- Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania têm as seguintes finalidades:ICONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - opinar sobre pedidos de graça, comutação de pena e livramento condicional em favor dos sentenciados recolhidos em estabelecimentos penitenciários do Estado; propor a revogação do livramento condicional, quando necessário; exercer vigilância e controle sobre os liberados, promovendo assistência social aos egressos das prisões; inspecionar os estabelecimentos prisionais, com o objetivo de assegurar condições carcerárias compatíveis com a dignidade humana;
IICONSELHO ESTADUAL DE ENTORPECENTES - estabelecer diretrizes e propor a política estadual de prevenção, repressão e fiscalização de substâncias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica; estimular atividades visando a recuperação de dependentes e integrar ao Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes os órgãos do Estado e dos Municípios que exerçam atividades concorrentes;
IIICONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - definir a política estadual de proteção ao consumidor, utilizando os recursos institucionais pertinentes à coibição de fraudes e abusos contra a coletividade;
IVCONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA - promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos da pessoa humana e propor medidas destinadas a assegurar a proteção dos direitos humanos e sociais e as garantias das liberdades individuais e coletivas;
VGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
VIASSESSORIA - assessorar a Secretário e o Subsecretário em assuntos técnicos, relacionados com a área de atuação da SEJUS; emitir pareceres sobre matéria jurídica, elaborar contratos e convênios e demais atos normativos;
VIIAJUDÂNCIA DE ORDENS - assistir o Secretário em todos os assuntos de serviço e de natureza pessoal;
VIIICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, informática, e serviços gerais no âmbito da Secretaria, em conformidade com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais;
IXCOORDENADORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - estabelecer a política, as diretrizes técnicas e administrativas e os procedimentos relativos à custódia dos presos provisórios e ao tratamento dos sentenciados, bem como a guarda e administração das unidades que integram o Sistema Penitenciário do Estado;
XPENITENCIÁRIA DESEMBRAGADOR "RAIMUNDO VIDAL PESSOA", - custodiar, como estabelecimento de regime fechado, os presos à disposição das autoridades judiciais e administrativas e executar a primeira fase do tratamento penitenciário centralizado em atividades ocupacionais;
XIUNIDADE PENITENCIÁRIA AGRO-INDUSTRIAL "ANÍSIO JOBIM" - proceder, como estabelecimento de regime semi-aberto, tratamento penitenciário daqueles que tenham condições pessoais para ingressar em estabelecimento dessa natureza, bem como guardar e tratar os sentenciados que tenham recebido da autoridade judiciária a concessão desse regime;
XIIPENITENCIÁRIA FEMININA DE MANAUS - proceder ao tratamento penitenciário da interna, com base no trabalho, educação, religião, lazer e disciplina, custodiando as presas provisórias e atuando como instituição de reeducação e readaptação social;
XIIICASA DO ALBERGADO DE MANAUS - acolher os condenados à pena na limitação de fim de semana, proceder e dar continuidade ao tratamento e reeducação dos sentenciados, através do trabalho, da orientação profissional, da religião, da autodisciplina e do senso de responsabilidade, visando à ressocialização dos condenados;
XIVHOSPITAL DE CUUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DE MANAUS - prestar assistência à saúde do interno, de caráter preventivo, curativo e promocional, compreendendo atendimento médico, farmacêutico, odontológico, psicológico e social, elaborando exames psiquiátricos e outros, provendo o tratamento ambulatorial dos internos do Sistema Penitenciário;
XVCOORDENADORIA DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON - assessorar na formulação da Política Estadual de Defesa do Consumidor competindo-lhe planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Estadual de defesa dos direitos e interesses dos Consumidores;
XVICOORDENADORIA DE ASSUNTOS DE CIDADANIA - assessorar na formulação da Política Estadual de Cidadania, com base na Constituição Federal, Estadual e na declaração Universal dos direitos do Homem, competindo-lhe planejar, elaborar, propor, coordenar e executar programas e projetos de cidadania, abrangendo a educação do cidadão quanto à garantia dos direitos e deveres constitucionais individuais e coletivos, sociais e políticos, programas de apoio à educação, saúde, trabalho, segurança, infância e juventude, defesa da sociedade, previdência social, defesa do meio ambiente, o sistema penitenciário e outros relacionados ao exercício da cidadania. XVIICOORDENADORIA DE ASSUNTOS DA JUSTIÇA - planejar, elaborar, propor e coordenar programas e projetos na área da justiça, estabelecendo sistemas de articulação com vistas à ação conjunta dos órgãos afins do Poder Judiciário.