Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3857, de 23 de janeiro de 2013
Lei nº 3857/2013
PODER LEGISLATIVO
ALTERA dispositivos da Lei n. 3.627, de 15 de junho de 2011 e da Lei n. 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas . REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Anexo Único
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUADRO I
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS VENCIMENTO BÁSICO Analista Técnico de Controle Externo Nível Superior 170 R$ 5.500,00 Assistente de Controle Externo Nível Médio 50 R$ 3.000,00 Motorista Nível Médio 05 R$ 3.000,00
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUADRO II
N. ORDEM/CARGOS / SÍMBOLO Quant. Venc. (R$) Representação (R$) 1 DIREÇÃO SUPERIOR CC-6 3 1.01 Secretário-Geral de Administração 1 7.000,00 7.000,00 1.02 Secretário-Geral de Controle Externo 1 7.000,00 7.000,00 1.03 Secretário do Tribunal Pleno 1 7.000,00 7.000,00
2 ASSESSORAMENTO SUPERIOR CC-5 2 2.01 Chefe de Gabinete da Presidência 1 5.500,00 5.500,00 2.02 Diretor-Geral da Escola de Contas Públicas 1 5.500,00 5.500,00
3 DIREÇÃO SUPERIOR CC-4 36 3.01 Chefe de Gabinete do Vice-Presidente 1 4.250,00 4.250,00
3.02 Chefe de Gabinete de Conselheiro 7 4.250,00 4.250,00 3.03 Chefe de Gabinete de Auditor 3 4.250,00 4.250,00 3.04 Chefe de Gabinete do Procurador-Geral 1 4.250,00 4.250,00 3.05 Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral 1 4.250,00 4.250,00 3.06 Chefe de Gabinete do Ouvidor 1 4.250,00 4.250,00 3.07 Diretor de Recursos Humanos 1 4.250,00 4.250,00 3.08 Diretor de Administração Orçamentária e Financeira 1 4.250,00 4.250,00 3.09 Diretor de Administração Interna 1 4.250,00 4.250,00 3.10 Diretor de Controle Interno 1 4.250,00 4.250,00 3.11 Diretor de Tecnologia da Informação 1 4.250,00 4.250,00 3.12 Diretor da Consultoria Técnica 1 4.250,00 4.250,00 3.13 Diretor da Assistência Militar 1 4.250,00 4.250,00 3.14 Diretor de Cerimonial 1 4.250,00 4.250,00 3.15 Diretor de Controle Externo de Admissões 1 4.250,00 4.250,00 3.16 Diretor de Controle Externo de Aposentadorias e Pensões 1 4.250,00 4.250,00 3.17 Diretor de Controle Externo da Administração Direta Estadual 1 4.250,00 4.250,00 3.18 Diretor de Controle Externo da Administração Indireta Estadual 1 4.250,00 4.250,00 3.19 Diretor de Cont. Ext. da Adm. Direta do Município de Manaus 1 4.250,00 4.250,00 3.20 Diretor de Cont. Ext. da Adm. Indireta do Município de Manaus 1 4.250,00 4.250,00 3.21 Diretor de Cont. Ext. da Adm. dos Municípios do Interior 1 4.250,00 4.250,00 3.22 Diretor de Cont. Ext. de Arrec., Subvenções e Ren. de Receitas 1 4.250,00 4.250,00 3.23 Diretor de Controle Externo de Previdência 1 4.250,00 4.250,00 3.24 Diretor de Controle Externo de Tecnologia da Informática 1 4.250,00 4.250,00 3.25 Diretor de Controle Externo de Obras Públicas 1 4.250,00 4.250,00 3.26 Diretor do Ministério Público Especial junto ao Tribunal 1 4.250,00 4.250,00 3.27 Diretor da Consultoria Jurídica 1 4.250,00 4.250,00 3.28 Diretor Executivo da Escola de Contas Públicas 1 4.250,00 4.250,00
4 DIREÇÃO CC-3 11 4.01 Chefe do Departamento de Planejamento e Organização 1 3.250,00 3.250,00 4.02 Chefe do Departamento de Comunicação Social 1 3.250,00 3.250,00 4.03 Chefe do Departamento de Pessoal e Documentação 1 3.250,00 3.250,00 4.04 Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas 1 3.250,00 3.250,00 4.05 Chefe do Departamento de Auditoria Operacional 1 3.250,00 3.250,00 4.06 Chefe do Departamento de Análise de Transf. Voluntárias 1 3.250,00 3.250,00 4.07 Chefe do Departamento de Auditoria Ambiental 1 3.250,00 3.250,00 4.08 Chefe do Dep. Téc. de Est., Pesq. e Extensão da ECP 1 3.250,00 3.250,00 4.09 Chefe do Dep. de Gestão Adm. e Financeira da ECP 1 3.250,00 3.250,00 4.10 Chefe da 1ª Câmara 1 3.250,00 3.250,00
4.11 Chefe da 2ª Câmara 1 3.250,00 3.250,00
5 ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA CC-2 75 5.01 Assessor da Presidência 6 2.500,00 2.500,00 5.02 Assessor da Vice-Presidência 2 2.500,00 2.500,00 5.03 Assessor de Conselheiro 28 2.500,00 2.500,00 5.04 Assessor da Corregedoria-Geral 3 2.500,00 2.500,00 5.05 Assessor da Ouvidoria 2 2.500,00 2.500,00 5.06 Assessor de Auditor 9 2.500,00 2.500,00 5.07 Assessor do Procurador-Geral 4 2.500,00 2.500,00 5.08 Assessor de Procurador de Contas 10 2.500,00 2.500,00 5.09 Assessor da Consultoria Técnica 7 2.500,00 2.500,00 5.10 Assessor da Secretaria Geral de Administração 2 2.500,00 2.500,00 5.11 Assessor da Secretaria Geral de Controle Externo 2 2.500,00 2.500,00
6 ASSISTÊNCIA CC-1 67 6.01 Assistente da Presidência 6 1.500,00 1.500,00 6.02 Assistente da Vice-Presidência 2 1.500,00 1.500,00 6.03 Assistente de Conselheiro 21 1.500,00 1.500,00 6.04 Assistente da Corregedoria-Geral 2 1.500,00 1.500,00 6.05 Assistente da Ouvidoria 3 1.500,00 1.500,00 6.06 Assistente de Auditor 9 1.500,00 1.500,00 6.07 Assistente do Procurador-Geral 3 1.500,00 1.500,00 6.08 Assistente de Secretário-Geral de Administração 2 1.500,00 1.500,00 6.09 Assistente de Secretário-Geral de Controle Externo 2 1.500,00 1.500,00 6.10 Assistente de Diretor 14 1.500,00 1.500,00 6.11 Assistente de Diretor-Geral da Escola de Contas Públicas 1 1.500,00 1.500,00 6.12 Assistente do Chefe da 1ª Câmara 1 1.500,00 1.500,00 6.13 Assistente do Chefe da 2ª Câmara 1 1.500,00 1.500,00
TOTAL 194
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
QUADRO III
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANT. VALOR R$ Gratificação de Chefia de Divisão GCD 22 3.000,00
Gratificação de Atividade Meio GAM 41 1.500,00 Anexo V Progressão vertical e horizontal e Valores de Referência para Equivalência Remuneratória
Escolaridade Nível Fundamental Nível/ Classe I II III IV V A R$ 1.875,00 R$ 1.912,50 R$ 1.950,75 R$ 1.989,77 R$ 2.029,56 B R$ 2.070,15 R$ 2.111,55 R$ 2.153,79 R$ 2.196,86 R$ 2.240,80 C R$ 2.285,61 R$ 2.331,33 R$ 2.377,95 R$ 2.425,51 R$ 2.474,02 D R$ 2.523,50 R$ 2.573,97 R$ 2.625,45
Escolaridade Nível Médio Nível/ Classe I II III IV V A R$ 3.000,00 R$ 3.060,00 R$ 3.121,20 R$ 3.183,62 R$ 3.247,30 B R$ 3.312,24 R$ 3.378,49 R$ 3.446,06 R$ 3.514,98 R$ 3.585,28 C R$ 3.656,98 R$ 3.730,12 R$ 3.804,73 R$ 3.880.82 R$ 3.958,44 D R$ 4.037,61 R$ 4.118,36 R$ 4.200,72
Escolaridade Nível Superior Nível/ Classe I II III IV V A R$ 5.500,00 R$ 5.610,00 R$ 5.722,20 R$ 5.836,64 R$ 5.953,38 B R$ 6.072,44 R$ 6.193,89 R$ 6.317,77 R$ 6.444,13 R$ 6.573,01 C R$ 6.704,47 R$ 6.838,56 R$ 6.975,33 R$ 7.114,84 R$ 7.257,13 D R$ 7.402,28 R$ 7.550,32 R$ 7.701,33
Anexo VI Atribuições e Requisitos Básicos dos Cargos de Provimento em Comissão
Secretário Geral de Administração: Dar apoio administrativo à Presidência, ao Corpo Deliberativo e ao Ministério Público; Planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas às funções de administração geral, de pessoal, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial e de serviços gerais, necessárias ao funcionamento do Tribunal; Dirigir e coordenar, sob a supervisão do Presidente do Tribunal, as atividades de expediente, de gestão de material e patrimônio, de administração orçamentária e financeira, de pessoal e gerencial do Tribunal; Propor ao Presidente do Tribunal a lotação dos servidores na SEGER; Fornecer as informações técnicas referentes às áreas de sua competência ao Presidente, à SECEX, ao Ministério Público e à Auditoria Interna, segundo o caso; Oferecer apoio técnico-pessoal ou por seus subordinados em ações e assuntos do âmbito de sua competência; Propor ao Presidente do Tribunal a constituição e designação de comissões e grupos de
trabalho, com a participação de servidores de suas unidades administrativas para realizar estudos e desenvolver projetos de interesse do Tribunal; Estabelecer as normas relativas aos serviços internos da SEGER, nos termos de delegação presidencial; Representar o Tribunal junto a outras instituições nos casos e nas necessidades de administração interna, por determinação do Presidente ou do Tribunal Pleno; Encaminhar, nos prazos regimentais e noutras oportunidades determinadas pelo Presidente ou pelo Tribunal Pleno, relatório estatístico do movimento de processos administrativos na SEGER e da produtividade de seus servidores; Ordenar, por delegação do Presidente, as despesas relativas à administração do Tribunal; Exercer outras atribuições regimentais ou determinadas pelo Presidente do Tribunal.
