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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 10

Súmula TCU 10

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Art. 10.
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Art. 10.
A infração das leis e regulamentos relativos à administração financeira, apurada na fase de controle interno, sujeita o infrator à multa do art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, imposta pela Inspetoria Geral de Finanças do Ministério competente.

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