O índice de revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos, efetivos, estáveis e suplementaristas, e inativos e pensionistas vinculados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para o período de junho de 2014 a maio de 2015 é de 8,76% (oito inteiros e setenta e seis centésimos por cento) aplicado sobre os valores fixados no inciso III do artigo 2.º, no artigo 3.º e nos Anexos I, II e V da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, na forma dos Anexos I, II e III da presente Lei, com incidência a partir de 1.º de junho de 2015.§ 1ºº Na aplicação do reajuste ora concedido, será considerado o disposto no artigo 1.º e no Anexo I da Lei n. 4.182, de 15 de junho de 2015, com o recálculo dos padrões remuneratórios ali fixados, conforme os Anexos IV, V, VI e VII da presente Lei, que adéquam os Anexos da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, devendo as eventuais diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação da presente Lei, ser compensadas com aquelas pagas em razão das sobreditas Leis e ainda das Leis n. 3.857, de 23 de janeiro de 2013 e 4.032, de 19 de maio de 2014.
§ 2ºº Para a implementação do disposto no
§ 1ºº deste artigo, fica formalmente excluída dos Anexos I e II da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, a última coluna (à esquerda), referente à data-base 2014/2015, que constou indevidamente na publicação da referida Lei.