Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 2

Súmula TCU 2

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo
Art. 2.
Configura-se como vencimento, para efeito da concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, o valor do símbolo correspondente ao cargo em comissão exercido pelo funcionário, à época do seu falecimento.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.