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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 676

Súmula STJ 676

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Art. 676.
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Art. 676.
Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício,

decretar

ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado

em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024)

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