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Decreto Estadual do Amazonas nº 48708, de 15 de dezembro de 2023

Decreto nº 48708

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Casa Civil

DECRETO Nº 48.708, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado através do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, que instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a criação no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, do Grupo de Trabalho através do Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade estabelecida com fins à padronização mínima de qualidade exigida pelo Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, e pelo plano de ação definido pelo Decreto Estadual n.º 43.814, de 05 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI);

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações;

CONSIDERANDO pedido constante do Ofício n.º 1621/2023 - GS/SEAD e o que mais consta do processo n.º 01.01.013101.004505.2023-04;

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094 de 03 de janeiro de 2022, com o objetivo de assegurar a continuidade da implementação do novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de dezembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 15/12/2023

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