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Decreto Estadual do Amazonas nº 51200, de 14 de fevereiro de 2025

Decreto nº 51200

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Casa Civil

DECRETO Nº 51.200, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a criação, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, do Grupo de Trabalho de que trata o Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade estabelecida com fins à padronização mínima de qualidade exigida pelo Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, e pelo plano de ação definido pelo Decreto Estadual n.º 43.814, de 5 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI);

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003297/2024-07,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, pelo prazo de 6 (seis) meses, com o objetivo de assegurar a continuidade da implementação do novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 14/02/2025

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