Súmula STF nº 417
Súmula STF 417
Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.
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Súmula STF 417
Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.
Súmula STF 418
O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.
Súmula STF 419
Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Súmula STF 420
Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.
Súmula STF 421
Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Súmula STF 422
A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
Súmula STF 423
Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex officio", que se considera interposto "ex lege".
Súmula STF 424
Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.
Súmula STF 425
O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.
Súmula STF 426
A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência.
Súmula STF 427
A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por têrmo.
Súmula STF 428
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
Súmula STF 429
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Súmula STF 430
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Súmula STF 431
É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus".
Súmula STF 432
Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, "d", da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.
Súmula STF 433
É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
Súmula STF 434
A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.
Súmula STF 435
O impôsto de transmissão "causa mortis" pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia.
Súmula STF 436
É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.
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