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Súmulas do STF

Súmula STF nº 417

Súmula STF 417

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Art. 417.
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Art. 417.
Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido,

recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a

disponibilidade.

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