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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4173, de 4 de maio de 2015

Lei nº 4173/2015

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PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica mantido como índice de revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos e pensionistas vinculados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, os critérios anteriormente adotados.
Art. 2.
São aplicados como reajuste geral anual os seguintes critérios:
Ipara o período de junho de 2011 a maio de 2012: 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) a contar de l.º de junho de 2012;
IIpara o período de junho de 2012 a maio de 2013: 6,95% (seis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) a contar de 1.º de junho de 2013;
IIIpara o período de junho de 2013 a maio de 2014: 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento) a contar de 1.º de junho de 2014.
Parágrafo únicoOs índices aplicados entre junho de 2011 e junho de 2013 repercutirão no reajuste geral já concedido pela Lei n. 4.032, de 19 de maio de 2014. Todos estes índices, em sequencia, repercutirão nas datas-bases posteriores. Na mesma medida, os montantes já pagos em razão desse reajuste geral específico concedido em 2014 serão descontados dos valores devidamente corrigidos a partir de então.
Art. 3.
Ficam atualizadas para cada data-base regulada no artigo 2.º desta Lei as remunerações previstas nos diversos quadros e anexos das Leis n. 3.627, de 15 de junho de 2011, e 3.857, de 23 de janeiro de 2013, observado o disposto no artigo 4.º da presente Lei, conforme os anexos I a V.
Art. 4.
As remunerações dos cargos comissionados e as gratificações das funções de confiança previstas nos quadros II e III no anexo único da Lei n. 3.857, de 23 de janeiro de 2013 (quadros II e III do anexo I da Lei n. 3.627, de 15 de junho de 2011), ficam reajustadas a partir de 1.º de junho de 2015 na forma dos anexos VI e VII.
Art. 5.
O parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 4.032, de 19 de maio de 2014, passa a ter a seguinte redação: "
Art. 1.
(.....)
Parágrafo únicoO índice de revisão será o mesmo critério anterior ou aquele que vier a ser adotado por lei, tendo como referência o período de junho de 2013 a maio de 2014 e devido a partir do dia 1.º de junho de 2013 (6,08%)." (NR)
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I (CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO)

CARGO ESCOLARIDADE VAGAS VENCIMENTO BÁSICO (R$) LEI N. 3.627/2011 LEI N. 3.857/2013 LEI N. 3.627/2011 DATA-BASE 2011/2012 4,86% LEI N. 3.857/2013 (AUMENTO) DATA-BASE 2012/2013 6,95% DATA-BASE 2013/2014 6,08% Analista Técnico de Controle Externo Nível Superior 150 170 5.500,00 5.767,30 - 6 . 1 6 8 , 1 3

6.543,15 Assistente de Controle Externo Nível Médio 50 50 2.625,00 2.752,58 3.000,00 3.208,50 3.403,58 Motorista Nível Médio 05 05 2.625,00 2.752,58 3.000,00 3.208,50 3.403,58 Obs.: A Lei n. 3.857, de 23 de janeiro de 2013, concedeu aumento apenas para os cargos de nível médio. Este valor novo foi considerado como base de cálculo para as datas-bases posteriores (2012/2013 e 2013-2014 - ver anexos III a V)

ANEXO II (QUADRO EM EXTINÇÃO)

SITUAÇÃO CARGOS em 10.03.2010 CARGOS ATUAIS ESCOLARIDADE QUANT. V E N C I M E N T O BÁSICO (R$) LEI N. 3.627/2011 DATA--BASE 2011/2012 4,86% LEI N. 3.857/2013 (AUMENTO) DATA-BASE 2012/2013 6,95% DATA-BASE 2013/2014 6,08% Servidores não concursados Estáveis previstos no Anexo IV da Lei n. 3.486/2010 Auxiliar Técnico A Auxiliar Técnico A Nível Fundamental Completo 8 1.875,00 1.966,13 - 2.102,78 2.230,63 Assistente Técnico A Assistente Técnico A Nível Médio Completo 29 2.625,00 2.752,58 3.000,00 3.208,50 3.403,58 Analista Técnico A Analista Técnico A Nível Superior Completo 56 5.500,00 5.767,30 - 6.168,13 6.543,15 Médico Médico Nível Superior Completo 1 5.500,00 5.767,30 - 6.168,13 6.543,15 SITUAÇÃO CARGOS CARGOS ATUAIS ESCOLARIDADE QUANT. VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Servidores admitidos pelo art. 37, IX da CF/88, previsto no Anexo IV da Lei n. 3.486/2010 Auxiliar Técnico B Auxiliar Técnico B Nível Fundamental Completo 12 1.875,00 1.966,13 - 2.102,78 2.230,63 Assistente Técnico B Assistente Técnico B Nível Médio Completo 115 2.625,00 2.752,58 3.000,00 3.208,50 3.403,58 Analista Técnico B Analista Técnico B Nível Superior Completo 100 5.500,00 5.767,30 - 6.168,13 6.543,15 Obs.: A Lei n. 3.857, de 23 de janeiro de 2013, concedeu aumento apenas para os cargos de nível médio. Este valor novo foi considerado como base de cálculo para as datas-bases posteriores (2012/2013 e 2013-2014 - ver anexos III a V)

