Súmula TCU nº 1
Súmula TCU 1
Não se compreendem como vencimento, para efeito de concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, as vantagens previstas no art. 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.
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Súmula TCU 1
Não se compreendem como vencimento, para efeito de concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, as vantagens previstas no art. 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.
Súmula TCU 2
Configura-se como vencimento, para efeito da concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, o valor do símbolo correspondente ao cargo em comissão exercido pelo funcionário, à época do seu fale
Súmula TCU 3
O arquivamento é a solução indicada para as hipóteses em que as contas de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos se tornarem iliquidáveis, por causas fortuitas ou de força maior.
Súmula TCU 4
A reclassificação de cargos não aproveita ao servidor aposentado, a menos que lei expressa o autorize.
Súmula TCU 5
As sociedades de economia mista, salvo disposição expressa em lei, não estão sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas.
Súmula TCU 6
As empresas públicas estão sujeitas à prestação de contas da gestão anual de seus administradores, perante o Tribunal de Contas, independentemente de dispositivo de lei ordinária que o estabeleça.
Súmula TCU 7
Tal como as empresas públicas, estão sujeitas à prestação de contas, perante o Tribunal de Contas, as entidades criadas por lei sob a forma de sociedade de economia mista, enquanto a União ou outras pessoas de direito pú
Súmula TCU 8
Compete ao Tribunal de Contas o julgamento da regularidade das contas globais das entidades criadas pelo Poder Público, sob a forma de Fundação, com personalidade jurídica de direito privado, quando recebam subvenções ou
Súmula TCU 9
Está sujeito ao Tribunal de Contas o julgamento da regularidade das contas das entidades concessionárias de serviços públicos, quanto aos recursos provenientes de transferência do Orçamento Federal e administração eventu
Súmula TCU 10
A infração das leis e regulamentos relativos à administração financeira, apurada na fase de controle interno, sujeita o infrator à multa do art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, imposta pela Inspetoria Geral de Fin
Súmula TCU 11
A omissão da remessa de contas ao Tribunal, alcançando o campo do controle externo, cuja integridade compromete, sujeita o responsável pela infração à multa do art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, imposta pela aut
Súmula TCU 12
Estão amparados pelo disposto no § 1º, do art. 177 da Constituição de 24/01/67, os servidores que se aposentaram após o advento da Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/69, ou ainda, venham a aposentar-se, desde que tenha
Súmula TCU 13
Os servidores ativos e inativos que se encontravam, em 15 de março de 1967, no gozo de equiparação ou vinculação para efeito de remuneração, passaram a fazer jus ao vencimento da época, acrescido dos reajustamentos gerai
Súmula TCU 14
Aplicam-se, no que couber, aos integrantes das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, as normas do art. 93 e seus parágrafos, da Constituição, e não os dispositivos da Sessão VIII, Capítulo VII, Título I, da mesma Con
Súmula TCU 15
A pensão militar concedida aos herdeiros dos contribuintes que exerceram, como titulares, o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, é calculada com base no vencimento do referido cargo, mesmo que hajam contribuíd
Súmula TCU 16
O Decreto-lei nº 628, de 13/06/69, que dispõe sobre a situação de servidores públicos federais aposentados com fundamento na prestação de serviço em zona de guerra, aplica-se às aposentadorias concedidas, anteriormente à
Súmula TCU 17
A redução, pela Constituição ou pela lei, do tempo de serviço necessário à concessão de aposentadoria, não acarreta o direito às vantagens cuja aquisição é subordinada a período maior de exercício.
Súmula TCU 18
O instituto da readaptação, previsto nas Leis nºs 3.780, de 12/07/60, e 4.242, de 17/07/63, aproveita ao aposentado, desde que tenha adquirido o direito ainda em atividade e tenha sido a readaptação concedida antes da vi
Súmula TCU 19
Compete ao Tribunal de Contas da União fixar cotas, velar pela entrega e fiscalizar a aplicação dos valores distribuídos à conta dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), que são recursos federais creditados ao
Súmula TCU 20
Sendo federais os recursos distribuídos à conta dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), o julgamento, pelo Tribunal de Contas da União, da regularidade da sua aplicação, independe de prévia manifestação dos T
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