Súmulas do STF
Súmula STF nº 434
Súmula STF 434
Art. 434.
A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente
do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.
Súmulas do STF
Súmula STF 434
do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.
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