Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 18

Súmula TCU 18

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 18.
1 artigo
Art. 18.
O instituto da readaptação, previsto nas Leis nºs 3.780, de 12/07/60, e 4.242, de 17/07/63, aproveita ao aposentado, desde que tenha adquirido o direito ainda em atividade e tenha sido a readaptação concedida antes da vigência do Decreto-lei nº 625, de 11/06/69.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.