Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 668
Súmula STJ 668
Art. 668.
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido,
ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação
raspado,
suprimido ou adulterado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de
22/4/2024)