Secretário Geral de Controle Externo: Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades das suas unidades internas - Diretorias, Departamentos e Serviços - necessários ao desempenho das atribuições de controle e fiscalização a cargo do Tribunal; Assistir e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os Procuradores de Contas no exercício de suas funções, diretamente ou por intermédio de suas unidades internas; Estabelecer controle qualitativo e quantitativo de suas unidades internas e mecanismos que propiciem a atualização constante das normas, instruções, métodos e procedimentos pertinentes às atividades do controle externo; Definir, em conjunto com o Secretário Geral de Administração, as necessidades materiais, tecnológicas, financeiras e de recursos humanos relacionadas com as atividades de controle externo, submetendo as conclus ões à Presidência do Tribunal; Acompanhar e avaliar, pelos relatórios e dados estatísticos periódicos, elaborados pelos respectivos dirigentes, o desempenho de suas unidades internas; Fornecer elementos para a elaboração de relatórios que devam ser apresentados pelo Tribunal no desempenho de suas funções legais e constitucionais de controle externo; Assessorar a Presidência do Tribunal no encaminhamento dos pedidos de informação e fiscalização formulados pela Assembleia Legislativa ou pelas Câmaras Municipais, por qualquer de suas Comissões Técnicas ou de Inquérito; Coordenar o acesso pelos diversos Órgãos do Tribunal aos sistemas de informações e dados das diversas unidades administrativas dos Poderes Públicos estadual e municipal; Estabelecer as ligações institucionais com os Órgãos de controle interno dos Poderes Públicos estadual e municipais; Promover ao Presidente do Tribunal as minutas das normas procedimentais de sua atuação; Coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades relacionadas às funções de controle externo, sob a supervisão do Presidente do Tribunal; Representar ao Presidente do Tribunal acerca das medidas e providências necessárias à execução das atividades de suas unidades internas; Encaminhar, nos prazos regimentais e noutras oportunidades determinadas pelo Presidente do Tribunal, pelo Corregedor-Geral ou pelo Tribunal Pleno, relatório estatístico do movimento de processos na SECEX e da produtividade e da qualidade técnica de seus servidores; Submeter à Presidência, ao Corregedor-Geral ou ao Tribunal Pleno, nos casos regimentais, os planos estratégicos diretores e operacionais relacionados às atividades de controle externo; Propor ao Presidente do Tribunal a constituição e a designação de comissões e grupos de trabalho, com a participação de servidores de suas unidades técnicas para realizar estudos e desenvolver projetos de interesse do Tribunal, bem como realizar acompanhamento de ações governamentais ou atendimento das necessidades da instrução processual; Representar o Tribunal, junto a outras instituições, nas funções técnicas de controle externo do Tribunal, por determinação do Presidente ou do Tribunal Pleno; Estabelecer as normas relativas aos serviços internos da SECEX, nos termos de delegação presidencial; Praticar outros atos ordenados ou
delegados pelo Tribunal Pleno ou pelo Presidente do Tribunal. Requisito: Bacharel em Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Engenharia ou T.I.
Secretário do Tribunal Pleno: Secretariar, com o auxílio dos Departamentos de 1ª e 2ª Câmara e DIRAC, as sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno; Organizar as sessões; Preparar e distribuir as pautas; Distribuir os processos de sua competência; Fazer os extratos das Decisões dos processos julgados e Despachos da Presidência para serem publicados no D.O.E; Elaborar as notificações e controlar os prazos para o fiel cumprimento das Decisões preliminares e definitivas e Despachos da Presidência; Certificar o trânsito em julgado das Decisões; Na execução dos julgados, certificar o cumprimento da ordem ou o decurso do prazo, fazendo conclusão dos autos ao Conselheiro Relator; Cumprir os despachos exarados pelos Conselheiros Relatores; Conferir e distribuir as Atas das Sessões para posterior aprovação pelo Colegiado.
Chefe de Gabinete da Presidência: Assessorar o Presidente e auxiliar o Corregedor-Geral, o Ouvidor, os Conselheiros, os Auditores e o Procurador-Geral nos assuntos relacionados com as atividades do Tribunal; Preparar a distribuição de processos a Conselheiros, Auditores e ao Ministério Público, bem como a remessa dos processos julgados pelo Plenário às repartições do Tribunal; Colaborar: a) no exame dos processos sujeitos a deliberação do Presidente; b) no exame e elaboração de trabalhos de reorganização de serviços do Tribunal; c) no estudo e acompanhamento de programas de simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência dos serviços do Tribunal; d) no estudo das modificações da legislação referente às atividades do Tribunal; e) no exame da proposta orçamentária do Tribunal e no acompanhamento de sua tramitação; f) no exame de pedidos de créditos adicionais necessários às atividades do Tribunal, e no acompanhamento de sua tramitação; Preparar o expediente da Presidência, exceto a comunicação das decisões do Tribunal; Colecionar os atos legislativos, executivos e judiciais de interesse da Presidência; Coligir e sistematizar os elementos indispensáveis à elaboração dos relatórios mensais e anual da Presidência, colaborando em sua redação; Dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do Presidente, os trabalhos do Gabinete; Representar o Presidente nas solenidades oficiais, quando designado; Organizar as audiências do Presidente; Apresentar, na época própria, relatório anual das atividades do Gabinete; Coordenar os trabalhos relativos à elaboração do relatório administrativo anual da Presidência; Assessorar o Presidente na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação.
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, da Corregedoria, do Ouvidor e do Procurador-Geral: Assessorar os Conselheiros, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e o Procurador-Geral nos assuntos relacionados com as atividades do Tribunal; Preparar a distribuição de processos a Conselheiros, ao Corregedor-Geral, ao Ouvidor e ao Ministério Público, bem como a remessa dos processos julgados pelo Plenário e Câmaras aos setores do Tribunal; Colaborar:
Tribunal; e) Preparar o expediente do gabinete, exceto a comunicação das decisões do Tribunal; Colecionar os atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do gabinete; Coligir e sistematizar os elementos indispensáveis à elaboração dos relatórios mensais e anual do gabinete, colaborando em sua redação; Dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do os Conselheiros, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e o Procurador-Geral, os trabalhos do Gabinete; Representá-los nas solenidades oficiais, quando designado; Organizar as audiências do gabinete; Apresentar, na época própria, relatório anual das atividades do Gabinete; Coordenar os trabalhos relativos à elaboração do relatório administrativo anual; Assessorá-los na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação.