ANEXO III DATA-BASE 2011-2012

(INPC DE 4,86% APLICADO SOBRE OS VALORES FIXADOS NA LEI N. 3.627/2011, DEVIDOS A PARTIR DE 1.º DE JUNHO DE 2012)

A 5.767,30 5.882,65 6.000,30 6.120,30 6.242,71 B 6.367,57 6.494,92 6.624,81 6.757,31 6.892,46 C 7.030,31 7.170,91 7.314,33 7.460,62 7.609,83 D 7.762,03 7.917,27 8.075,61

A 2.752,58 2.807,63 2.863,78 2.921,06 2.979,48 B 3.039,07 3.099,85 3.161,85 3.225,09 3.289,59 C 3.355,38 3.422,49 3.490,94 3.560,76 3.631,97 D 3.704,61 3.778,70 3.854,28

A 1.966,13 2.005,45 2.045,56 2.086,47 2.128,20 B 2.170,77 2.214,18 2.258,47 2.303,63 2.349,71 C 2.396,70 2.444,64 2.493,53 2.543,40 2.594,27 D 2.646,15 2.699,08 2.753,06

ANEXO IV DATA-BASE 2012-2013 (INPC DE 6,95% APLICADO SOBRE OS VALORES FIXADOS NAS LEIS N. 3.627/2011 E 3.857/2013, DEVIDOS A PARTIR DE 1.º DE JUNHO DE 2013)

A 6.168,13 6.291,49 6.417,32 6.545,67 6.676,58 B 6.810,11 6.946,32 7.085,24 7.226,95 7.371,49 C 7.518,92 7.669,29 7.822,68 7.979,13 8.138,72 D 8.301,49 8.467,52 8.636,87

A 3.208,50 3.272,67 3.338,12 3.404,89 3.472,98 B 3.542,44 3.613,29 3.685,56 3.759,27 3.834,45 C 3.911,14 3.989,37 4.069,15 4.150,54 4.233,55 D 4.318,22 4.404,58 4.492,67

A 2.102,78 2.144,84 2.187,73 2.231,49 2.276,12 B 2.321,64 2.368,07 2.415,43 2.463,74 2.513,02 C 2.563,28 2.614,54 2.666,83 2.720,17 2.774,57 D 2.830,07 2.886,67 2.944,40

ANEXO V DATA-BASE 2013-2014 (INPC DE 6,08% APLICADO SOBRE OS VALORES FIXADOS NAS LEIS N. 3.627/2011 E 3.857/2013, DEVIDOS A PARTIR DE 1.º DE JUNHO DE 2014)

A 6.543,16 6.674,02 6.807,50 6.943,65 7.082,53 B 7.224,18 7.368,66 7.516,03 7.666,35 7.819,68 C 7.976,08 8.135,60 8.298,31 8.464,28 8.633,56 D 8.806,23 8.982,36 9.162,00

A 3.403,58 3.471,65 3.541,08 3.611,91 3.684,14 B 3.757,83 3.832,98 3.909,64 3.987,84 4.067,59 C 4.148,95 4.231,92 4.316,56 4.402,89 4.490,95 D 4.580,77 4.672,39 4.765,83

A 2.230,63 2.275,24 2.320,75 2.367,16 2.414,51 B 2.462,80 2.512,05 2.562,29 2.613,54 2.665,81 C 2.719,13 2.773,51 2.828,98 2.885,56 2.943,27

D 3.002,13 3.062,18 3.123,42

ANEXO VI CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

N. Ordem CARGOS / SÍMBOLO Quant. VALOR ATUALIZADO (R$) Venc. Repres. Total 1 DIREÇÃO SUPERIOR CC-6 3 1.01 Secretário-Geral de Administração 1 8.400,00 8.400,00 16.800,00 1.02 Secretário-Geral de Controle Externo 1 8.400,00 8.400,00 16.800,00 1.03 Secretário do Tribunal Pleno 1 8.400,00 8.400,00 16.800,00 2 ASSESSORAMENTO SUPERIOR CC-5 2 2.01 Chefe de Gabinete da Presidência 1 6.600,00 6.600,00 13.200,00 2.02 Diretor-Geral da Escola de Contas Públicas 1 6.600,00 6.600,00 13.200,00 3 DIREÇÃO SUPERIOR CC-4 36 3.01 Chefe de Gabinete do Vice-Presidente 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.02 Chefe de Gabinete de Conselheiro 7 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.03 Chefe de Gabinete de Auditor 3 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.04 Chefe de Gabinete do Procurador-Geral 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.05 Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.06 Chefe de Gabinete do Ouvidor 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.07 Diretor de Recursos Humanos 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.08 Diretor de Administração Orçamentária e Financeira 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.09 Diretor de Administração Interna 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.10 Diretor de Controle Interno 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.11 Diretor de Tecnologia da Informação 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.12 Diretor da Consultoria Técnica 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.13 Diretor da Assistência Militar 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.14 Diretor de Cerimonial 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.15 Diretor de Controle Externo de Admissões 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.16 Diretor de Controle Externo de Aposentadorias, Reformas e Pensões 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00

