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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19846, de 23 de abril de 1999

Decreto nº 19846

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Casa Civil

DECRETO N.º 19.846, DE 23 DE ABRIL DE 1.999

MODIFICA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUSC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, e o artigo 91,

Art. 1.
- O Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUSC passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEJUSC são os especificados no Anexo II, extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 17.855, de 28 de maio de 1.997.
Art. 3.
- A lotação dos servidores da SEJUSC será estabelecida em Decreto especifico, louvado em proposta do Secretário.
Art. 4.
- Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na Secretaria, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo será atribuída por ato do Secretário de Estado de Justiça e Cidadania, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1.997, e 19.399, de 13 de novembro de 1.998.
Art. 5.
- A gratificação de que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, e suas correspondentes na consolidação das Leis do Trabalho CLT.
Art. 6.
- Os membros dos Conselhos da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, no exercício de suas funções, são retribuídos por jetons, na conformidade do que estabelece o Decreto n. 17.457, de 19.09.96.
Art. 7.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
Art. 8.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1.º de abril de 1.999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 1.999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

FÉLIX VALOIS COÊLHO JÚNIOR Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA -SEJUSC

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUSC, criada, pela Lei n.º 2.437, de 03 de abril de 1.997, compõe, nos termos da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão responsável pela formulação das políticas estaduais de Justiça e Cidadania, competindo-lhe:
Ia administração penitenciária;
IIa execução, no âmbito estadual, de programas e projetos de defesa dos direitos de cidadania das minorias;
IIIa coordenação e execução das atividades de defesa do consumidor.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de um Subsecretário, a SEJUSC tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas . Conselho Estadual de Entorpecentes . Conselho Estadual de Defesa do Consumidor . Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário . Assessoria . Ajudância de Ordens

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADE-MEIO

. Coordenadoria de Administração e Finanças

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Coordenadoria do Sistema Penitenciário . Cadeia Pública Raimundo "Vidal Pessoa" . Complexo Penitenciário "Anísio Jobim" . Colônia de Regime Semi-Aberto . Presídio de Segurança Máxima . Penitenciária Feminina . Casa do Albergado . Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico . Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor . Coordenadoria Antidrogas . Coordenadoria de Assuntos da Cidadania . Coordenadoria de Assuntos de Justiça

