Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17455, de 19 de setembro de 1996

Decreto nº 17455

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, na forma anexa a este Decreto.

Casa Civil

DECRETO Nº 17.455, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 54, da Constituição Estadual e pelo artigo 15 da Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995,

DECRETA:

Art. 2.
- Para o funcionamento da Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, os cargos de provimento em comissão da SEJUSC, passam a ser os constantes dos Anexos I e II, aprovados por este Decreto.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração,em Exercício

KLINGER COSTA Secretário de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA - SEJUSC

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, criada pela Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995, compõe a Administração Direta do Poder Executivo, sendo responsável pela formulação da Política de Segurança Pública, Justiça e Cidadania do Estado e pela Coordenação superior do Sistema Estadual de Segurança Pública constituído pela Polícia Civil, Polícia Militar, Departamento Estadual de Trânsito, Sistema Penitenciário, Proteção e Defesa do Consumidor e de Proteção e Apoio à Cidadania, através da execução direta e descentralizada, conforme a natureza e função de seus Órgãos e entidades vinculadas.
Art. 2.
- Compete a SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA, PÚBLICA E CIDADANIA, as atribuições previstas no Art. 114 e seguintes, da Constituição Estadual, além de outros que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado, e ainda:
IManutenção e defesa da ordem social, do patrimônio público e privado da segurança dos cidadãos.
IICoordenação, execução e apoio jurídico das atividades da administração Penitenciária.
IIICoordenação, execução e apoio jurídico das atividades de defesa do consumidor
IVCoordenação e execução de programas e projetos de apoio às cidadania.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
- A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, é dirigida por um Secretário de Estado com o auxílio de dois Subsecretários nomeados pelo Governador, com a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

- Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas;

- Conselho Estadual de Entorpecentes;

- Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;

- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO

1 - Chefia de Gabinete;

2 - Assessoria.

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADE-MEIO

1 - Coordenadoria Administrativa;

2 - Junta médica.

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM

1 - Subsecretaria da Justiça e Cidadania;

1.1 - Coordenadoria do Sistema Penitenciário;

1.1.1 - Penitenciária Desembargador "Raimundo Vidal Pessoa";

1.1.2 - Colônia Agro-industrial Anísio Jobim

1.1.3 - Penitenciária Feminina de Manaus

1.1.5 - Casa do Albergado de Manaus

1.1.6 - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus

1.2 - Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor;

1.3 - Coordenadoria de Assuntos da Cidadania;

2 - Subsecretaria de Segurança;

2.1 - Coordenadoria da Central de Inteligência;

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
- Os Órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania tem as seguintes finalidades e atribuições;
IConselho Penitenciário do Estado do Amazonas;

. Opinar sobre pedidos de graça, comutação de pena e livramento condicional em favor dos sentenciados recolhidos em estabelecimentos penitenciário do Estado; propor a revogação do livramento condicional quando necessário; exercer vigilância e controle sobre os liberados, promovendo assistência social aos egressos das prisões e inspecionar os estabelecimentos prisionais com objetivo de assegurar condições carcerária compatíveis com a dignidade humana.

IIConselho Estadual de Entorpecentes;

. Estabelecer diretrizes e propor a política estadual de prevenção, repressão e fiscalização de substâncias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica; estimular atividades visando a recuperação de dependentes e integrar ao Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes os órgãos do Estado e dos Municípios que exerçam atividades concorrentes;

IIIConselho Estadual de Defesa do Consumidor;

. Definir a política estadual de proteção ao consumidor, utilizando os recursos institucionais pertinentes à coibição de fraudes e abusos contra a coletividade.

IVConselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;

. Promover a divulgação do conteúdo e dá significação de cada um dos direitos da pessoa humana e propor medidas destinadas a assegurar a proteção dos direitos humanos e sociais e as garantias das liberdades individuais e coletivas;