Chefe de Gabinete de Conselheiros e Auditores: Assessorar os Conselheiros e os Auditores nos assuntos relacionados com as atividades do Tribunal; Preparar a distribuição de processos, bem como a remessa dos processos julgados pelo Plenário e Câmaras aos setores do Tribunal; Colaborar: a) no exame dos processos sujeitos a deliberação dos Conselheiros e dos Auditores; b) no exame e elaboração de trabalhos de reorganização de serviços do gabinete; c) no estudo e acompanhamento de programas de simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência dos serviços do gabinete; d) no estudo das modificações da legislação referente às atividades do Tribunal; e) Preparar o expediente do gabinete, exceto a comunicação das decisões do Tribunal; Colecionar os atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do gabinete; Coligir e sistematizar os elementos indispensáveis à elaboração dos relatórios mensais e anual do gabinete, colaborando em sua redação; Dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão dos Conselheiros e dos Auditores, os trabalhos do Gabinete; Representá-los nas solenidades oficiais, quando designado; Organizar as audiências do gabinete; Apresentar, na época própria, relatório anual das atividades do Gabinete; Coordenar os trabalhos relativos à elaboração do relatório administrativo anual; Assessorá-los na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação.
Diretor de Recursos Humanos: Coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal; Organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores do TCE; Manifestar-se sobre questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal em exercício no TCE; Promover o controle do horário de trabalho, bem como apurar a frequência do pessoal, bem como gerir o Regime de Compensação de Horário; Elaborar e submeter à aprovação final do Secretário Geral de Administração, a escala de férias dos servidores em exercício no TCE; Controlar e fiscalizar a concessão do benefício salário-família e de outras vantagens financeiras atribuídas aos servidores do órgão; Examinar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com a administração de Pessoal; Efetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação financeira, consoante dotação atribuída no orçamento; Elaborar a folha de pagamento de pessoal e contracheques; Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação; Elaborar e propor a expedição de normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores e que facilitem a uniforme aplicação da legislação ou solucionem questões de caráter geral, relativas ao pessoal; Organizar e manter atualizados os fichários de legislação e jurisprudência referentes a pessoal; Representar sobre atos infringentes da legislação referente a pessoal; Instruir processos relativos a direitos, deveres, vantagens, regime disciplinar e classificação de cargos; Elaborar os atos referentes ao pessoal; Manter
registro sistemático, nas pastas de assentamentos individuais, de todos os elementos referentes à vida funcional dos membros e servidores do Tribunal, assim como outros dados pessoais e profissionais que possam interessar à Administração; Expedir carteiras funcionais de identificação; Proceder à matrícula dos servidores em órgão de previdência; Proceder ao cadastramento dos membros e servidores do Tribunal no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); Registrar e controlar, nas fichas financeiras individuais, os vencimentos, vantagens, descontos legais e consignações em folhas; Expedir declarações funcionais, guias financeiras, guias de recolhimento e certidões de tempo de serviço; Prestar atendimento aos servidores nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas; Planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, no âmbito da Administração Direta; Organizar e manter atualizado o registro quantitativo do pessoal; Executar outras tarefas correlatas.
Diretor de Administração Orçamentária e Financeira: Coordenar, executar e controlar as atividades relativas à Execução Orçamentária e Financeira; Articular-se com o Órgão Central do Sistema de Administração Financeira e Contábil (AFI), com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos; Promover a Execução Orçamentária dos setores integrantes do TCE, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e despesa, de acordo com os documentos comprobatórios; Emitir e assinar empenhos, liquidação e ordens bancárias ou outros documentos equivalentes, em conjunto com o Secretário Geral de Administração ou pessoa por ele designada; Elaborar a proposta orçamentária e financeira em conjunto com o DEPLAN, nos moldes e critérios estabelecidos pelo órgão de planejamento estadual; Desenvolver outras atividades relacionadas com administração financeira, contábil e orçamentária em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação. Propor as alterações no Orçamento, bem como as solicitações de aberturar de créditos adicionais. Acompanhar a execução orçamentária e financeira através da elaboração de relatório circunstanciado. Elaborar cronograma de desembolso dos contratos; Controlar as despesas com pessoal em obediência a Lei Complementar n.° 101/2000; Encaminhar à Presidência a prestação de contas anual do TCE, para apreciação das contas na ALE.
Diretor de Administração Interna: Cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; Dirigir, coordenar e controlar, sob a supervisão do Secretário Geral de Administração do Tribunal, os serviços administrativos, zelando pelo seu funcionamento e eficiência, expedindo as instruções necessárias ao bom desempenho, coordenando, orientando e supervisionando os trabalhos; Opinar em todos os processos instruídos pelas Divisões subordinadas; Representar ao Secretário-Geral de Administração acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Zelar pelo regime disciplinar e propor providências legais ou regulamentares nos casos de indisciplina ou omissão; Zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos; Programar as atividades do órgão, de acordo com as suas competências; Expedir certidões referentes a assuntos de sua área de competência; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
Diretor de Controle Interno: Acompanhar a execução do orçamento do Tribunal em todos os aspectos e fases de realização da despesa; Desempenhar atividades de controle e proteção do seu patrimônio; Acompanhar e verificar a
comprovação da legalidade e da regularidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira, patrimonial e pessoal do Tribunal; Executar todos os procedimentos pertinentes às funções de auditoria interna; Representar ao Presidente do Tribunal, em caso de ilegalidade ou irregularidade que constatar; Analisar os documentos orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis e emitir parecer sobre as contas anuais e as operações do Tribunal; Examinar e verificar as movimentações de recursos e a regular guarda de bens e valores do Tribunal; Receber ou tomar as contas dos responsáveis pelo almoxarifado e pelos adiantamentos dados pelo Tribunal; Desempenhar outras funções determinadas, no âmbito de sua competência, pelo Presidente ou pelo Tribunal Pleno.
Diretor de Tecnologia da Informação: Formular de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação, bem como verificar seu cumprimento; Promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Tribunal, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de solicitação de desenvolvimento de sistemas informatizados e, se for o caso, planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de tecnologia da informação de que o Tribunal necessite; Assessorar o Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação e viabilizar sua implementação; Gerenciar a aplicação de políticas de segurança de informação no Tribunal; Gerenciar o acesso de usuários internos e externos aos sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à tecnologia da informação oferecidos pela Secretaria; Disseminar e incentivar o uso de soluções de tecnologia da informação adotadas pelo Tribunal, prestando orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de computadores, sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à tecnologia da informação; Prover treinamento nos sistemas aplicativos do Tribunal, em parceria com a Escola de Contas Públicas; Providenciar assistência técnica e demais procedimentos necessários à continuidade do funcionamento da infraestrutura de tecnologia da informação; Planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades das unidades subordinadas, bem como provê-las de orientação e dos meios necessários ao bom desempenho; Acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados na sua área de atuação; Assessorar e prestar apoio aos demais setores do TCE, participando do planejamento e da execução de projetos ou atividades pontuais que demandem conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação; Organizar o funcionamento e as atividades relativas à sua unidade; Observar a legislação, as normas e instruções pertinentes quando da execução de suas atividades; Providenciar o registro, nos sistemas informatizados ou, conforme o caso, em home Page sob responsabilidade do Tribunal, das ações executadas sobre documentos, lotes ou processos que tramitem na unidade, bem como de dados e informações específicas, de acordo com as disposições regulamentares; Elaborar, relativamente à sua área de atuação, certidões a serem expedidas pelo Tribunal a pedido de interessado ou de denunciante, ou expedi-las se houver delegação; Definir metas para a unidade em consonância com o planejamento estratégico e diretrizes de implementação da gestão pela qualidade total, formular planos e executar, controlar e avaliar os resultados, promovendo os ajustes necessários quando for o caso; Manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, em consonância com as orientações do Departamento de Planejamento e Gestão, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre suas atividades, metas e indicadores de desempenho; Estabelecer rotinas e
procedimentos e propor normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades da unidade; Desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente. Requisito: Bacharel em Tecnologia da Informação.
