Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 49857, de 12 de julho de 2024
Decreto nº 49857
Casa Civil
DECRETO Nº 49.857, DE 12 DE JULHO DE 2024
DISPÕE sobre a Prorrogação do Grupo de Trabalho criado através do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a criação no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, do Grupo de Trabalho através do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade estabelecida com fins à padronização mínima de qualidade exigida pelo Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, e pelo plano de ação definido pelo Decreto Estadual n.º 43.814, de 05 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI);
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações, e o que mais consta do processo n.º 01.01.013101.001649.2024-90;
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 12/07/2024