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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 673

Súmula STJ 673

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Art. 673.
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Art. 673.
A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de

anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das

instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e

execução do crédito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)

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