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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 13

Súmula TCU 13

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Art. 13.
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Art. 13.
Os servidores ativos e inativos que se encontravam, em 15 de março de 1967, no gozo de equiparação ou vinculação para efeito de remuneração, passaram a fazer jus ao vencimento da época, acrescido dos reajustamentos gerais concedidos ao pessoal civil, deixando de acompanhar, nas majorações específicas, os valores de retribuição dos cargos a cujos ocupantes haviam sido equiparados ou vinculados.

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