Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19293, de 18 de setembro de 1998
Decreto nº 19293
Casa Civil
DECRETO N. 19.293, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998
PRORROGA o prazo de vigência do Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional no âmbito da SEJUS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional de que trata o artigo 5º do Decreto nº 17.855, de 28 de maio de;
CONSIDERANDO que o Decreto de 8 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado da mesma data, prorrogou o funcionamento do Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional no âmbito da SEJUS, pelo prazo de seis meses;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 18.643, de 27 de março de 1998, prorrogou o prazo fixado no artigo 5º do Decreto nº 17.855, de 28 de março de 1998;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 6423/98-0-SPT-GAGOV,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 18/09/1998