Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43814, de 5 de maio de 2021
Decreto nº 43814
Casa Civil
DECRETO Nº 43.814, DE 05 DE MAIO DE 2021
APROVA o Plano de Ação para adequação do Padrão mínimo de qualidade no Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO que os procedimentos contábeis do sistema AFI observarão as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais;
CONSIDERANDO que foi estabelecido o prazo de 180 dias para que seja divulgado em cada ente o seu respectivo plano de ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO que o sistema AFI corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dele derivadas, utilizada por todos os Poderes, incluída a Defensoria Pública, resguardada a autonomia;
CONSIDERANDO que a transparência da gestão fiscal do Estado em relação à adequação do sistema AFI será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade.
CONSIDERANDO que o plano de adequação ao padrão mínimo de qualidade do sistema AFI, elaborado pelo Poder Executivo e disponibilizado aos seus respectivos órgãos de controle interno e externo, e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público, deve ser implementado até 1º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.103009/2021-33,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 05/05/2021
ANEXO ÚNICO
PLANO DE AÇÃO - Adequação do Sistema AFI ao padrão mínimo de qualidade definido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020.
| AÇÕES | RESPONSÁVEL | PRAZO FINAL |
| Instituir comissão de estudos e avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC e sistemas estruturantes, conforme o Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020. | Governo do Estado do Amazonas. | Junho/2021 |
| Estabelecer calendário de reuniões bimestrais para monitoramento dos prazos. | Presidente da Comissão. | Julho/2021 |
| Levantar a necessidade de Recursos Humanos. | Secretarias: SEFAZ, CGE, SEAD, SEPANCTI, CSC, SEINFRA e UGPE (Gestoras do Sistema AFI, do Portal da Transparência e dos Sistemas Estruturantes | Julho/2021 |
| Analisar os Portais de Transparência dos Poderes a fim de verificar o atendimento dos requisitos de padronização exigido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020. | Poder Executivo (SEFAZ e CGE) e demais Poderes. | Julho/2021 |
| Analisar a necessidade de ajustes no sistema AFI para a aderência dos requisitos tecnológicos. | DETIN-SEFAZ. | Julho/2021 |
| Analisar o sistema AFI e os sistemas estruturantes para verificar se as informações geradas atendem ao Decreto Federal nº 10.540/2020. | Secretarias: SEFAZ, CGE, SEAD, SEPLANCTI, CSC, SINFRA e UGPE (Gestoras do Sistema AFI, do Portal da Transparência e dos Sistemas Estruturantes). | Agosto/2021 |
| Levantar a necessidade de adequações, criação de funcionalidades ou novos sistemas. | Secretarias: SEFAZ, CGE, SEAD, SEPLANCTI, CSC, SINFRA e UGPE (Gestoras do Sistema AFI, do Portal da Transparência e dos Sistemas Estruturantes). | Agosto/2021 |
| Levantar os custos, para adequação ao padrão mínimo de qualidade definido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, para inclusão no PLOA/2022 de cada Secretaria. | Secretarias: SEFAZ, CGE, SEAD, SEPLANCTI, CSC, SINFRA e UGPE (Gestoras do Sistema AFI, do Portal da Transparência e dos Sistemas Estruturantes). | Agosto/2021 |
| Analisar os procedimentos contábeis do AFI se estão em conformidade com as IPCs em vigor. | DECON-SEFAZ. | Agosto/2021 |
| Estabelecer os padrões de transparência (Padronização) entre os Poderes. | Poder Executivo (SEFAZ e CGE) e demais Poderes. | Setembro/2021 |
| Desenvolver e implantar a padronização nos Portais de Transparências, no que couber. | Poder Executivo (SEFAZ e CGE) e demais Poderes. | Dezembro/2021 |
| Desenvolver novas consultas no Portal da Transparência do Estado, caso necessário. | CGE e SEFAZ. | Dezembro/2021 |
| Acompanhar as informações divulgadas no Portal da Transparência do Estado. | CGE e SEFAZ. | Dezembro/2021 |
| Desenvolver e implantar novas funcionalidades, módulos e sistemas. | Secretarias: SEFAZ, CGE, SEAD, SEPLANCTI, CSC, SINFRA e UGPE (Gestoras do Sistema AFI, do Portal da Transparência e dos Sistemas Estruturantes). | Dezembro/2021 |
| Elaborar novos procedimentos contáveis no sistema AFI, caso necessário. | DECON-SEFAZ. | Dezembro/2021 |
| Acompanhar a utilização dos procedimentos contábeis nas unidades gestoras. | DECON/DATEC-SEFAZ. | Dezembro/2021 |
| Atualizar o Plano de Ação, conforme novas estratégias, necessidades ou correções. | Presidente da Comissão. | Dezembro/2021 |
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Amazonas nº 52687, de 14 de outubro de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 52067, de 14 de julho de 2025
- Decreto Estadual do Amazonas nº 51200, de 14 de fevereiro de 2025
- Decreto Estadual do Amazonas nº 49857, de 12 de julho de 2024
- Decreto Estadual do Amazonas nº 48708, de 15 de dezembro de 2023
- Decreto Estadual do Amazonas nº 47448, de 23 de maio de 2023
- Decreto Estadual do Amazonas nº 45094, de 3 de janeiro de 2022 · 3 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44192, de 12 de julho de 2021 · 4 menções