Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45094, de 3 de janeiro de 2022
Decreto nº 45094
DECRETO Nº 45.094, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado e Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de qualidade exigida Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, e plano de ação definido no Decreto Estadual n.º 43.814, de 5 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, e no plano de ação para adequação do padrão mínimo de qualidade no Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, definido pelo Decreto Estadual n.º 43.814, de 5 de maio de 2021;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2.º, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos registros dos bens móveis de todo o Estado, no atual sistema de patrimônio, por meio de inventários, bem como ajuste dos valores registrados no sistema financeiro (AFI);
CONSIDERANDO a necessidade de revisar, alterar, aperfeiçoar e formalizar procedimentos pertinentes à gestão patrimonial no Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização ou adoção de um novo sistema de gestão patrimonial de bens móveis e imóveis, para atender aos órgãos do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 01.01.013101.000001/2022-34
DECRETA:
I - revisar, alterar e formalizar orientações procedimentais quanto ao inventário dos bens móveis e imóveis do Estado, direcionadas aos órgãos da Administração Estadual;
II - orientar e acompanhar a atualização dos registros dos bens móveis do Estado nos órgãos, confrontando os valores registrados no sistema de patrimônio (AJURI-patrimônio), de modo a ajustar os valores registrados no sistema financeiro (AFI);
III - revisar procedimentos para depreciação dos Bens Móveis do Estado;
IV - revisar procedimentos para reavaliação imobiliária e registro no AJURI;
V - regularizar divergências entre AJURI x AFI;
VI - definir procedimentos e tecnologia para integração dos sistemas;
VII - avaliar a necessidade de implantação de um novo sistema de gestão patrimonial ou evolução do atual;
VIII - no caso de implantação de um novo sistema de gestão patrimonial, elaborar termo de referência para contratação, incluindo a migração de dados entre os sistemas (antigo e novo), bem como acompanhar a implantação, migração e treinamento do novo sistema;
IX - solicitar, quando necessário, apoio técnico de profissionais de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
X - adotar outras medidas que viabilizem as atividades elencadas neste Decreto.
I - 22 (vinte e dois) membros operacionais Tipo I, que perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
I - 16 (dezesseis) membros operacionais Tipo I, que perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
II - 5 (cinco) membros operacionais Tipo II, que perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 11 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
II - 04 (quatro) membros operacionais Tipo II, que perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 11 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
III - 08 (oito) membros analistas, que perceberão gratificação no valor da remuneração fixada para CTL-I pelo artigo 3.º, parágrafo único, da Lei Delegada n.º 33, de 29 de julho de 2005, com a redação da Lei n.º 3.280, de 22 de julho de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 03/01/2022
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