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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 14

Súmula TCU 14

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Art. 14.
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Art. 14.
Aplicam-se, no que couber, aos integrantes das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, as normas do art. 93 e seus parágrafos, da Constituição, e não os dispositivos da Sessão VIII, Capítulo VII, Título I, da mesma Constituição, relativos aos Funcionários Públicos.

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