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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 11

Súmula TCU 11

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Art. 11.
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Art. 11.
A omissão da remessa de contas ao Tribunal, alcançando o campo do controle externo, cuja integridade compromete, sujeita o responsável pela infração à multa do art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, imposta pela autoridade administrativa, mediante comunicação do Tribunal, ao qual compete arbitrar a penalidade, o mesmo sucedendo no tocante às infrações verificadas no exame da gestão submetida à apreciação da Corte de Contas.

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