e outros Tribunais; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Procurador; Estudar, planejar e implantar métodos e sistemas administrativos, visando o aperfeiçoamento e a racionalização das atividades do Gabinete; Coordenar e orientar, sob a supervisão do Procurador, os trabalhos do Gabinete; Exercer outras atribuições determinadas pelo Procurador Geral.
Assessor da Consultoria Técnica: Prestar assessoria técnica ao Consultor Técnico nos assuntos relacionados com suas atribuições; Elaborar documentos sobre matéria submetida à sua apreciação; Atender às requisições do Consultor Técnico; Coligir informações e dados necessários ao estudo dos processos distribuídos ao Consultor Técnico; Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Consultor Técnico, publicados na imprensa oficial; Informar da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Estado; Manter atualizada doutrina e legislação pertinentes ao órgão; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Consultor Técnico; Estudar, planejar e implantar métodos e sistemas administrativos, visando o aperfeiçoamento e a racionalização das atividades da Consultoria; Coordenar e orientar, sob a supervisão do Consultor Técnico, os trabalhos da Consultoria; Exercer outras atribuições determinadas pelo Consultor Técnico.
Assessor da Secretaria Geral de Administração: O assessoramento ao Secretário Geral nos assuntos que lhe forem submetidos; A redação do expediente da Secretaria Geral de Administração a ser assinado pelo Secretário; A elaboração do relatório anual das atividades do Setor; Assessorar o Secretário nos assuntos sujeitos a sua deliberação; Coligir informações e dados necessários ao estudo dos processos remetidos ao Secretário; Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Secretário, publicados na imprensa oficial e Diários Eletrônicos; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Secretário e representá-lo, quando designado.
Assessor da Secretaria Geral de Controle Externo: O assessoramento ao Secretário nos assuntos que lhe forem submetidos; A redação do expediente da Secretaria a ser assinado pelo Secretário; A elaboração do relatório anual das atividades do setor; Assessorá-lo nos assuntos sujeitos a sua deliberação; Coligindo informações e dados necessários ao estudo dos processos remetidos ao mesmo; Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse da Secretaria, publicados na imprensa oficial e Diários Eletrônicos; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Secretário e representá-lo quando designado.
Assistente da Presidência: Coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de material e serviços gerais; Solicitar, receber, conferir ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo; Numerar, registrar, todos os processos, papéis e documentos que tramitam na Presidência; Receber e expedir toda a correspondência, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Controlar a retirada de processos e documentos do arquivo, sob sua responsabilidade; Manter em dia a pauta dos assuntos a serem tratados diariamente pelo Presidente; Anotar os compromissos diários do Presidente e alertá-lo para os horários; Anotar audiências a serem concedidas pelo Presidente; Atender aos pedidos do Presidente referente a material de expediente, datilografia e outros serviços; Exercer as atribuições determinadas pelo Presidente.
Assistente de Conselheiro: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências oficiais do Gabinete do Conselheiro, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos do Gabinete; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos no Gabinete do Conselheiro; Requisitar o material necessário aos serviços do Gabinete; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamentos existentes no Gabinete do Conselheiro; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades do Gabinete; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
Assistente da Corregedoria Geral: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências oficiais da Corregedoria Geral, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos da Corregedoria Geral; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos na Corregedoria Geral; Requisitar o material necessário aos serviços da Corregedoria Geral; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamentos existentes na Corregedoria Geral; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades da Corregedoria Geral; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
Assistente da Ouvidoria: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências
oficiais da Ouvidoria, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos da Ouvidoria; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos na Ouvidoria; Requisitar o material necessário aos serviços da Ouvidoria; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamentos existentes na Ouvidoria; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades da Ouvidoria; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
Assistente de Auditor: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências oficiais do Gabinete do Auditor, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos do Gabinete; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos no Gabinete do Auditor; Requisitar o material necessário aos serviços do Gabinete; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamentos existentes no Gabinete do Auditor; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades do Gabinete; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
Assistente do Procurador-Geral: Coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de material e serviços gerais; Solicitar, receber, conferir ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo; Numerar, registrar, todos os processos, papéis e documentos que tramitam na Procuradoria-Geral; Receber e expedir toda a correspondência, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Controlar a retirada de processos e documentos do arquivo, sob sua responsabilidade; Manter em dia a pauta dos assuntos a serem tratados diariamente pelo Procurador Geral; Anotar os compromissos diários do Procurador Geral e alertá-lo para os horários; Anotar audiências a serem concedidas pelo Procurador Geral; Atender aos pedidos do Procurador-Geral referente a material de expediente, datilografia e outros referentes a serviço; Exercer as atribuições determinadas pelo Procurador Geral.