Diretor de Controle Externo de Tecnologia da Informação: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da DIATI, zelando por seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções, normas de serviço e outros atos administrativos; Distribuir os trabalhos pelos servidores; Opinar em todos os processos instruídos na DIATI; Representar a seu superior acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis; Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços em nível de unidades, planos, programas e projetos; Proceder à avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão; Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência; Instruir as consultas dirigidas ao Tribunal no assunto específico; Instruir os recursos de decisões do Tribunal; Acompanhar as diligências ordenadas para propor sua reiteração ou outras medidas; Designar os servidores para realizar as fiscalizações; Manter coletânea sistemática de leis, decretos, atos, resoluções, portarias, pareceres e decisões de interesse do serviço; Representar sobre irregularidades ou ilegalidades; Examinar e instruir processos relativos a: a) avaliação da gestão e uso dos bens e recursos de tecnologia da informação do jurisdicionado; b) fiscalização de conformidade e de natureza operacional em sistemas informatizados e ativos computacionais do jurisdicionado; c) fiscalização em bases de dados com a utilização de ferramentas e técnicas de tratamentos de dados do jurisdicionado; d) fiscalização em aspectos de segurança de tecnologia da informação do jurisdicionado; e) fiscalização em programas de governo relacionados à área de tecnologia da informação, considerando aspectos de desempenho, segurança e satisfação dos usuários; f) fiscalização de conformidade em editais de licitação em contratos e processos de aquisições diretas afetos à tecnologia da informação; g) fiscalização da governança de Tecnologia da Informação e planejamento estratégico de Tecnologia da Informação do jurisdicionado; h) outros processos concernentes ao uso de bens e serviços de tecnologia da informação dos jurisdicionados; Requisito: Bacharel ou Tecnólogo em Ciência da Computação, Tecnologia da Informação, Análise de Sistemas, Processamento de Dados ou Sistema de Informação ou Redes.
Diretor da Consultoria Técnica: Emitir laudo técnico, parecer ou informação sobre questões submetidas a seu exame, bem como outras atribuições determinadas pelo Conselheiro Presidente ou pelo Tribunal Pleno; Assistir e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e demais setores do Tribunal nas matérias de sua competência; Emitir relatório sobre consultas, quanto à dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem formuladas; Emitir informação acerca do ato normativo pelo qual as Câmaras Municipais apreciam o Parecer Prévio do Tribunal, para fins de verificação do quórum constitucional necessário. Participar da elaboração dos atos normativos do Tribunal, prestando assessoria à Comissão de Legislação e Regimento Interno e à Comissão de Jurisprudência; Administrar o SubAp - Sistema de Análise dos Subsídios dos Agentes Políticos Municipais, para vigorar em cada legislatura, bem como analisar as Leis encaminhadas; Coordenar, em cooperação com a Comissão de Jurisprudência, a seleção, compilação e
organização das decisões do tribunal Pleno de conteúdo normativo, com vistas à uniformização da jurisprudência do Tribunal, à emissão dos enunciados das respectivas súmulas, além das instruções normativas; Acompanhar as demandas encaminhadas ao Sistema de Informação Pública - SIP e responder quando o questionamento for de sua competência; Elaborar Termos de Contratos e Convênios e outros ajustes firmados pelo Tribunal, ou, se for o caso, examinar e emitir informação sobre aqueles que sejam confeccionados por outro órgão ou entidade.
Diretor da Assistência Militar: Dar assistência direta ao Presidente no que trata e na apreciação de assuntos de natureza protocolar; Supervisionar a segurança física do prédio do Tribunal de Contas durante 24 horas, bem como de seus Membros e Servidores no horário do expediente; Responsabilizar-se pelo transporte dos membros do Tribunal de Contas; Receber e analisar os expedientes militares encaminhados ao Presidente, transmitindo e controlando a execução de suas ordens; Fiscalizar e controlar o uso de veículos oficiais, na forma estabelecida em regulamento, para efeito de observância das normas administrativas e de trânsito, respeitada a competência dos órgãos específicos; Exercer outras atividades correlatas. Requisito: Oficial da Polícia Militar.
Diretor de Cerimonial: Encarregar-se da organização das solenidades oficiais e sociais do Tribunal, estabelecendo, sob a orientação da Presidência, o número de oradores, quando for o caso, autoridades a serem convidadas, números de convites a expedir para pessoas graduadas, ordem dos trabalhos e outras providências; Recepcionar visitantes ilustres, assistindo-lhes durante a estada na Capital do Estado; Manter permanentemente atualizado, catálogo nominal de autoridades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal, com os respectivos endereços e telefones, oficiais e particulares; Responsabilizar-se pela organização de catálogos biográfico-fotográficos de Autoridades; Organizar os eventos realizados pelo Tribunal; Verificar passagens, hospedagens e assuntos relacionados a viagens dos membros do Tribunal de Contas; Exercer outras atribui ções correlatas.
Diretor de Controle Externo de Admissões: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da DICAD, zelando por seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções, normas de serviço e outros atos administrativos; Distribuir os trabalhos pelos servidores; Opinar em todos os processos instruídos na DICAD; Representar a seu superior sobre punições disciplinares a serem aplicadas a funcionários da DICAD; Representar a seu superior acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Examinar e instruir processos relativos a admissões de pessoal feitas pelo Estado do Amazonas e pelos seus Municípios, no âmbito da Administração Direta e Indireta; Organizar e manter atualizado o rol do pessoal; Manter coletânea atualizada de leis, decretos, atos, resoluções, pareceres e decisões de interesse do serviço; Realizar as inspeções que lhe forem determinadas, bem como aquelas previstas no Regimento Interno; Acompanhar as diligências ordenadas para propor sua reiteração ou outras medidas; Executar outras atribuições, de acordo com a competência da DICAD.
Diretor de Controle Externo de Aposentadorias, Reformas e Pensões: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da DICARP, zelando por seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os Opinar em todos os processos instruídos na DICARP; Representar a seu superior sobre punições disciplinares a serem aplicadas a funcionários da DICARP; Representar a seu superior acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Examinar e instruir processos relativos a: a) concessões iniciais de aposentadoria, reforma ou pensão; b) atos que importem em modificação das concessões de aposentadoria, reforma ou pensão; c) consultas dirigidas ao Tribunal sobre questões de aposentadoria, reforma ou pensão; Organizar e manter atualizado o rol do pessoal; Manter coletânea atualizada de leis, decretos, atos, resoluções, pareceres e decisões de interesse do serviço; Realizar as inspeções que lhe forem determinadas, bem como aquelas previstas no Regimento Interno; Acompanhar as diligências ordenadas para propor sua reiteração ou outras medidas; Executar outras atribuições, de acordo com a competência da DICARP.
Diretor de Controle Externo do Regime Próprio de Previdência do Estado e dos Municípios do Amazonas: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da DICERP/AM, zelando pelo seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções, normas de serviço e outros atos administrativos municipais, estaduais e federal relacionados às suas atribuições legais; Distribuir os trabalhos pelos servidores; Opinar em todos os processos instruídos pela DICERP/AM; Representar a seu superior sobre punições disciplinares a serem aplicadas aos servidores da DICERP/AM ; Representar a seu superior acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Examinar e vistar processos relativos a: a) Prestação de contas dos RPPS do Estado e dos Municípios do Estado do Amazonas que instituíram a previdência no serviço público, sejam estes vinculados à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo; b) Prestação de Contas do Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual enquanto não houver adesão desses órgãos ao Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev; c) Recursos impetrados contra os julgamentos de Prestação de Contas realizados por esta Corte de Contas; d) Consultas dirigidas ao Tribunal sobre questões de gestão de recursos financeiros do regime de previdência oficial; Organizar e manter atualizado o rol de Municípios que tenham RPPS em pleno funcionamento, em extinção e extintos; Manter coletânea atualizada de leis, decretos, atos, resoluções, pareceres e demais decisões de interesse dos RPPS; Realizar as inspeções que lhe forem determinadas, bem como aquelas previstas no Regimento Interno; Acompanhar as diligências ordenadas para propor sua reiteração ou outras medidas; Executar outras atribuições, de acordo com a competência da DICERP/AM.
