Súmula STJ nº 667
Súmula STJ 667
Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)
Súmulas, orientações jurisprudenciais e informativos do STF, STJ, TST, TSE, TCU e AGU — leia o texto completo no Vade Mecum.
1570 resultado(s)
Súmula STJ 667
Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)
Súmula STJ 668
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024,
Súmula STJ 669
O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/6/2024, DJe de 17/6/2024
Súmula STJ 670
Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofenso
Súmula STJ 671
Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/6/2024, DJe de 24
Súmula STJ 672
A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)
Súmula STJ 673
A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constit
Súmula STJ 674
A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024)
Súmula STJ 675
É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do ór
Súmula STJ 676
Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024)
Analytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.