Súmulas do STF
Súmula STF nº 423
Súmula STF 423
Art. 423.
Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex officio",
que se considera interposto "ex lege".
Súmulas do STF
Súmula STF 423
que se considera interposto "ex lege".
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