Súmulas do STF
Súmula STF nº 417
Súmula STF 417
Art. 417.
Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido,
recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a
disponibilidade.
Súmulas do STF
Súmula STF 417
recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a
disponibilidade.
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