3.17 Diretor de Controle Externo da Administração Direta Estadual 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.18 Diretor de Controle Externo da Administração Indireta Estadual 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.19 Diretor de Controle Externo da Administração Direta do Município de Manaus 1 5.100,00 5.100,00

10.200,00 3.20 Diretor de Controle Externo da Administração Indireta do Município de Manaus 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.21 Diretor de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior 1 5.100,00 5 . 1 0 0 , 0 0

10.200,00 3.22 Diretor de Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.23 Diretor de Controle Externo do Regime Próprio de Previdência do Estado e dos Municípios do Amazonas 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.24 Diretor de Controle Externo de Tecnologia da Informação 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.25 Diretor de Controle Externo de Obras Públicas 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.26 Diretor do Ministério Público Especial junto aoTCE/AM 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.27 Diretor da Consultoria Jurídica 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 3.28 Diretor Executivo da Escola de Contas Públicas 1 5.100,00 5.100,00 10.200,00 4 DIREÇÃO CC-3 11 4.01 Chefe do Departamento de Planejamento e Organização 1 3.900,00 3.900,00 7.800,00 4.02 Chefe do Departamento de Comunicação Social 1 3.900,00 3.900,00 7.800,00 4.03 Chefe do Departamento de Pessoal e Documentação 1 3.900,00 3.900,00 7.800,00 4.04 Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas 1 3.900,00 3.900,00 7.800,00 4.05 Chefe do Departamento de Auditoria Operacional 1 3.900,00 3.900,00 7.800,00 4.06 Chefe do Departamento de Análise de Transferências Voluntárias 1 3.900,00 3.900,00 7.800,00 4.07 Chefe do Departamento de Auditoria Ambiental 1 3.900,00 3.900,00 7.800,00 4.08 Chefe do Departamento Técnico de Estudos, Pesquisas e Extensão da Escola de Contas Públicas 1 3.900,00 3.900,00 7.800,00 4.09 Chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira da Escola de Contas Públicas 1 3.900,00 3.900,00 7.800,00 4.10 Chefe da 1ª Câmara 1 3.900,00 3.900,00 7.800,00 4.11 Chefe da 2ª Câmara 1 3.900,00 3.900,00 7.800,00 5 ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA CC-2 75 5.01 Assessor da Presidência 6 3.000,00 3.000,00 6.000,00 5.02 Assessor da Vice-Presidência 2 3.000,00 3.000,00 6.000,00 5.03 Assessor de Conselheiro 28 3.000,00 3.000,00 6.000,00 5.04 Assessor da Corregedoria-Geral 3 3.000,00 3.000,00 6.000,00 5.05 Assessor da Ouvidoria 2 3.000,00 3.000,00 6.000,00 5.06 Assessor de Auditor 9 3.000,00 3.000,00 6.000,00 5.07 Assessor do Procurador-Geral 4 3.000,00 3.000,00 6.000,00 5.08 Assessor de Procurador de Contas 10 3.000,00 3.000,00 6.000,00 5.09 Assessor da Consultoria Técnica 7 3.000,00 3.000,00 6.000,00 5.10 Assessor da Secretaria Geral de Administração 2 3.000,00 3.000,00 6.000,00 5.11 Assessor da Secretaria Geral de Controle Externo 2 3.000,00 3.000,00 6.000,00 6 ASSISTÊNCIA CC-1 67 6.01 Assistente da Presidência 6 1.800,00 1.800,00 3.600,00 6.02 Assistente da Vice-Presidência 2 1.800,00 1.800,00 3.600,00

6.03 Assistente de Conselheiro 21 1.800,00 1.800,00 3.600,00 6.04 Assistente da Corregedoria-Geral 2 1.800,00 1.800,00 3.600,00 6.05 Assistente da Ouvidoria 3 1.800,00 1.800,00 3.600,00 6.06 Assistente de Auditor 9 1.800,00 1.800,00 3.600,00 6.07 Assistente do Procurador-Geral 3 1.800,00 1.800,00 3.600,00 6.08 Assistente de Secretário-Geral de Administração 2 1.800,00 1.800,00 3.600,00 6.09 Assistente de Secretário-Geral de Controle Externo 2 1.800,00 1.800,00 3.600,00 6.10 Assistente de Diretor 14 1.800,00 1.800,00 3.600,00 6.11 Assistente de Diretor-Geral da Escola de Contas Públicas 1 1.800,00 1.800,00 3.600,00 6.12 Assistente do Chefe da 1ª Câmara 1 1.800,00 1.800,00 3.600,00 6.13 Assistente do Chefe da 2ª Câmara 1 1.800,00 1.800,00 3.600,00 TOTAL 194

ANEXO VII FUNÇÕES DE CONFIANÇA

NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR (R$) LEI N. 3.627/2011 LEI N. 3.857/2013 Gratificação de Chefia de Divisão GCD 20 22 3.600,00 Gratificação de Atividade Meio GAM 41 41 1.800,00

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