Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51200, de 14 de fevereiro de 2025
Decreto nº 51200
Casa Civil
DECRETO Nº 51.200, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a criação, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, do Grupo de Trabalho de que trata o Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade estabelecida com fins à padronização mínima de qualidade exigida pelo Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, e pelo plano de ação definido pelo Decreto Estadual n.º 43.814, de 5 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI);
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003297/2024-07,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 14/02/2025