Assistente de Procurador de Contas: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências oficiais do Gabinete do Procurador, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos do Gabinete; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos no Gabinete do Procurador; Requisitar à Secretaria do Ministério Público o material necessário aos serviços do Gabinete; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamentos existentes no Gabinete do Procurador; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades do Gabinete; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
Assistente de Secretário Geral de Administração: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências oficiais da Secretaria Geral de Administração, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos da Secretaria Geral de Administração; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos na Secretaria Geral de Administração; Requisitar o material
necessário aos serviços da Secretaria Geral de Administração; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamentos existentes na Secretaria Geral de Administração; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades da Secretaria Geral de Administração; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
Assistente de Secretário Geral de Controle Externo: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências oficiais da Secretaria Geral de Controle Externo, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos da Secretaria Geral de Controle Externo; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos na Secretaria Geral de Controle Externo; Requisitar o material necessário aos serviços da Secretaria Geral de Controle Externo; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamentos existentes na Secretaria Geral de Controle Externo; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades da Secretaria Geral de Controle Externo; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
Assistente de Secretário/Diretor/Chefe de Câmaras: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências oficiais do setor, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos do setor; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos no setor; Requisitar o material necessário aos serviços do setor; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamentos existentes na Secretaria/Diretoria/; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades do setor/; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Secretário/Diretor.
Diretor Geral da Escola de Contas Públicas: definir a política de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento para as áreas de atuação da escola, através da consolidação das propostas apresentadas pelo Departamento Técnico de Estudos, Pesquisa e Extensão, pelo Departamento de Gestão Administrativa e Financeira; supervisionar as atividades desempenhadas pela Secretaria e Departamentos da Escola; definir, juntamente com a Coordenação Geral, o cronograma anual de atividades da Escola; estabelecer critérios de seleção de candidatos, acompanhamento, avaliação e redirecionamento dos programas de capacitação; estruturar o corpo discente e docente da ECPAM; supervisionar o programa de estágio desenvolvido no Tribunal com a devida observância às normas pertinentes à matéria; conceder e assinar diplomas e certificados; apresentar, anualmente, à Coordenadoria Geral da Escola, o relatório de atividades desenvolvidas; executar outras atividades correlatas às suas funções.
Diretor Executivo da Escola de Contas Públicas: cumprir as deliberações do Diretor Geral e do Coordenador da Escola; proceder aos registros necessários; organizar o fichário e o arquivo; executar as atividades burocráticas; secretariar as reuniões; manter estatísticas sobre as atividades da Escola; instruir os processos de pagamento de despesas a serem realizadas pelo Tribunal.
Chefe do Departamento Técnico de Estudos, Pesquisas e Extensão da Escola de Contas Públicas: executar a política de treinamento e capacitação, bem como o desenvolvimento de projetos de estudos e pesquisas; indicar periodicamente à biblioteca do Tribunal de Contas, bibliografia técnica; manter cadastro de pesquisadores, entidades congêneres e dos servidores do Tribunal de Contas, para possíveis aproveitamentos na execução das atividades da Escola; elaborar e remeter, semestralmente, à Diretoria Geral da Escola, o relatório de atividades; executar outras atividades correlatas às suas funções.
Chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira da Escola de Contas Públicas: supervisionar as atividades relacionadas à matéria econômico-financeira; coordenar, manter integrado e efetuar análise dos registros de natureza contábil; apresentar propostas orçamentárias necessárias ao desenvolvimento das atividades da Escola, quando necessário; manter permanente controle das dotações orçamentárias da Escola, quando for o caso, e realizar a escrituração contábil e orçamentária; apresentar ao Diretor Geral, para devida autorização, planilha de custos, especificando o nome e o objeto do curso a ser ministrados, a carga horária, o público alvo e o valor total a ser desembolsado; exercer o controle do sistema patrimonial; executar atividades correlatas.