Parágrafo único- As atividades da SEJUSC serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto no Regulamento Administrativo aprovado na forma do artigo 5.º, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento Interno.
Art. 3.
- O Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas, o Conselho Estadual de Entorpecentes, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da SEJUSC:
IGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o titular da SEJUSC em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
IIASSSESSORIA - assessorar o Secretário e o Subsecretário em assuntos técnicos relacionados com a área de atuação da Secretaria, realizando estudos e emitindo pareceres, elaborando convênios, contratos, projetos e atos normativos;
IIIAJUDÂNCIA DE ORDENS - assistir o Secretário em todos os assuntos de serviço e de segurança pessoal;
IVCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - dirigir e orientar a execução, no âmbito da SEJUSC, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, serviços gereis, protocolo, portaria, vigilância, orçamento, contabilidade e finanças;
VCOORDENADORIA DE ASSUNTOS DA JUSTIÇA - coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos na área da Justiça, estabelecendo sistemas de articulação com vistas à ação conjunta dos órgãos afins do Poder Judiciário;
VICOORDENADORIA DE ASSUNTOS DA CIDADANIA - assessorar na formulação da Política Estadual de Cidadania, segundo o disposto nas Constituições Federal e Estadual e na Declaração Universal dos Direitos do Homem; planejar, elaborar, propor, coordenar e executar programas e projetos de cidadania, abrangendo a educação do cidadão quanto à garantia dos direitos e deveres constitucionais individuais e coletivos, sociais e políticos, programas de apoio à educação, saúde, trabalho, segurança, infância e juventude, defesa da sociedade, previdência social, defesa do meio ambiente, o sistema penitenciário e outros relacionados ao exercício da cidadania;
VIICOORDENADORIA DO SISTEMA PENITENCÍARIO - estabelecer a política, as diretrizes técnicas e administrativas e os procedimentos relativos à custódia dos presos provisórios e ao tratamento dos sentenciados, bem como a segurança e a administração das unidades que integrem o Sistema Penitenciário do Estado;
VIIICADEIA PÚBLICA "RAIMUNDO VIDAL PESSOA" - custodiar os presos provisórios à disposição das autoridades judiciais;
IXCOMPLEXO PENITENCIÁRIO "ANÍSIO JOBIM":
a)COLÔNIA DE REGIME SEMI-ABERTO - proceder à guarda e ao tratamento penitenciário dos sentenciados que reunam condições pessoais para o ingresso em estabelecimento dessa natureza, ou tenham recebido da autoridade judiciária a concessão desse regime;
b)PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA - custodiar, como estabelecimento de regime fechado, os presos condenados, propiciando-lhes tratamento reeducativo como fator de ressocialização;
XPENITENCIÁRIA FEMININA - proceder ao tratamento penitenciário das sentenciadas, com base em trabalho, educação, religião, lazer e disciplina, custodiando as presas provisórias e atuando como instituição de reeducação e readaptação social;
XICASA DO ALBERGADO - acolher, tratar e reeducar os condenados à pena na limitação de fins-de-semana, com vistas à sua ressocialização através do trabalho, da orientação profissional, da religião, da autodisciplina e do senso de responsabilidade;
XIIHOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO - proceder ao tratamento psiquiátrico dos sentenciados imputáveis e semi-imputáveis; prestar assistência em níveis ambulatorial e hospitalar aos internos do Sistema Penitenciário em geral;
XIIICOORDENADORIA DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - assessorar na formulação de Política Estadual de Defesa do Consumidor; planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Estadual de Defesa dos Direitos e Interesses dos Consumidores, julgando, administrativamente, as questões que lhe forem submetidas;
XIVCOORDENADORIA ANTIDROGAS - executar, de acordo com as orientações do Conselho Estadual de Entorpecentes, as atividades de prevenção e repressão ao tráfico ilícito, ao uso indevido e à produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica, bem como as atividades de recuperação de dependentes.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

Art. 5.
- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição do Estado, compete ao Secretário de Estado de Justiça e Cidadania:
Iinstituir o Plano Diretor da SEJUSC e avaliar os seus resultados;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

Ill - elaborar a Proposta Orçamentária anual da SEJUSC, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IVordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito de SEJUSC;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da SEJUSC e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIIIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da Secretaria;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria, e de eventos de interesse técnico;
c)a escala de férias dos servidores da SEJUSC;
IXjulgar os recursos contra atos do Subsecretário;
Xsugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente à Justiça e a Cidadania; e
XIresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Secretaria.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências e Subgerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e, quando for o caso, de empregos; e
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SUBSECRETÁRIO

Art. 6.
- Compete ao Subsecretário de Estado de Justiça e Cidadania:
Iauxiliar diretamente o titular da SEJUSC no desempenho de suas atribuições, substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais;
IIsupervisionar as atividades da Coordenadoria de Administração e Finanças;
IIIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados; e
IVexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Justiça e Cidadania.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 7.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da SEJUSC:
Igerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com a orientação do setor de recursos humanos;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra os atos de seus subordinados; e
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
Art. 8.
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 5.º, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 9.
- Considerado o regime jurídico a que estão submetidos, os servidores da SEJUSC são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, ou pela legislação que os suceder.
Art. 10.
- A administração de recursos humanos obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo da Secretaria.
Art. 11.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da SEJUSC.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 12.
- A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou de profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de projetos específicos, por prazo determinado, renovável no interesse da administração.

SEÇÃO III

DOS ESTAGIÁRIOS

Art. 13.
- A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania poderá desenvolver programas de utilização de estagiários, mediante convênio com Instituições de Ensino.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14.
- As informações referentes à SEJUSC somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 15.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARTE I - SEDE

QUANT.CARGOSIMBOLOGIA
01
02
04
Chefe de Gabinete
Assessor
Coordenador
AD-1
02
12
01
01
Assistente Jurídico
Gerente
Ajudante de Ordem
Oficial de Gabinete
AD-2
10Assistente de GabineteAD-3
03Secretário de ConselhoAD-4

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