VGabinete - assistir o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente.
VIAssessoria - assessorar o Secretário e os Subsecretários em assuntos técnicos, de natureza Policial Civil, Policial Militar, Jurídica, Administrativa e Política, relacionados com a área de atuação da SEJUSC, emitir pareceres sobre matéria jurídica, contratos e convênios e demais atos normativos;
VIIGerência de Planejamento tem por finalidade planejar, controlar e avaliar às atividades referentes a área , em conformidade com as diretrizes emanadas do Governo do Estado, sob a orientação do Órgão central de Planejamento.
VIIIGerência de Imprensa e Divulgação - assessorar o Secretário e Subsecretários nos assentos de natureza de comunicação social e manter o controle de toda a divulgação de imprensa da Secretaria e Órgãos vinculados.
IXCoordenadoria Administrativa - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao pessoal, material, patrimônio, finanças, informática e serviços gerais, na áreas de execução da SEJUSC, em conformidade com as diretrizes emanadas dos respectivos Órgãos centrais.
XJunta Médica - atender os casos de licença médica, afastamento provisórios e definitivos dos servidores da SEJUSC, e Órgãos vinculados.
XICoordenadoria do Sistema Penitenciário - estabelecer a política, as diretrizes técnicas e administrativas e os procedimentos relativos à custódia dos presos provisórios e ao tratamento doa sentenciados, bem como a guarda e administração das unidades que integram o Sistema Penitenciário do Estado.
XIIA Penitenciária Desembargador "Raimundo Vidal Pessoa", como estabelecimento de regime fechado compete custodiar os presos à disposição das autoridades judiciárias e administrativas e executar a primeira fase do tratamento penitenciário centralizado em atividades ocupacionais.
XIIIÀ Unidade Penitenciária Agro-industrial "Anísio Jobim", como estabelecimento de regime semi-aberto, compete proceder ao tratamento penitenciário daqueles que tenham condições pessoais para ingressar em estabelecimento dessa natureza, bem como guardar e tratar os sentenciados que tenham recebido de autoridade judiciária a concessão desse regime.
XIVA Penitenciária Feminina de Manaus tem por finalidade proceder ao tratamento penitenciário da interna, com base no trabalho, educação, religião, lazer e disciplina, custodiando as presas provisórias e atuando como instituição de reeducação e readaptação social.
XVA Casa do Albergado de Manaus compete acolher os condenados à pena na limitação de fim de semana, proceder e dar continuidade ao tratamento e reeducação dos sentenciados, através do trabalho, da orientação profissional, da religião, da autodisciplina e do senso de responsabilidade, visando à ressocialização dos condenados.
XVIO Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus tem por finalidade proceder a assistência à saúde do interno, de caráter preventivo, curativo e promocional, compreendendo atendimento médico, farmacêutico, odontológico, psicológico e social, elaborando exames psiquiátricos e outros, promovendo o tratamento ambulatorial dos internos do Sistema Penitenciário.
XVIICoordenadoria do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor - PROCON, assessorar na formulação da Política Estadual de Defesa do Consumidor, competindo-lhe, planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Estadual de Defesa dos direitos e interesses dos Consumidores;

XVIII - Coordenadoria de Assuntos de Cidadania - assessorar na formulação da Política Estadual de Cidadania, com base na Constituição Federal, Estadual e na Declaração Universal dos direitos do Homem, competindo-lhe, planejar, elaborar, propor, coordenar e executar programas e projetos de cidadania, abrangendo a educação do cidadão quanto à garantia dos direitos e deveres constitucionais individuais e coletivos, sociais e político; programas de apoio à educação, saúde, trabalho, segurança, infância e juventude, defesa da sociedade, previdência social, defesa do meio ambiente, o sistema penitenciário e outros relacionados ao exercício da cidadania.

XIXCoordenadoria da Central de Inteligência - coordenar o levantamento de informações específicas sobre incidências criminais no Estado, oferecendo subsídios às políticas da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, realizar atividades de investigações em assuntos que interessam a Segurança Pública.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇOES DOS DIRIGENTES

Art. 5.
- Ao Secretário de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único do Artigo 58 da Constituição do Estado do Amazonas e outras atividades que lhe forem delegadas.
Art. 6.
- Aos Subsecretários de Estado compete substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos legais, auxiliando-o diretamente no desempenho das atribuições estabelecidas e executar outras atividades que lhe forem delegadas.
Art. 7.
- Ato do Secretário definirá a complementação deste Regimento de trabalho detalhando as competências dos respectivos Órgãos e as atribuições dos dirigentes.

CAPÍTULO V

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 8.
- Os cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania - SEJUSC, serão objeto de proposta do Secretário no prazo de 10 dias, contado da aprovação deste Regimento.
Art. 9.
- Os cargos de provimento em comissão da SEJUSC, serão os constantes dos anexos I, II.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 10.
- A Coordenadoria da Central de Inteligência e as respectivas gerências deverão ser dirigidas por membros da Polícia Civil e Militar.
Art. 11.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário e Subsecretários,, dentro de suas respectivas competências.
Art. 12.
- Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I (SEJUSC/SEDE)

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
03ASSESSORAD-1
04COORDENADORAD-1
01CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIOAD-1
09GERENTEAD-2
02CHEFE DE GABINETE DO SUBSECRETÁRIOAD-2
08ASSISTENTE JURÍDICOAD-2
01AJUDÂNCIA DE ORDEMAD-3
07GERENTE DE SEÇÃOAD-3
06ASSISTENTE DE GABINETEAD-3
03SECRETÁRIO DE CONSELHOAD-4
01SECRETÁRIO DA JUNTA MÉDICAAD-4

ANEXO II (SISTEMA PENITENCIÁRIO)

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01COORDENADORAD-1
01DIRETOR DA PDRVPAD-1
01DIRETOR DA CAIAJAD-1
01DIRETOR DA PFMAD-1
01DIRETOR DO HCTPMAD-1
01DIRETOR DA CAMAD-1
25GERENTEAD-2
15GERENTE DE SEÇÃOAD-3
06CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇAAD-3
01SECRETÁRIO DE CONSELHOAD-4

Publicação: D.O.E. de 19/09/1996

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo