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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17855, de 28 de maio de 1997

Decreto nº 17855

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO Nº 17.855, DE 28 DE MAIO DE 1997

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, e dá outra providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 5º e 7º, inciso III, da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.437, de 03 de abril de 1997,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEJUS são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único- Ficam extintos os cargos comissionados da Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania - SEJUSC, especificados nos Anexos I e II do Decreto n.º 17.455, de 19 de setembro de 1996.
Art. 3.
- A lotação dos servidores da SEJUS será objeto de ato específico, mediante proposta do titular da Pasta..
Art. 4.
- É assegurada aos servidores da SEJUS a percepção da Gratificação de Produtividade, nos termos do Decreto n.º 17.454, de 19 de setembro de 1996, condicionada às quantidades e valores estabelecidos no Anexo III deste Decreto.
Art. 5.
- Fica instituído, no âmbito da SEJUS, Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional, com duração de 06 (seis) meses, responsável pela formulação da Política Estadual de Justiça e Cidadania.
§ 1º- Os membros do Grupo Especial serão designados por ato do Secretário de Estado de Justiça e Cidadania, e perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, respeitados os valores e as quantidades estabelecidos no Anexo IV deste Decreto
§ 2º- A gratificação sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de :

I - férias, nojo, gala;

II - licença para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;

III - licença especial;

IV - júri e serviço eleitoral obrigatório;

V - serviço militar.

Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral

FÉLIX VALOIS COÊLHO JÚNIOR Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUS, criada pela Lei n.º 2.437, de 03 de abril de 1997, integra a Administração Direta do Poder Executivo, competindo-lhe:
Icoordenar e executar as atividades de administração penitenciária;
IIcoordenar a execução de programas e projetos de defesa dos direitos da cidadania e das minorias;
IIIcoordenar e executar as atividades de defesa do consumidor.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUS, dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de um Subsecretário, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas

. Conselho Estadual de Entorpecentes

. Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário

. Assessoria

. Ajudância de Ordens

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

. Coordenadoria de Administração

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Coordenadoria do Sistema Penitenciário

. Penitenciária Desembargador "Raimundo Vidal Pessoa"

. Colônia Agro-Industrial "Anísio Jobim"

. Penitenciária Feminina de Manaus

. Casa do Albergado de Manaus

. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus

. Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor

. Coordenadoria de Assuntos da Cidadania

. Coordenadoria de Assuntos da Justiça

Parágrafo único- As atividades da Secretaria serão auxiliadas por Gerências, cujas atribuições serão estabelecidas em ato próprio de secretário.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania têm as seguintes finalidades:
ICONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - opinar sobre pedidos de graça, comutação de pena e livramento condicional em favor dos sentenciados recolhidos em estabelecimentos penitenciários do Estado; propor a revogação do livramento condicional, quando necessário; exercer vigilância e controle sobre os liberados, promovendo assistência social aos egressos das prisões; inspecionar os estabelecimentos prisionais, com o objetivo de assegurar condições carcerárias compatíveis com a dignidade humana;
IICONSELHO ESTADUAL DE ENTORPECENTES - estabelecer diretrizes e propor a política estadual de prevenção, repressão e fiscalização de substâncias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica; estimular atividades visando a recuperação de dependentes e integrar ao Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes os órgãos do Estado e dos Municípios que exerçam atividades concorrentes;
IIICONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - definir a política estadual de proteção ao consumidor, utilizando os recursos institucionais pertinentes à coibição de fraudes e abusos contra a coletividade;
IVCONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA - promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos da pessoa humana e propor medidas destinadas a assegurar a proteção dos direitos humanos e sociais e as garantias das liberdades individuais e coletivas;
VGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
VIASSESSORIA - assessorar a Secretário e o Subsecretário em assuntos técnicos, relacionados com a área de atuação da SEJUS; emitir pareceres sobre matéria jurídica, elaborar contratos e convênios e demais atos normativos;
VIIAJUDÂNCIA DE ORDENS - assistir o Secretário em todos os assuntos de serviço e de natureza pessoal;
VIIICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, informática, e serviços gerais no âmbito da Secretaria, em conformidade com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais;
IXCOORDENADORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - estabelecer a política, as diretrizes técnicas e administrativas e os procedimentos relativos à custódia dos presos provisórios e ao tratamento dos sentenciados, bem como a guarda e administração das unidades que integram o Sistema Penitenciário do Estado;
XPENITENCIÁRIA DESEMBRAGADOR "RAIMUNDO VIDAL PESSOA", - custodiar, como estabelecimento de regime fechado, os presos à disposição das autoridades judiciais e administrativas e executar a primeira fase do tratamento penitenciário centralizado em atividades ocupacionais;
XIUNIDADE PENITENCIÁRIA AGRO-INDUSTRIAL "ANÍSIO JOBIM" - proceder, como estabelecimento de regime semi-aberto, tratamento penitenciário daqueles que tenham condições pessoais para ingressar em estabelecimento dessa natureza, bem como guardar e tratar os sentenciados que tenham recebido da autoridade judiciária a concessão desse regime;
XIIPENITENCIÁRIA FEMININA DE MANAUS - proceder ao tratamento penitenciário da interna, com base no trabalho, educação, religião, lazer e disciplina, custodiando as presas provisórias e atuando como instituição de reeducação e readaptação social;
XIIICASA DO ALBERGADO DE MANAUS - acolher os condenados à pena na limitação de fim de semana, proceder e dar continuidade ao tratamento e reeducação dos sentenciados, através do trabalho, da orientação profissional, da religião, da autodisciplina e do senso de responsabilidade, visando à ressocialização dos condenados;
XIVHOSPITAL DE CUUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DE MANAUS - prestar assistência à saúde do interno, de caráter preventivo, curativo e promocional, compreendendo atendimento médico, farmacêutico, odontológico, psicológico e social, elaborando exames psiquiátricos e outros, provendo o tratamento ambulatorial dos internos do Sistema Penitenciário;
XVCOORDENADORIA DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON - assessorar na formulação da Política Estadual de Defesa do Consumidor competindo-lhe planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Estadual de defesa dos direitos e interesses dos Consumidores;
XVICOORDENADORIA DE ASSUNTOS DE CIDADANIA - assessorar na formulação da Política Estadual de Cidadania, com base na Constituição Federal, Estadual e na declaração Universal dos direitos do Homem, competindo-lhe planejar, elaborar, propor, coordenar e executar programas e projetos de cidadania, abrangendo a educação do cidadão quanto à garantia dos direitos e deveres constitucionais individuais e coletivos, sociais e políticos, programas de apoio à educação, saúde, trabalho, segurança, infância e juventude, defesa da sociedade, previdência social, defesa do meio ambiente, o sistema penitenciário e outros relacionados ao exercício da cidadania.
XVIICOORDENADORIA DE ASSUNTOS DA JUSTIÇA - planejar, elaborar, propor e coordenar programas e projetos na área da justiça, estabelecendo sistemas de articulação com vistas à ação conjunta dos órgãos afins do Poder Judiciário.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado de Justiça e Cidadania compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição do Estado, e outras que lhe forem delegadas pelo Governador.
Parágrafo único- Ato do Secretário promoverá o detalhamento das atribuições das Coordenadorias, estabelecendo a competência dos respectivos dirigentes.
Art. 5.
- Aos Subsecretários compete auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhes são legais, alternadamente.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 6.
- Este Regimento entrará em vigor na data da publicação do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO (Cargos extintos)

Citada por 5 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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