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Súmulas do STF

Súmula STF nº 425

Súmula STF 425

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Art. 425.
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Art. 425.
O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada,

por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora

despachado tardiamente.

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