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Decreto Estadual do Amazonas nº 18643, de 27 de março de 1998

Decreto nº 18643

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Casa Civil

DECRETO N. 18.643, DE 27 DE MARÇO DE 1998

PRORROGA o prazo fixado no artigo 5º do Decreto n. 17.855, de 28 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional, de que trata o Decreto 17.456, de 19 de setembro de 1996, e o artigo 5.º do Decreto n. 17.855, de 28 de maio de 1997.

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Oficio n. 132/98/GS/SEJUS,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica prorrogado pelo prazo de seis meses, o funcionamento do Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional, responsável pela formulação da Política Estadual de Justiça e Cidadania , de que trata o artigo 5.º do Decreto n. 17.855, de 28 de maio 1997, que aprovou o Regimento Interno da SEJUS.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 27 de março de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FÉLIZ VALOIS COELHO JUNIOR Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 27/03/1998

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