Diretor de Controle Externo da Administração Direta Estadual: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da DICAD-AM, zelando por seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções, normas de serviço e outros atos administrativos; Distribuir os trabalhos pelos servidores; Opinar em todos os processos instruídos na DICAD-AM; Representar a seu superior sobre punições disciplinares a serem aplicadas a funcionários da DICAD-AM; Representar a seu superior acerca de providências e medidas necessárias à
execução dos trabalhos; Examinar e instruir processos relativos a: a) processos de prestação ou de tomada de contas dos administradores dos órgãos da Administração direta do Estado do Amazonas; b) processos de tomada de contas de outros responsáveis, de direito ou de fato, por bens e valores daquelas entidades; c) orçamentos, balanços e balancetes; d) contratos, convênios, ajustes e acordos; e) outros processos concernentes a atos e procedimentos das entidades da Administração Direta do Estado do Amazonas; Verificar, examinar e controlar a programação financeira e a execução orçamentária das entidades da Administração Direta do Estado do Amazonas; Organizar e manter cadastro atualizado dos administradores e demais responsáveis por bens e valores; Instruir as consultas dirigidas ao Tribunal; Instruir os recursos de decisões do Tribunal; Acompanhar as diligências ordenadas para propor sua reiteração ou outras medidas; Designar os servidores para realizar as inspeções; Manter coletânea sistemática de leis, decretos, atos, resoluções, portarias, pareceres e decisões de interesse do serviço; Representar sobre irregularidades ou ilegalidades.
Diretor de Controle Externo da Administração Indireta Estadual: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da DICAI-AM, zelando por seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções, normas de serviço e outros atos administrativos; Distribuir os trabalhos pelos servidores; Opinar em todos os processos instruídos na DICAI-AM; Representar a seu superior sobre punições disciplinares a serem aplicadas a funcionários da DICAI-AM; Representar a seu superior acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Examinar e instruir processos relativos a: a) processos de prestação ou de tomada de contas dos administradores dos órgãos da Administração Indireta, tais como Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado do Amazonas; b) processos de tomada de contas de outros responsáveis, de direito ou de fato, por bens e valores daquelas entidades; c) orçamentos, balanços e balancetes; d) contratos, convênios, ajustes e acordos; e) outros processos concernentes a atos e procedimentos das entidades da Administração Indireta; Verificar, examinar e controlar a programação financeira e a execução orçamentária das entidades da Administração Indireta do Estado do Amazonas; Organizar e manter cadastro atualizado dos administradores e demais responsáveis por bens e valores; Instruir as consultas dirigidas ao Tribunal; Instruir os recursos de decisões do Tribunal; Acompanhar as diligências ordenadas para propor sua reiteração ou outras medidas; Designar os servidores para realizar as inspeções; Manter coletânea sistemática de leis, decretos, atos, resoluções, portarias, pareceres e decisões de interesse do serviço; Representar sobre irregularidades ou ilegalidades.
Diretor de Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da DICREA, zelando por seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções, normas de serviço e outros atos administrativos; Distribuir os trabalhos pelos servidores; Acompanhar a arrecadação da Receita do Estado do Amazonas e do Município de Manaus; Acompanhar a concessão de benefícios fiscais; Certificar os valores efetivamente arrecadados; Monitorar as transferências concedidas; Instruir Processos de Prestação ou Tomada de Contas; Realizar Procedimento de Fiscalização na área de sua competência, quando determinado pelo Tribunal de Contas; Fornecer informações
pertinentes à área de sua competência; Verificar, examinar e controlar a programação financeira a execução orçamentária das entidades da administração; Instruir consultas dirigidas ao Tribunal; Instruir os recursos de decisões do Tribunal; Designar os servidores para realizar as inspeções; Manter coletânea sistemática de leis, decretos, atos, resoluções, portarias, pareceres e decisões de interesse do serviço; Representar sobre irregularidade ou ilegalidade.
Diretor de Controle Externo da Administração Direta do Município de Manaus: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da DICAD-MA, zelando por seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os Opinar em todos os processos instruídos na DICAD-MA; Representar a seu superior sobre punições disciplinares a serem aplicadas a funcionários da DICAD-MA; Representar a seu superior acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Examinar e instruir processos relativos a: a) processos de prestação ou de tomada de contas dos administradores dos órgãos da Administração Direta do Município de Manaus; b) processos de tomada de contas de outros responsáveis, de direito ou de fato, por bens e valores daquelas entidades; c) orçamentos, balanços e balancetes; d) contratos, ajustes e acordos; e) outros processos concernentes a atos e procedimentos das entidades da Administração Direta do Município de Manaus; Verificar, examinar e controlar a execução orçamentária das entidades da Administração Direta do Município de Manaus; Organizar e manter cadastro atualizado dos administradores e demais responsáveis por bens e valores; Instruir as consultas dirigidas ao Tribunal; Instruir os recursos de decisões do Tribunal; Acompanhar as diligências ordenadas para propor sua reiteração ou outras medidas; Designar os servidores para realizar as inspeções; Manter coletânea sistemática de leis, decretos, atos, resoluções, portarias, pareceres e decisões de interesse do serviço; Representar sobre irregularidades ou ilegalidades. Requisito: Nível Superior Completo
Diretor de Controle Externo da Administração Indireta do Município de Manaus: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da DICAI-MA, zelando por seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções, normas de serviço e outros atos administrativos; Distribuir os trabalhos pelos servidores; Opinar em todos os processos instruídos na DICAI-MA; Representar a seu superior sobre punições disciplinares a serem aplicadas a funcionários da DICAI-MA; Representar a seu superior acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Examinar e instruir processos relativos a: a) processos de prestação ou de tomada de contas dos administradores dos órgãos da Administração Indireta do Município de Manaus; b) processos de tomada de contas de outros responsáveis, de direito ou de fato, por bens e valores daquelas entidades;
inspeções; Manter coletânea sistemática de leis, decretos, atos, resoluções, portarias, pareceres e decisões de interesse do serviço; Representar sobre irregularidades ou ilegalidades.
Diretor de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da DICAMI, zelando por seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os Revisar e monitorar todos os processos instruídos na DICAMI; Representar a seu superior sobre punições disciplinares a serem aplicadas a funcionários da DICAMI; Representar a seu superior acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Avaliar o desempenho dos servidores; solicitar treinamento aos servidores; Examinar e instruir processos relativos a:a) processos de prestação ou de tomada de contas dos administradores dos órgãos da Administração dos Municípios do Interior do Estado do Amazonas; b) processos de tomada de contas de outros responsáveis, de direito ou de fato, por bens e valores daquelas entidades; c) orçamentos, balanços e informações mensais prestadas (ACP); d) contratos, convênios, ajustes e acordos; e) outros processos concernentes a atos e procedimentos das entidades da Administração dos Municípios do Interior do Estado do Amazonas; Verificar, examinar e controlar a programação financeira e a execução orçamentária das entidades da Administração dos Municípios do Interior do Estado do Amazonas; Organizar e manter cadastro atualizado dos administradores e demais responsáveis por bens e valores; Instruir as consultas dirigidas ao Tribunal; Instruir os recursos de decisões do Tribunal; Acompanhar as diligências ordenadas para propor sua reiteração ou outras medidas; Designar os servidores para realizar as inspeções; Manter coletânea sistemática de leis, decretos, atos, resoluções, portarias, pareceres e decisões de interesse do serviço; Representar sobre irregularidades ou ilegalidades.
Diretor do Ministério Público Especial junto ao TCE/AM: Coordenar, executar, e controlar as atividades relativas à distribuição de processos; Controlar a entrada de processos e distribuir, equitativamente, aos Procuradores, bem como devolvê-los, após despachados, ao Setor competente; Elaborar, mensal, trimestral e anualmente, relatório de entrada e saída de processos; Desenvolver outras atividades relacionadas com a distribuição de processos; Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades dos serviços de Apoio Administrativo, de Administração de Pessoal e de Distribuição de Processos; Prestar assistência ao Procurador-Geral nos assuntos relacionados com suas atribuições; Gerir os servidores lotados na DIMP; Atender às requisições do Procurador Geral e dos Procuradores; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos da Diretoria; Estudar, planejar e implantar métodos e sistemas administrativos, visando o aperfeiçoamento e a racionalização das atividades da Diretoria; Autorizar a aquisição de material permanente e de consumo; Desenvolver outras atividades relacionadas com o controle e acompanhamento dos processos oriundos dos demais setores do Tribunal de Contas.
