Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 10
Súmula TCU 10
Art. 10.
A infração das leis e regulamentos relativos à administração financeira, apurada na fase de controle interno, sujeita o infrator à multa do art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, imposta pela Inspetoria Geral de Finanças do Ministério competente.