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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 1

Súmula TCU 1

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Art. 1.
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Art. 1.
Não se compreendem como vencimento, para efeito de concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, as vantagens previstas no art. 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.

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