Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 670
Súmula STJ 670
Art. 670.
Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade
temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno
discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação
penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na
vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015,
de
2009. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024)