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Decreto Estadual do Amazonas nº 46779, de 13 de dezembro de 2022

Decreto nº 46779

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 46.779, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094, de 03 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo 5° do Decreto nº 45.094, de 10 de janeiro de 2022, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão, contendo no mesmo dispositivo a permissão para prorrogação do Grupo de Trabalho por igual período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO que se faz necessária a continuação dos trabalhos para implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1479/2022 - GS/SEPAGAP/SEAD, de 29 de novembro de 2022, subscrito pelo Coordenador Secretário de Estado Administração e Gestão, e tudo mais que consta do processo nº 01.01.013101.003180/2022-61;

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094, de 03 de janeiro de 2022, com o objetivo de dar continuidade à implementação do novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 13/12/2022

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