Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 676
Súmula STJ 676
Art. 676.
Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício,
decretar
ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado
em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024)