Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17455, de 19 de setembro de 1996
Decreto nº 17455
Casa Civil
DECRETO Nº 17.455, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 54, da Constituição Estadual e pelo artigo 15 da Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração,em Exercício
KLINGER COSTA Secretário de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA - SEJUSC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas;
- Conselho Estadual de Entorpecentes;
- Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
1 - Chefia de Gabinete;
2 - Assessoria.
1 - Coordenadoria Administrativa;
2 - Junta médica.
1 - Subsecretaria da Justiça e Cidadania;
1.1 - Coordenadoria do Sistema Penitenciário;
1.1.1 - Penitenciária Desembargador "Raimundo Vidal Pessoa";
1.1.2 - Colônia Agro-industrial Anísio Jobim
1.1.3 - Penitenciária Feminina de Manaus
1.1.5 - Casa do Albergado de Manaus
1.1.6 - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus
1.2 - Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor;
1.3 - Coordenadoria de Assuntos da Cidadania;
2 - Subsecretaria de Segurança;
2.1 - Coordenadoria da Central de Inteligência;
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS
. Opinar sobre pedidos de graça, comutação de pena e livramento condicional em favor dos sentenciados recolhidos em estabelecimentos penitenciário do Estado; propor a revogação do livramento condicional quando necessário; exercer vigilância e controle sobre os liberados, promovendo assistência social aos egressos das prisões e inspecionar os estabelecimentos prisionais com objetivo de assegurar condições carcerária compatíveis com a dignidade humana.
. Estabelecer diretrizes e propor a política estadual de prevenção, repressão e fiscalização de substâncias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica; estimular atividades visando a recuperação de dependentes e integrar ao Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes os órgãos do Estado e dos Municípios que exerçam atividades concorrentes;
. Definir a política estadual de proteção ao consumidor, utilizando os recursos institucionais pertinentes à coibição de fraudes e abusos contra a coletividade.
. Promover a divulgação do conteúdo e dá significação de cada um dos direitos da pessoa humana e propor medidas destinadas a assegurar a proteção dos direitos humanos e sociais e as garantias das liberdades individuais e coletivas;
XVIII - Coordenadoria de Assuntos de Cidadania - assessorar na formulação da Política Estadual de Cidadania, com base na Constituição Federal, Estadual e na Declaração Universal dos direitos do Homem, competindo-lhe, planejar, elaborar, propor, coordenar e executar programas e projetos de cidadania, abrangendo a educação do cidadão quanto à garantia dos direitos e deveres constitucionais individuais e coletivos, sociais e político; programas de apoio à educação, saúde, trabalho, segurança, infância e juventude, defesa da sociedade, previdência social, defesa do meio ambiente, o sistema penitenciário e outros relacionados ao exercício da cidadania.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇOES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÃO FINAL
ANEXO I (SEJUSC/SEDE)
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANTIDADE | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 03 | ASSESSOR | AD-1 |
| 04 | COORDENADOR | AD-1 |
| 01 | CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO | AD-1 |
| 09 | GERENTE | AD-2 |
| 02 | CHEFE DE GABINETE DO SUBSECRETÁRIO | AD-2 |
| 08 | ASSISTENTE JURÍDICO | AD-2 |
| 01 | AJUDÂNCIA DE ORDEM | AD-3 |
| 07 | GERENTE DE SEÇÃO | AD-3 |
| 06 | ASSISTENTE DE GABINETE | AD-3 |
| 03 | SECRETÁRIO DE CONSELHO | AD-4 |
| 01 | SECRETÁRIO DA JUNTA MÉDICA | AD-4 |
ANEXO II (SISTEMA PENITENCIÁRIO)
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANTIDADE | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | COORDENADOR | AD-1 |
| 01 | DIRETOR DA PDRVP | AD-1 |
| 01 | DIRETOR DA CAIAJ | AD-1 |
| 01 | DIRETOR DA PFM | AD-1 |
| 01 | DIRETOR DO HCTPM | AD-1 |
| 01 | DIRETOR DA CAM | AD-1 |
| 25 | GERENTE | AD-2 |
| 15 | GERENTE DE SEÇÃO | AD-3 |
| 06 | CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA | AD-3 |
| 01 | SECRETÁRIO DE CONSELHO | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 19/09/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.