Diretor de Controle Externo de Obras Públicas: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços da DICOP, zelando por seu normal funcionamento e eficiência; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções, normas de
serviço e outros atos administrativos; Distribuir os trabalhos pelos servidores; Opinar em todos os processos instruídos na DICOP; Representar a seu superior sobre punições disciplinares a serem aplicadas a funcionários da DICOP; Representar a seu superior acerca de providências e medidas necessárias à execução dos trabalhos; Planejar, organizar e coordenar os trabalhos da DICOP no exame e instrução de processos pertinentes a obras e serviços de engenharia relativos a: a) processos de prestação ou de tomada de contas dos administradores dos órgãos da Administração direta do Estado do Amazonas; b) processos de prestação ou de tomada de contas dos administradores dos órgãos da Administração direta e indireta do Município de Manaus; c) processos de prestação ou de tomada de contas dos administradores dos órgãos da Administração Indireta, tais como Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado do Amazonas; d) processos de prestação ou de tomada de contas dos administradores dos órgãos da Administração dos Municípios do Interior do Estado do Amazonas; e) processos de tomada de contas de outros responsáveis, de direito ou de fato, por bens e valores das entidades supracitadas; f) contratos, convênios, ajustes ou acordos; h) outros processos concernentes a atos e procedimentos das entidades das Administrações direta e indireta do Estado, do Município de Manaus e dos Municípios do Interior; Analisar e acompanhar a execução orçamentária relativa a obras e serviços de engenharia do Estado, do Município de Manaus e dos Municípios do Interior; Instruir as consultas dirigidas ao Tribunal; Instruir os recursos de decisões do Tribunal; Acompanhar as diligências ordenadas para propor sua reiteração ou outras medidas; Designar os servidores para fazer as inspeções; Manter coletânea sistemática de leis, decretos, atos, resoluções, portarias, pareceres e decisões de interesse do serviço; Representar sobre irregularidades ou ilegalidades; Identificar temas prioritários para ações de fiscalização e coordenar a elaboração da programação anual e plurianual da DICOP; Organizar e coordenar as inspeções realizadas pelos servidores do setor; Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis; Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços em nível de unidades, planos, programas e projetos; Proceder à avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício sob sua supervisão; Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência; Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Requisito: Bacharel em Engenharia.
Diretor do Departamento Jurídico: Assessorar juridicamente o Tribunal, no âmbito administrativo interno; Prestar assistência jurídica ao Presidente, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Conselheiros, aos Auditores e à Secretaria Geral de Administração e de Controle Externo; Emitir parecer nos processos administrativos internos, nos recursos e revisões neles interpostos, inclusive; Manter, por delegação da Presidência, relações institucionais com a Procuradoria Geral do Estado e com a Procuradoria Geral do Município quanto aos procedimentos administrativos ou judiciais que envolvam o Tribunal; Acompanhar e informar o andamento dos procedimentos judiciais e administrativos de interesse do Tribunal; Providenciar a manutenção atualizada do acervo de legislação e jurisprudência atinentes às suas funções jurídicas internas; Acompanhar os procedimentos licitatórios do Tribunal e verificar, para fins do artigo 38 e seu parágrafo único da Lei Federal n.º 8.666/93, a regularidade dos editais e outras peças concernentes a estes processos, em especial, as minutas de contratos e atos congêneres; Exercer outras funções técnico-jurídicas cominadas pelo Presidente ou pelo Tribunal Pleno.
Chefe do Departamento de Planejamento e Organização: Coordenar e articular o processo do Planejamento Estratégico e de formulação de planos estratégicos, táticos e operacionais do Tribunal; desenvolver ações para a melhoria da qualidade das metodologias utilizadas nos planejamentos globais e setoriais do Tribunal; promover a avaliação sistemática dos planos e sua integração com as diretrizes do Tribunal; acompanhar o desenvolvimento dos planos e das metas das unidades do Tribunal, considerando as ações previstas no Planejamento Estratégico; Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias à sua área, em especial, às relativas ao Planejamento Estratégico, ao desdobramento de diretrizes e a outras pertinentes ao seu desempenho e ao controle dos resultados institucionais; Incentivar os servidores para atuarem como agentes facilitadores de planejamento e de gestão, visando à disseminação de novas técnicas de gestão e de metodologias de melhoria de processos; estabelecer rotinas e procedimentos, propor normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação e das demais do Tribunal, visando o aperfeiçoamento das atividades; Alimentar no Sistema de Planejamento do Governo do Estado do Amazonas (SPLAN), as informações sobre as seguintes ações: Amparo ao Servidor do TCE; Assistência aos Servidores; Desenvolvimento e Integração de Sistemas de Controle Informatizados; Fiscalização Externa da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos Estaduais e Municipais; Capacitação dos Servidores; Manutenção das Unidades Administrativas, Pessoal e Encargos Sociais.
Chefe do Departamento de Comunicação Social: Orientar e controlar, em articulação com a Presidência, a divulgação das decisões, dos programas e das atividades do Tribunal; Divulgar com antecedência as pautas do tribunal Pleno; Gerenciar a comunicação interna; Administrar as informações do Portal Institucional, mantendo transparência. Distribuir informações e notícias de interesse da população; Coordenar e intermediar as relações do Tribunal com os veículos de comunicação; Assessorar e acompanhar os servidores em entrevistas; Manter permanentemente atualizado os contatos telefônicos e mailing da imprensa; Realizar e manter o registro fotográfico das atividades do Tribunal; Acompanhar, digitalizar e arquivar as notícias publicadas diariamente sobre o Tribunal; Exercer outras atividades correlatas. Requisito: Bacharel em Comunicação Social.
Chefe do Departamento de Pessoal e Documentação: Executar e orientar o cumprimento das normas relativas à Administração de Pessoal do Tribunal; Organizar e manter atualizado os assentamentos individuais dos servidores; Controlar a escala de férias dos servidores e emitir respectivos avisos; Proceder à averbação do tempo de serviço do servidor após manifestação da Secretaria Geral de Administração e autorização do Diretor de Recursos Humanos; Preencher ficha de registro dos servidores e manter atualizado o seu cadastro e ficha financeira; Fornecer declarações e informações relacionadas com o cadastro e ficha financeira sob sua responsabilidade, juntamente com o Diretor; Reunir e manter atualizada, legislação referente a pessoal; Informar e instruir sobre o pedido de Licença Especial, para tratamento de Interesse Particular, Vantagem Pessoal e Adicional de servidores; Executar os projetos na área de recursos humanos, bem como, supervisionar e avaliar a execução dos mesmos; Executar as atividades relativas ao controle e conferência da Folha de Pagamento do pessoal do Tribunal; Elaborar as Relações Anuais de Informações Sociais - RAIS, para efeito de comprovação junto aos órgãos competentes; Elaborar relação da DIRF para a Receita Federal; Instruir processos que tramitem no Departamento; Exercer outras atribuições
correlatas. Requisito: Nível Superior Completo
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas: Formular proposta de política de gestão de pessoas para o Tribunal; Acompanhar a aplicação da política de gestão de pessoas no TCE, buscando assegurar a sua correta implementação; Realizar avaliações periódicas das práticas de gestão de pessoas; Estabelecer diretrizes para a melhoria contínua da gestão de pessoas, em consonância com os planos estratégicos e de diretrizes do Tribunal; Formatar mecanismos de captação e de análise de percepções e expectativas dos servidores em relação às práticas de gestão de pessoas; Apresentar proposta para a instituição de novos espaços ocupacionais de assessoramento e de consultoria técnica em gestão de pessoas; Requerer, às unidades do Tribunal, as informações que considerar necessárias ao acompanhamento das práticas de gestão de pessoas; Divulgar as boas práticas de gestão de pessoas no Tribunal.
Chefe do Departamento de Auditoria Operacional: Prestar assistência aos Secretários em todas as questões que envolvam assuntos relacionados à área de atuação; Coordenar a elaboração da programação anual e plurianual de seu Departamento; Organizar e coordenar as inspeções realizadas pelos servidores do setor; Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis; Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços em nível de unidades, planos, programas e projetos; Proceder à avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão; Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência; Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Chefe do Departamento de Análise de Transferências Voluntárias: Coordenar, orientar e supervisionar os serviços do DEATV e pelo normal funcionamento do setor, prezando pela eficiência; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções, normas de serviços, decisões, acórdãos, despachos do tribunal pleno ou das câmaras e outros atos administrativos; Instruir os processos de prestações de contas de transferências voluntárias; Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados por entidade pública estadual ou municipal às organizações sociais, organizações civis de interesse público e organizações não governamentais, mediante acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, em regime de colaboração; Propor e instruir os processos de tomadas de contas referentes às Transferências Voluntárias, nos termos do Regimento; Instruir outros processos e requerimentos sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; Subsidiar, coordenar, manter e propor melhorias nos sistemas informatizados necessários a sua atividade fiscalizatória; Elaborar proposta de auditorias, inspeções e monitoramentos para o Plano Anual de Fiscalização do Tribunal; Realizar procedimentos de fiscalização in loco na área de sua competência, quando determinado pelo Tribunal; Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência; Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas; Fornecer informações pertinentes à área de suas competências em cumprimento à Lei 12.527/2011; Orientar os Jurisdicionados.
Chefe do Departamento de Auditoria Ambiental: Formular, sistematizar, planejar, propor ações e desenvolver metodologias para a atuação do TCE/AM na defesa e preservação do Meio Ambiente; estruturar e manter atualizada base de legislação ambiental; Criar e manter atualizado banco de dados referente à realidade ambiental dos entes auditados, em colaboração com órgãos conveniados; Promover ações de treinamento e atualização do corpo técnico envolvido; Auxiliar as equipes no planejamento das auditorias; Propor itens específicos a auditar; Interagir, através de convênios de cooperação técnica ou outros instrumentos, com órgãos de controle e fiscalização, internos e externos, no sentido de otimizar às ações de defesa e preservação do meio ambiente; Implementar intercâmbios com outras Entidades de Fiscalização Superior; Implementar intercâmbio em órgãos da Administração Estadual/Municipal sobre questões relativas ao objeto de sua competência; Propor a organização de Seminários, Palestras e Encontros, com indicação de temas e conferencistas, visando à contínua atualização do Corpo Técnico; Elaborar Resolução e Manual de Procedimentos das Auditorias Ambientais; Realizar auditorias com vistas à análise da Gestão com enfoque ambiental.
Chefe da 1ª Câmara: Secretariar as sessões das Câmaras; Organizar as sessões; Inserir os processos na pauta eletrônica; Distribuir os processos de sua competência; Fazer Elaborar os extratos das Decisões dos processos julgados da Câmara para serem publicados no D.O.E Diário Oficial Eletrônico; Elaborar as comunicações das Decisões preliminares e definitivas, dos Despachos dos Conselheiros Relatores, e controlar o fiel cumprimento dos prazos; Certificar o trânsito em julgado das Decisões; Na execução dos julgados, certificar o cumprimento da ordem ou o decurso do prazo, fazendo conclusão dos autos ao Conselheiro Relator; Cumprir os despachos exarados pelos Conselheiros Relatores; Conferir as Atas das Sessões para posterior aprovação pelos Conselheiros integrantes da Câmara; Atendimento pessoal às partes interessadas.
Chefe da 2ª Câmara: Secretariar as sessões das Câmaras; Organizar as sessões; Preparar e distribuir as pautas; Distribuir os processos de sua competência; Fazer os extratos das Decisões dos processos julgados e dos Despachos dos Conselheiros Relatores da Câmara para serem publicados no D.O.E; Elaborar as notificações e controlar os prazos para o fiel cumprimento das Decisões preliminares e definitivas e Despachos dos Conselheiros Relatores; Certificar o trânsito em julgado das Decisões; Na execução dos julgados, certificar o cumprimento da ordem ou o decurso do prazo, fazendo conclusão dos autos ao Conselheiro Relator; Cumprir os despachos exarados pelos Conselheiros Relatores; Conferir e distribuir as Atas das Sessões para posterior aprovação pelos Conselheiros integrantes da Câmara; Elaboração e assinatura das notificações aos interessados; Atendimento ao público.
Assessor da Presidência: Atribuições: Prestar assessoria ao Presidente no desempenho das atividades administrativas e de representação política e social; Preparar o expediente para despacho do Presidente; Desenvolver outras atividades que forem definidas pelo Presidente; Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos servidores da Presidência; Propor ao Presidente, anualmente, os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes preestabelecidas; Emitir parecer, bem como
proferir despacho nos processos administrativos submetidos a sua apreciação; Despachar com o Presidente nos horários estabelecidos; Assinar, quando expressamente autorizado, a correspondência da Presidência; Dar cumprimento às determinações do Presidente relativas à distribuição e encaminhamento de processos oriundos do Tribunal de Contas; Secretariar as reuniões realizadas pelo Presidente; Exercer outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Presidente.
Assessor da Vice-Presidência: Atribuições: Prestar assessoria ao Vice-Presidente no desempenho das atividades administrativas e de representação política e social; Preparar o expediente para despacho do Vice-Presidente; Desenvolver outras atividades que forem definidas pelo Vice-Presidente; Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos servidores da Vice-Presidência; Propor ao Vice-Presidente, anualmente, os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes preestabelecidas; Emitir parecer, bem como proferir despacho nos processos administrativos submetidos a sua apreciação; Despachar com o Vice-Presidente nos horários estabelecidos; Assinar, quando expressamente autorizado, a correspondência da Vice-Presidência; Dar cumprimento às determinações do Vice-Presidente relativas à distribuição e encaminhamento de processos oriundos do Tribunal de Contas; Secretariar as reuniões realizadas pelo Vice-Presidente; Exercer outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Vice-Presidente.
Assessor de Conselheiro: O assessoramento ao Conselheiro nos assuntos que forem submetidos a seu estudo; A redação do expediente do Gabinete a ser assinado pelo Conselheiro; A elaboração do relatório mensal/anual das atividades do Gabinete; Assessorar o Conselheiro nos assuntos sujeitos a sua deliberação; Coligir informações e dados necessários ao estudo dos processos distribuídos ao Conselheiro; Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Conselheiro, publicados na imprensa oficial; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Conselheiro; Ocupar-se das audiências do Conselheiro; Representar o Conselheiro em solenidades, quando designado.
Assessor da Corregedoria Geral: O assessoramento ao Conselheiro Corregedor Geral nos assuntos que forem submetidos ao seu estudo; A redação do expediente da Corregedoria Geral a ser assinado pelo Corregedor Geral; A elaboração do relatório mensal e/ou anual das atividades do Corregedor Geral; Assessorar o Corregedor Geral nos assuntos sujeitos a sua deliberação; Coligir informações e dados necessários ao estudo dos processos distribuídos ao Corregedor Geral; Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Corregedor Geral, publicados na imprensa oficial; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Corregedor Geral; Ocupar-se das audiências do Corregedor Geral; Representar o Corregedor Geral em solenidades, quando designado.
Assessor da Ouvidoria: O assessoramento ao Conselheiro Ouvidor nos assuntos que forem submetidos ao seu
estudo; A redação do expediente da Ouvidoria a ser assinado pelo Conselheiro Ouvidor; A elaboração do relatório mensal e/ou anual das atividades do Ouvidor; Assessorar o Conselheiro Ouvidor nos assuntos sujeitos a sua deliberação; Coligir informações e dados necessários ao estudo dos processos distribuídos ao Conselheiro Ouvidor; Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Conselheiro Ouvidor, publicados na imprensa oficial; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Conselheiro Ouvidor; Ocupar-se das audiências do Conselheiro Ouvidor; Representar o Conselheiro Ouvidor em solenidades, quando designado.
Assessor de Auditor: O assessoramento ao Auditor nos assuntos que forem submetidos a seu estudo; A redação do expediente do Gabinete a ser assinado pelo Auditor; A elaboração do relatório anual das atividades do Auditor; Assessorar o Auditor nos assuntos sujeitos a sua deliberação; Coligir informações e dados necessários ao estudo dos processos distribuídos ao Auditor; Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Auditor, publicados na imprensa oficial; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Auditor; Ocupar-se das audiências do Auditor; Representar o Auditor em solenidades, quando designado.
Assessor do Procurador-Geral: Prestar assessoria ao Procurador-Geral no desempenho das atividades administrativas e de representação política e social; Preparar o expediente para despacho do Procurador-Geral; Desenvolver outras atividades que forem definidas pelo Procurador-Geral; Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos servidores da Procuradoria Geral; Propor ao Procurador Geral, anualmente, os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes preestabelecidas; Emitir parecer, bem como proferir despacho nos processos administrativos submetidos a sua apreciação; Despachar com o Procurador-Geral nos horários estabelecidos; Assinar, quando expressamente autorizado, a correspondência da Procuradoria Geral; Dar cumprimento às determinações do Procurador-Geral relativas à distribuição e encaminhamento de processos oriundos do Tribunal de Contas; Secretariar as reuniões realizadas pelo Procurador-Geral com os servidores em exercício na Procuradoria; Exercer outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Procurador Geral.
Assessor de Procurador de Contas: Prestar assessoria técnica ao Procurador nos assuntos relacionados com suas atribuições; Elaborar parecer, despacho, diligência ou outra manifestação sobre matéria submetida à sua apreciação; Atender às requisições do Procurador; coligir informações e dados necessários ao estudo dos processos distribuídos aos Procuradores; Informar da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e outros Tribunais; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Procurador; Estudar, planejar e implantar métodos e sistemas administrativos, visando o aperfeiçoamento e a racionalização das atividades do Gabinete; Coordenar e orientar, sob a supervisão do Procurador, os trabalhos do Gabinete; Exercer outras atribuições determinadas pelo Procurador Geral.
Assessor da Consultoria Técnica: Prestar assessoria técnica ao Consultor Técnico nos assuntos relacionados com suas atribuições; Elaborar documentos sobre matéria submetida à sua apreciação; Atender às requisições do Consultor Técnico; Coligir informações e dados necessários ao estudo dos processos distribuídos ao Consultor Técnico; Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Consultor Técnico, publicados na imprensa oficial; Informar da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Estado; Manter atualizada doutrina e legislação pertinentes ao órgão; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Consultor Técnico; Estudar, planejar e implantar métodos e sistemas administrativos, visando o aperfeiçoamento e a racionalização das atividades da Consultoria; Coordenar e orientar, sob a supervisão do Consultor Técnico, os trabalhos da Consultoria; Exercer outras atribuições determinadas pelo Consultor Técnico.
Assessor da Secretaria Geral de Administração: O assessoramento ao Secretário Geral nos assuntos que lhe forem submetidos; A redação do expediente da Secretaria Geral de Administração a ser assinado pelo Secretário; A elaboração do relatório anual das atividades do Setor; Assessorar o Secretário nos assuntos sujeitos a sua deliberação; Coligir informações e dados necessários ao estudo dos processos remetidos ao Secretário; Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Secretário, publicados na imprensa oficial e Diários Eletrônicos; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Secretário e representá-lo, quando designado.
Assessor da Secretaria Geral de Controle Externo: O assessoramento ao Secretário nos assuntos que lhe forem submetidos; A redação do expediente da Secretaria a ser assinado pelo Secretário; A elaboração do relatório anual das atividades do setor; Assessorá-lo nos assuntos sujeitos a sua deliberação; Coligindo informações e dados necessários ao estudo dos processos remetidos ao mesmo; Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse da Secretaria, publicados na imprensa oficial e Diários Eletrônicos; Colaborar na redação do expediente a ser assinado pelo Secretário e representá-lo quando designado.
Assistente da Presidência: Coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de material e serviços gerais; Solicitar, receber, conferir ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo; Numerar, registrar, todos os processos, papéis e documentos que tramitam na Presidência; Receber e expedir toda a correspondência, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Controlar a retirada de processos e documentos do arquivo, sob sua responsabilidade; Manter em dia a pauta dos assuntos a serem tratados diariamente pelo Presidente; Anotar os compromissos diários do Presidente e alertá-lo para os horários; Anotar audiências a serem concedidas pelo Presidente; Atender aos pedidos do Presidente referente a material de expediente, datilografia e outros serviços; Exercer as atribuições determinadas pelo Presidente.
Assistente de Conselheiro: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências oficiais do Gabinete do Conselheiro, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos do Gabinete; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos no Gabinete do Conselheiro; Requisitar o material necessário aos serviços do Gabinete; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamentos existentes no Gabinete do Conselheiro; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades do Gabinete; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
Assistente da Corregedoria Geral: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências oficiais da Corregedoria Geral, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos da Corregedoria Geral; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos na Corregedoria Geral; Requisitar o material necessário aos serviços da Corregedoria Geral; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamentos existentes na Corregedoria Geral; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades da Corregedoria Geral; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
Assistente da Ouvidoria: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências oficiais da Ouvidoria, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos da Ouvidoria; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos na Ouvidoria; Requisitar o material necessário aos serviços da Ouvidoria; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamentos existentes na Ouvidoria; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades da Ouvidoria; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
Assistente de Auditor: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências oficiais do Gabinete do Auditor, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos do Gabinete; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos no Gabinete do Auditor; Requisitar o material necessário aos serviços do Gabinete; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamentos existentes no Gabinete do Auditor; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades do Gabinete; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
Assistente do Procurador-Geral: Coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de material e serviços gerais; Solicitar, receber, conferir ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo; Numerar, registrar, todos os processos, papéis e documentos que tramitam na Procuradoria-Geral; Receber e expedir toda a correspondência, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos;
Controlar a retirada de processos e documentos do arquivo, sob sua responsabilidade; Manter em dia a pauta dos assuntos a serem tratados diariamente pelo Procurador Geral; Anotar os compromissos diários do Procurador Geral e alertá-lo para os horários; Anotar audiências a serem concedidas pelo Procurador Geral; Atender aos pedidos do Procurador-Geral referente a material de expediente, datilografia e outros referentes a serviço; Exercer as atribuições determinadas pelo Procurador Geral.
Assistente de Procurador de Contas: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências oficiais do Gabinete do Procurador, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos do Gabinete; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos no Gabinete do Procurador; Requisitar à Secretaria do Ministério Público o material necessário aos serviços do Gabinete; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamentos existentes no Gabinete do Procurador; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades do Gabinete; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
Assistente de Secretário Geral de Administração: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências oficiais da Secretaria Geral de Administração, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos da Secretaria Geral de Administração; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos na Secretaria Geral de Administração; Requisitar o material necessário aos serviços da Secretaria Geral de Administração; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamentos existentes na Secretaria Geral de Administração; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades da Secretaria Geral de Administração; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
Assistente de Secretário Geral de Controle Externo: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências oficiais da Secretaria Geral de Controle Externo, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos da Secretaria Geral de Controle Externo; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos na Secretaria Geral de Controle Externo; Requisitar o material necessário aos serviços da Secretaria Geral de Controle Externo; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamentos existentes na Secretaria Geral de Controle Externo; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades da Secretaria Geral de Controle Externo; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas. Requisito: Nível Médio Completo.
Assistente de Secretário/Diretor/Chefe de Câmaras: Elaborar ofícios, memorandos e executar os serviços referentes às correspondências oficiais do setor, bem como arquivar e conservar todos os papéis administrativos; Guardar, em boa ordem, papéis e documentos do setor; Registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos no setor; Requisitar o material necessário aos serviços do setor; Manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material
permanente e equipamentos existentes na Secretaria/Diretoria/; Apresentar, na época própria, relatório mensal e/ou anual das atividades do setor/; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Secretário/Diretor.
Diretor Executivo da Escola de Contas Públicas: cumprir as deliberações do Diretor Geral e do Coordenador da Escola; proceder aos registros necessários; organizar o fichário e o arquivo; executar as atividades burocráticas; secretariar as reuniões; manter estatísticas sobre as atividades da Escola; instruir os processos de pagamento de despesas a serem realizadas pelo Tribunal.
Chefe do Departamento Técnico de Estudos, Pesquisas e Extensão da Escola de Contas Públicas: executar a política de treinamento e capacitação, bem como o desenvolvimento de projetos de estudos e pesquisas; indicar periodicamente à biblioteca do Tribunal de Contas, bibliografia técnica; manter cadastro de pesquisadores, entidades congêneres e dos servidores do Tribunal de Contas, para possíveis aproveitamentos na execução das atividades da Escola; elaborar e remeter, semestralmente, à Diretoria Geral da Escola, o relatório de atividades; executar outras atividades correlatas às suas funções.