Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 1
Súmula TCU 1
Art. 1.
Não se compreendem como vencimento, para efeito de concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, as vantagens previstas no art. 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.
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