Súmulas do STF
Súmula STF nº 426
Súmula STF 426
Art. 426.
A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando
oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência.
Súmulas do STF
Súmula STF 426
oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência.
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