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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 670

Súmula STJ 670

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Art. 670.
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Art. 670.
Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade

temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno

discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação

penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na

vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015,

de

2009. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024)

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