Súmulas do STF
Súmula STF nº 433
Súmula STF 433
Art. 433.
É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança
contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
Súmulas do STF
Súmula STF 433
contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
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