Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45738, de 31 de maio de 2022
Decreto nº 45738
Casa Civil
DECRETO Nº 45.738, DE 31 DE MAIO DE 2022
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais, no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão, prevendo que poderá ser prorrogado, por igual período;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0648/2022-GS/SEPAGAP/SEAD, de 18 de maio de 2022, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade nos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001357/2022-95
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 31/05/2022