Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17454, de 19 de setembro de 1996
Decreto nº 17454
DECRETO Nº 17.454, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996.
REGULAMENTA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA - SEJUSC, A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII da Constituição Estadual, e o disposto no art. 90, inciso IV, de Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986,
CONSIDERANDO a natureza do serviço que é executado pelos servidores da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA - SEJUSC, especialmente os que desempenham suas atividades na sede do órgão e do sistema penitenciário,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento ao desempenho das atividades auxiliares, à eficácia do serviço de segurança pública, para melhor consecução dos objetivos da instituição,
CONSIDERANDO que a Gratificação de Produtividade, se vincula com a receita do Estado, em face das metas do Governo Estadual, e
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNAODR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SAMUEL ASSAYAG HANAN Secretário de Estado da Administração, em exercício>
NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração, em exercício
KLINGER COSTA Secretário de Estado de Justiça,Segurança Pública
QUADRO DE GRATIFIICAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO E EXECUÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA
PESSOAL PERMANENTE
ANEXO ÚNICO
| GRUPO OPERACIONAL | QUANT. | QUOTAS |
| NÍVEL SUPERIOR | 16 | 900 |
| NÍVEL DE SEGURANÇA | 58 | 800 |
| NÍVEL MÉDIO | 12 | 400 |
| NÍVEL AUXILIAR | 73 | 300 |
| NÍVEL ELEMENTAR | 72 | 250 |
Fórmula para obtenção do valor do índice de atualização do valor de quotas a partir do segundo mês de pagamento:
Ia - RTn-2/RTn-3 onde,
Ia = índice de atualização do valor da quota;
RTn-2 = receita tributária (impostos e taxas) do segundo mês anterior ao do pagamento;
RTn-3 = receita tributária (impostos e taxas) do terceiro mês anterior ao do pagamento;
Atualizado monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas para o mês n-2.
Publicação: D.O.E. de 19/09/1996
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.