Súmulas do STF
Súmula STF nº 428
Súmula STF 428
Art. 428.
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora
despachada tardiamente.
Súmulas do STF
Súmula STF 428
despachada tardiamente.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.