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Decreto Estadual do Amazonas nº 45738, de 31 de maio de 2022

Decreto nº 45738

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 45.738, DE 31 DE MAIO DE 2022

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais, no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão, prevendo que poderá ser prorrogado, por igual período;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0648/2022-GS/SEPAGAP/SEAD, de 18 de maio de 2022, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade nos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001357/2022-95

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094, de 03 de janeiro de 2022, pelo prazo de 6 (seis) meses, com o objetivo de assegurar a continuidade da implementação do novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 31/05/2022

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