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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 8

Súmula TCU 8

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Art. 8.
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Art. 8.
Compete ao Tribunal de Contas o julgamento da regularidade das contas globais das entidades criadas pelo Poder Público, sob a forma de Fundação, com personalidade jurídica de direito privado, quando recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União.

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