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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 667

Súmula STJ 667

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Art. 667.
1 artigo
Art. 667.
Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não

prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. (TERCEIRA SEÇÃO,

julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)

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