Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 668

Súmula STJ 668

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 668.
1 artigo
Art. 668.
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido,

ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação

raspado,

suprimido ou adulterado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de

22/4/2024)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.