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Decreto Estadual do Amazonas nº 19293, de 18 de setembro de 1998

Decreto nº 19293

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Casa Civil

DECRETO N. 19.293, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998

PRORROGA o prazo de vigência do Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional no âmbito da SEJUS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional de que trata o artigo 5º do Decreto nº 17.855, de 28 de maio de;

CONSIDERANDO que o Decreto de 8 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado da mesma data, prorrogou o funcionamento do Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional no âmbito da SEJUS, pelo prazo de seis meses;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 18.643, de 27 de março de 1998, prorrogou o prazo fixado no artigo 5º do Decreto nº 17.855, de 28 de março de 1998;

CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 6423/98-0-SPT-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica prorrogado, por seis meses, a partir de 28 de novembro de 1998, o prazo de vigência do Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional, responsável pela formulação da Política Estadual de Justiça e Cidadania, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 17.855, de 28 de maio de 1997, que aprovou o Regimento Interno da SEJUS.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 18/09/1998

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