Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1405, de 24 de março de 2026

Nº 1405/2026

Ver fonte oficial 8 artigos

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 416, de 20 de março de 2026, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 0009, de 16 de março de 2026, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de março de 2026; 205º da Independência e 138° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE MARÇO DE 2026. GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0009/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM PARTE DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO – SE, AFETADA POR SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal e as Leis da República, e: CONSIDERANDO que embora nos períodos recentes tenha havido chuvas em pontos limitados do Município, as águas acumuladas em tanques ou reservatórios, sejam públicos ou privados, são impróprias para o consumo humano, o que não mitigou a crise hídrica na zona rural do município, deixando a população dependendo ainda de carros-pipas; CONSIDERANDO a frustração da safra 2024/2025, com perdas superiores a 70% das expectativas de colheita, deixando os animais com escassez de alimento volumoso contribuiu para diminuição do peso dos animais, atingindo perdas superiores 30%, e perdas na produção do leite de 35%, impacto ainda presente na zona rural atingida pelo sinistro da seca; CONSIDERANDO, que consequentemente, a diminuição da produção de leite aliada à perda de peso dos animais produtivos, agravou a crise financeira dos agricultores e criadores do município e região, tendo como consequência o aumento do desemprego no campo, deixando a população mais vulnerável; CONSIDERANDO que a situação de seca continua e para anular seus efeitos é necessário maior intervalo de tempo prolongado com alta frequência e volume de precipitação. Fato que atualmente não se tem registrado neste município. CONSIDERANDO que o Município de Poço Redondo ainda não tem açudes com capacidade de armazenamento de água para abastecer os humanos e animais por períodos prolongados de seca; CONSIDERANDO que o desastre climático que vem ocorrendo em Poço Redondo continua provocando consideráveis prejuízos econômicos e sociais na população; CONSIDERANDO que o município de Poço Redondo, recorre a parceria conjunta (Estado/União) para amenizar os efeitos da seca, e restabelecer a normalidade na vida das pessoas atingidas pelo fenômeno na zona rural; CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre, Seca – COBRADE 1.4.1.2.0 -, é favorável à deflagração da situação de emergência, DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada Situação de Emergência na área rural do Município de Poço Redondo (SE), conforme descrito no Formulário de Informação do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE 1.4.1.2.0), e de acordo com a Portaria n° 260 de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2.
- Em decorrência da declaração da situação de emergência no município, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e secretarias municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Com base no Inciso VIII do Artigo 75° da Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano consecutivos e ininterruptos, contados a partir da decretação do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, com vigência até o dia
Art. 5.
- Revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Poço Redondo/SE, em 16 de março de 2026. JOSIVALDO DE SOUZA Prefeito Municipal

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.