Súmulas do STF
Súmula STF nº 419
Súmula STF 419
Art. 419.
Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde
que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Súmulas do STF
Súmula STF 419
que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
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