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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 19 (revogada)

Súmula TCU 19

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Art. 19.
1 artigo
Art. 19.
Compete ao Tribunal de Contas da União fixar cotas, velar pela entrega e fiscalizar a aplicação dos valores distribuídos à conta dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), que são recursos federais creditados aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, para movimentação e utilização de acordo com as diretrizes e prioridades dos planos e programas do Governo Federal, respeitadas as condições regionais e locais.

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